DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Potiguar;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26 metros;
VII - Resistência do pavimento: 5 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 13,05 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H1; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 636/SIA, de 5 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, seção 1, página 37.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.294, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044761/2022-32, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Águia Trancoso;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0433;
III - município (UF): Porto Seguro (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 34' 28''
S / 039° 05' 30'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.297, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044662/2022-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Boa União;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0617;
III - município (UF): Juti (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 33''
S / 54° 29' 40'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.299, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044362/2022-71, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Divena;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0499;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 54''
S / 046° 37' 20'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 137/SIA, de 16 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2013, Seção 1, Página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.301, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051066/2022-27,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Pista São Jorge;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0115;
III - município (UF): Jacareacanga (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 08' 05''
S / 057° 24' 07'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1809/SIA de 29 de maio de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2017, Seção 1 Página 54.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.309, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028139/2022-87, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Brusque;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0152;
III - município (UF): São Félix do Xingu (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 17' 04''
S / 051° 45' 06'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.868/SIA de 19 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012, Seção 1, Página 14.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.311, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051272/2022-37, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Campo Verde;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0042;
III - município (UF): Campo Verde (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 31' 43''
S / 055° 08' 29'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de setembro de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 9222/SIA de 20 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, Seção 1 Página 177.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.313, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035287/2022-58, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São Francisco;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0027;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 51' 39''
S / 055° 47' 04'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2478/SIA de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, Seção 1 Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.315, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041006/2022-04, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Nossa Senhora do Carmo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0096;
III - município (UF): Porto Nacional (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 30' 16''
S / 048° 18' 22'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.316, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034281/2022-63, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Sombra da Serra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0061;
III - município (UF): Rio Verde de Mato Grosso (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 59' 48''
S / 055° 07' 59'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
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