DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza recinto alfandegado a operar mercadorias
em tráfego de cabotagem.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
PARANAGUÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, o §4º do art. 4º da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10906.026586/2023-97, declara:
Art. 1° Autorizado o recinto alfandegado (código 9121302) administrado pela
empresa PORTO PONTA DO FELIX S/A, inscrita no CNPJ nº 85.041.333/0001-11, a operar
mercadorias em tráfego de cabotagem.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON ZANETTI FAUCZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede o regime aduaneiro especial de loja franca
aplicado
em
fronteira
terrestre
para
os
estabelecimentos da empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de
março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.183622/2022-42,
declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em
fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa BRASIL FREE SHOP COMÉRCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 32.195.385/0001-86.
Parágrafo único. Fica autorizada a operação do regime no estabelecimento
mencionado no caput, bem como na unidade de venda com estabelecimento inscrito no CNPJ
sob o número 32.195.385/0005-00, todos localizados no município de Uruguaiana - RS.
Art. 2º Fica autorizada a instalação de depósito de loja franca em área não contígua
no município de Uruguaiana - RS, no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº
32.195.385/0002-67, vinculado aos estabelecimentos mencionados no art. 1º, caput e
parágrafo único.
Art. 3º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter precário e
subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições para a sua
concessão e para a sua aplicação.
Art. 4º Os estabelecimentos referidos nos artigos 1º e 2º encontram-se sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, que poderá baixar as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 5º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo
Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante
da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território
nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 7º Em vista da unificação da autorização para os três estabelecimentos da
empresa beneficiária, ficam revogados os ADE SRRF10 nº 22, de 30 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2019, seção 1, página 26, ADE SRRF10
nº 23, de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2019,
seção 1, página 26 e ADE SRRF10 nº 7, de 25 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da
União de 27 de maio de 2020, seção 1, página 148.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
EQUIPE REGIONAL DE COMBATE À FRAUDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Combate a Fraude (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do artigo 43
da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
redação dada pela pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado
pelo artigo 38, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de
6 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10925.720969/2023-27, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a
pessoa jurídica FIBRAPAPEL INDÚSTRIA DE PAPEIS LTDA., CNPJ nº 22.575.562/0001-04.
Art. 2º Os efeitos da inaptidão retroagem à data de sua inscrição no CNPJ,
02/06/2015, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL SALDANHA LAUENSTEIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, e 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
2022, e o que consta do processo nº 13033.004250/2023-88, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica Indústria de Alimentos Costa Uruguai Ltda., CNPJ nº 24.344.274/0001-66.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente
Substituto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande
do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 27 de
dezembro de 2022, e o período de execução do projeto é de 01/11/2022 a 30/09/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-MIDR
PORTARIA Nº 483, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Medeiros Neto - BA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Medeiros
Neto - BA, no valor de R$ 61.127,28 (sessenta e um mil cento e vinte e sete reais e vinte
e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013279/2023-23.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 484, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ubaitaba - BA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ubaitaba
- BA, no valor de R$ 95.656,40 (noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013278/2023-89.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 485, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Flores de Goiás - GO, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Flores de
Goiás - GO, no valor de R$ 394.266,00 (trezentos e noventa e quatro mil duzentos e
sessenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013325/2023-94.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 486, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bom Jesus do Galho - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
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