DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SOF/MPO Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Institui procedimentos para solicitação de alteração nas
estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas
orçamentárias da União referentes ao exercício de 2023
e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
para
2024
e do
Projeto
de
Lei
Orçamentária
Anual
de
2024,
visando
ao
aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições
estabelecidas no art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1o, inciso II, e 3o,
da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral da Receita Pública da Diretoria de Assuntos
Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento e
Orçamento - CGARP/DEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das
receitas orçamentárias da União para o exercício de 2023 e as estimativas para o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - PLDO-2024 e para o Projeto de
Lei Orçamentária Anual de 2024 - PLOA-2024 e as disponibilizará no Sistema Integrado
de
Planejamento
e
Orçamento
-
SIOP,
no
endereço
eletrônico
www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2o Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de
receita poderão encaminhar à CGARP/DEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade
específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas
e reestimativas às quais se refere o art. 1o.
§ 1o As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas
por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico,
disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2o O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das
estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados
informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições
e competências.
§ 3o A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1o é dos Cadastradores Locais de
cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do
Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4o
Os órgãos e unidades citados no § 3o
são responsáveis pelo
cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e
procedimentos
informados
em:
https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_
acesso:orientacoes_cadastrador_local.
§ 5o A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO
para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6o Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade
recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à
CGARP/DEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico sof.receitas@economia.gov.br.
§ 7o Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a
funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente
qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as
unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3o, 4o e 5o.
Art. 3o Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas
do exercício de 2023, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de fevereiro de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 14 a 24 de fevereiro de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 22 de março de 2023;
II - reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 13 a 28 de abril de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 22 de maio de 2023;
III - reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de junho de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 14 a 28 de junho de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 21 de julho de 2023;
IV - reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 15 de agosto de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 15 a 25 de agosto de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 22 de setembro de 2023; e
V - reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 16 de outubro de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa reestimativa no período de 16 a 27 de outubro de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa
oficial até 22 de novembro de 2023.
Parágrafo único. As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades
orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas
pela SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
Art. 4o Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2024,
serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 27
de fevereiro de 2023;
II - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar
alterações dessa previsão no período de 27 de fevereiro a 10 de março de 2023; e
III - a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a
estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão
consolidada até o dia 17 de abril de 2023.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para
o PLDO-2024 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto
de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido
aprovada.
Art. 5o O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2o a
4o é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e
reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que
a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.283, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033130/2022-98, resolve:
Art. 1º A Portaria 10.135/SIA, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página 38, que renovou e alterou no cadastro o
heliponto privado ABB Sorocaba (SP), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ................................................................................................
.............................................................................................................
III - município (UF): Sorocaba (SP);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.287, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050591/2022-25, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Helicentro Catarina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0211;
III - município (UF): Joinville (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 16' 31''
S / 048° 54' 24'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.289, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001899/2023-28,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SIEM DORADO;
II - Indicador de localidade: 9PLD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SIEM DORADO;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,86 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.290, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.001812/2023-12, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA 3R-1;
II - Indicador de localidade: 9PER;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA 3R-1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,18 metros;
VII - Resistência do pavimento: 7 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,55 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de novembro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1940/SIA, de 30 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2020, seção 1, página 36.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.291, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de
5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001893/2023-
51, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE UBARANA 03;
II - Indicador de localidade: 9PIF;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA DE UBARANA 03;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
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