DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.
O DELEGADO-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810 do Decreto 6.759, de 5 de
fevereiro de 2010, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. FÁBIO FLORES VIEIRA
006.970.737-50
10715.721562/2022-10
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSÉ BATALHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 47, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.405113/2022-96, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01044, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 04.314.488/0001-82
Razão Social: SABEL TRÊS EDITORA E PUBLICAÇÕES LTDA
Endereço: Rua Vergueiro, 2.087 - conj. 901/902 - Vila Mariana
CEP: 04101-000 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 48, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.408963/2022-46, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00998, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 00.010.806/0001-60
Razão Social: DURAN COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
Endereço: Rua Protocolo, 394 - Vila Conde do Pinhal
CEP: 04254-030 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Desabilita empresa ao regime aduaneiro especial
de
loja
franca
e
desalfandega
recintos
que
menciona, nos
termos e
condições normativos
vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 35 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº
15165.722844/2015-94, declara:
Art. 1º Fica desabilitada a empresa DFA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.422.292/0001-68 para operar o regime aduaneiro especial
de loja franca no Aeroporto Afonso Pena - São José dos Pinhais (PR).
Art. 2º Ficam desalfandegados, a pedido da empresa referida no artigo
anterior, os recintos abaixo relacionados, por ela administrados:
I. Depósito de Loja Franca, CNPJ nº 20.422.292/0003-20, código Siscomex
9.99.77.02-8;
II. Loja Franca de desembarque internacional, CNPJ nº 20.422.292/0002-49,
código Siscomex 9.99.61.03-2;
III. Loja Franca de embarque internacional, CNPJ nº 20.422.292/0004-00,
código Siscomex 9.99.61.04-0.
Art. 3º Revogam-se os Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nº 1, de 21 de
janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2016; e SRRF09 nº
24, de 11 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.506421/2022-
13, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica
Lagoa do Barro I Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 21.951.779/0001-09, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica da EOL Aura Lagoa do Barro 01, sem nº de CNO informado,
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPDE/MME nº 247, de 17 de junho
de 2016, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
116, de 20 de junho de 2016, com prazo de execução previsto de 01/01/2016 a
28/12/2018.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 78, de 14 de
outubro de 2016, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 17 de outubro de 2016, seção 1, p. 24, através do qual fora
concedida a habilitação ao regime, no curso do processo nº 19985.722900/2016-79. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do
REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada,
aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25 DE JANEIRO DE 2023
Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo
de
transferência
de
titularidade
do
projeto
infraestrutura a que se refere.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho
de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 13033.640064/2021-45,
declara:
Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica ASCENSUS GESTÃO
E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 12.561.807/0001-82, relativa ao projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte portuário denominado "PAR12", relacionado
ao Contrato
de Arrendamento
nº 042-2021
- Leilão
Portuário nº
01-APPA -
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, para a implantação e operação de
terminal de cargas rollon/roll-off, majoritariamente veículos, em área greenfield,
dedicada à operação de movimentação e armazenagem destas cargas, no Estado do
Paraná, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria MINFRA nº 860, de
21/07/2021, do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU de 26/07/2021, Seção
1, pág. 77, com período de execução previsto de 01/06/2019 a 31/07/2021, por motivo
de transferência de titularidade do referido projeto de infraestrutura para a pessoa
jurídica Ascensus TV PAR SPE S.A., CNPJ nº 44.121.917/0001-10, formalizada por meio
da Portaria nº 1.469, de 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 166, de
29/09/2021, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 30/09/2021, seção 1, p. 103, através do qual fora concedida
a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13033.640064/2021-4. A
supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao
amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação
ora
cancelada,
abrangendo referidos
efeitos
à(s)
pessoa(s)
jurídica(s)
eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
R E T I F I C AÇ ÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 2, DE 24 de janeiro de 2023.
Na primeira coluna da tabela do art. 1º do Ato Declaratório Executivo
DRF/FNS Nº 2, de 24 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 18, de 25 de janeiro
de 2023, seção 1, página 27,
Onde se lê:
[Caixas] "35.130"
Leia-se:
[Caixas] "53.130"
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