DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDIC Nº 949, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que
especifica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Medida Provisória nº
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 635, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer
n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.
11, os termos do Parecer de Engenharia nº 203/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 229/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009177/2022-82, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 05.370.795/0001-43 e Inscrição SUFRAMA:
20.0125.44-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
203/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 229/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, código SUFRAMA 0108,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias
Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, MDIC/MCTIC nº 46, de
8 de junho de 2017, MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, MDIC/MCTIC nº 19,
de 5 de abril de 2018, e SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 9.081, de 14 de outubro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
PORTARIA SUFRAMA Nº 636, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa 
KS 
TECNOLOGIA
E 
FABRICAÇÃO 
DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer
n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o que lhe autoriza a Resolução nº
205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §
3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 200/2022/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 228/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008134/2022-80, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa KS
TECNOLOGIA E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 31.405.471/0001-03
e Inscrição SUFRAMA: 20.0161.22-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
200/2022/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
228/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0361, recebendo os incentivos fiscais previstos no
Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 27, de 04 de junho de 2020;
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no
percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado
interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme
legislação pertinente;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 515, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000061/2023-08, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no art. 12 da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de
setembro de 2021, inscrição ex officio junto ao Ministério da Defesa (MD), como Entidade
Executante de Aerolevantamento, Categoria "A", aos seguintes órgãos do Governo Federal:
I - do Ministério da Defesa (MD):
a) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
(CENSIPAM).
II - do Comando da Marinha:
a) Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
b) Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
III - do Comando do Exército:
a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); e
b) Centros de Geoinformação (CGEO).
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);
b) Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
c) 1º / 6º Grupo de Aviação (1º/ 6º GAv);
d) 2º / 6º Grupo de Aviação (2º/ 6º GAv);
e) 1º /10º Grupo de Aviação (1º/ 10º GAv); e
f) 1º /12º Grupo de Aviação (1º/ 12º GAv).
V - do Ministério de Minas e Energia (MME):
a) Agência Nacional de Mineração (ANM); e
b) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
VII - do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO):
a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
VIII - do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
IX - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA):
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
X - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) Polícia Federal.
XI - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
( I BA M A ) .
XII - do Ministério dos Portos e Aeroportos (MPA):
a) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
XIII - da Universidade Federal do Paraná (UFPR):
a) Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB).
Art. 2º As entidades inscritas ex officio não necessitam renovar suas inscrições,
devendo ser observadas as demais prescrições regulamentares da Portaria GM-MD nº 3.703,
de 6 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.061, de
29 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, e a
Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Contabilidade do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de
Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a
competência para ser o representante do CNPJ do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para prestação de informações à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência
Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 522, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000037/2023-61, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GEODADOS GEOPROCESSAMENTO E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., com sede
social na Rua Inglaterra, 840 - Vila Nossa Senhora de Fátima, São José do Rio Preto/SP,
CEP: 15.015-510, inscrita no CNPJ sob o nº 03.338.574/0001-62, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 424/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD,
de 27 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 523, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000040/2023-84, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA., com sede social na Rua Madre Emilie de
Villeneuve, 637 - Vila Santa Catarina, São Paulo/SP, CEP: 04.367-090, inscrita no CNPJ sob
o nº 44.416.618/0001-02, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA

                            

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