DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3286/SIA de 22 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2018, Seção 1, Página 73.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.317, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043650/2022-17, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Hospital Moinhos de Vento;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0112;
III - município (UF): Porto Alegre (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 01' 35''
S / 051° 12' 33'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 547/SIA de 1º de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de março de 2013, Seção 1. Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.322, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051279/2022-59, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Brusque;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0281;
III - município (UF): Santa Cruz do Xingu (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10°09'01" S
/ 052°17'11'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de outubro de 2024.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2460/SIA de 22 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014, Seção 1 Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.323, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051298/2022-85, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Adelaide;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0115;
III - município (UF): Bom Jesus de Goiás (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 15' 41''
S / 049° 35' 50'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1 de julho de 2023.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1648/SIA de 28 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2013 , Seção 1 Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.352, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.015241/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2020-09-0OHA-02-01, emitido em 23 de janeiro de 2023, em favor da sociedade
empresária FIGUEIREDO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ - 31.919.184/0001-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 10.368, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE
PESSOAL SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 12, inciso V, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro
de 2020, publicada no BPS V.15, Nº 43, de 23 de outubro de 2020, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 183 e na Instrução
Suplementar 
nº 
183-001 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
processo 
nº
00065.048245/2022-87, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ESCOLA PARANAENSE DE AVIAÇÃO LTDA,
nome fantasia EPA Training Center, CNPJ nº 75.263.921/0001-46, para a aplicação do
Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência
linguística de pilotos detentores de licença brasileira, no endereço SCN Quadra 01
Bloco F, Sala 1607 - Edifício América Office Tower, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70.711-
905, em conformidade com o RBAC nº 183 e com a IS nº 183-001 Revisão F.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo
por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados todos
os atos praticados pela ESCOLA
PARANAENSE DE AVIAÇÃO LTDA - EPA Training Center, no âmbito dos termos da
Portaria nº 1.474, de 09 de maio de 2018, que lhe concedeu o credenciamento no
endereço Avenida Fagundes Filho, nº 191, Edifício Dallas Office Center, Conjunto 37 -
3º andar, Vila Monte Alegre, São Paulo (SP), CEP: 04.304-010, até a data da
publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 9, DE 25 DE JANEIRO
Altera a Portaria GM/MPI Nº 2 de 18 de Janeiro
de 2023 que institui, no âmbito deste ministério o
Gabinete de crise, com finalidade de acompanhar
a situação de conflitos na região do extremo sul
da Bahia, que resultou na morte de lideranças
indígenas do povo Pataxó
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1° - O Art. 3° da Portaria GM/MPI Nº 2 de 18/2023, passa a vigorar
acrescido do inciso VII e demais:
.................................................................................................
VII- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIII - Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas
Gerais e Espirito Santo - APOINME;
IX - Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da
Bahia - FINPAT,
X - Movimento Indígena da Bahia - MIBA;
XI - Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia -
M U P O I BA ;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
sua 624ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2023, com fundamento no inciso
VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18
de outubro de 2022, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria
Previc nº 664, de 1º de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de
3 de agosto de 2022, seção 1, página 118, referente à intervenção na OABPrev-RJ - Fundo
de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do recurso
administrativo,
em
trâmite
nos
autos do
Processo
nº
71000.002402/2021-20, interposto pela COMUNIDADE CASA DONA PAULA/AL, CNPJ nº
13.807.857/0001-60, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente 
fundamentadas,
por 
meio
do 
endereço
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NISIA TRINDADE LIMA

                            

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