DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TO
171330
MIRANORTE
Municipal
446.005,04
341.936,40
787.941,44
.
TO
171360
MONTE DO CARMO
Municipal
215.171,86
-
215.171,86
.
TO
171370
MONTE SANTO DO TOCANTINS
Municipal
24.807,99
-
24.807,99
.
TO
171380
PALMEIRAS DO TOCANTINS
Municipal
12.628,68
-
12.628,68
.
TO
171395
MURICILÂNDIA
Municipal
-
-
-
.
TO
171420
N AT I V I DA D E
Municipal
490.689,52
-
490.689,52
.
TO
171430
NAZARÉ
Municipal
68.239,79
-
68.239,79
.
TO
171488
NOVA OLINDA
Municipal
173.201,94
-
173.201,94
.
TO
171500
NOVA ROSALÂNDIA
Municipal
59.380,02
-
59.380,02
.
TO
171510
NOVO ACORDO
Municipal
38.592,46
-
38.592,46
.
TO
171515
NOVO ALEGRE
Municipal
37.870,07
-
37.870,07
.
TO
171525
NOVO JARDIM
Municipal
-
-
-
.
TO
171550
OLIVEIRA DE FÁTIMA
Municipal
-
-
-
.
TO
171570
PALMEIRANTE
Municipal
-
-
-
.
TO
171575
PALMEIRÓPOLIS
Municipal
382.246,86
-
382.246,86
.
TO
171610
PARAÍSO DO TOCANTINS
Municipal
2.628.646,06
341.936,40
2.970.582,46
.
TO
171620
PARANÃ
Municipal
733.977,94
-
733.977,94
.
TO
171630
PAU D'ARCO
Municipal
11.708,42
-
11.708,42
.
TO
171650
PEDRO AFONSO
Municipal
-
-
-
.
TO
171660
PEIXE
Municipal
537.187,80
-
537.187,80
.
TO
171665
P EQ U I Z E I R O
Municipal
450.452,58
-
450.452,58
.
TO
171670
CO L M É I A
Municipal
636.920,73
-
636.920,73
.
TO
171700
PINDORAMA DO TOCANTINS
Municipal
132.225,99
-
132.225,99
.
TO
171720
P I R AQ U Ê
Municipal
30.395,77
-
30.395,77
.
TO
171750
PIUM
Municipal
254.818,98
-
254.818,98
.
TO
171780
PONTE ALTA DO BOM JESUS
Municipal
99.951,28
-
99.951,28
.
TO
171790
PONTE ALTA DO TOCANTINS
Municipal
114.631,46
-
114.631,46
.
TO
171800
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
Municipal
26.784,94
-
26.784,94
.
TO
171820
PORTO NACIONAL
Municipal
5.956.421,06
341.936,40
6.298.357,46
.
TO
171830
PRAIA NORTE
Municipal
141.705,32
-
141.705,32
.
TO
171840
PRESIDENTE KENNEDY
Municipal
177.172,41
-
177.172,41
.
TO
171845
PUGMIL
Municipal
25.895,11
-
25.895,11
.
TO
171850
R EC U R S O L Â N D I A
Municipal
-
-
-
.
TO
171855
R I AC H I N H O
Municipal
48.954,72
-
48.954,72
.
TO
171865
RIO DA CONCEIÇÃO
Municipal
6.276,24
-
6.276,24
.
TO
171870
RIO DOS BOIS
Municipal
19.554,99
-
19.554,99
.
TO
171875
RIO SONO
Municipal
-
-
-
.
TO
171880
SAMPAIO
Municipal
-
-
-
.
TO
171884
SANDOLÂNDIA
Municipal
45.678,11
-
45.678,11
.
TO
171886
SANTA FÉ DO ARAGUAIA
Municipal
178.983,20
-
178.983,20
.
TO
171888
SANTA MARIA DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
171889
SANTA RITA DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
171890
SANTA ROSA DO TOCANTINS
Municipal
70.053,68
-
70.053,68
.
TO
171900
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
172000
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
Municipal
5.442,80
-
5.442,80
.
TO
172010
SÃO BENTO DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
172015
SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
172020
SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
Municipal
149.265,29
-
149.265,29
.
TO
172025
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
Municipal
36.846,01
-
36.846,01
.
TO
172030
SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
172049
SÃO VALÉRIO
Municipal
65.894,50
-
65.894,50
.
TO
172065
S I LV A N Ó P O L I S
Municipal
243.153,32
-
243.153,32
.
TO
172080
SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
Municipal
452.180,98
-
452.180,98
.
TO
172085
SUCUPIRA
Municipal
-
-
-
.
TO
172090
T AG U AT I N G A
Municipal
1.412.449,28
-
1.412.449,28
.
TO
172093
TAIPAS DO TOCANTINS
Municipal
-
-
-
.
TO
172097
TALISMÃ
Municipal
56.798,07
-
56.798,07
.
TO
172100
PALMAS
Municipal
46.179.125,92
3.692.878,80
49.872.004,72
.
TO
172110
TOCANTÍNIA
Municipal
100.683,20
-
100.683,20
.
TO
172120
TOCANTINÓPOLIS
Municipal
3.679.423,18
-
3.679.423,18
.
TO
172125
TUPIRAMA
Municipal
-
-
-
.
TO
172130
T U P I R AT I N S
Municipal
-
-
-
.
TO
172208
WANDERLÂNDIA
Municipal
273.158,82
-
273.158,82
.
TO
172210
X A M B I OÁ
Municipal
-
-
-
.
TO
170000
TOCANTINS
Total UF
424.922.573,81
8.718.824,40
433.641.398,21
.
Total Geral
47.352.522.462,24
1.275.440.293,24
48.627.962.755,48
PORTARIA GM/MS Nº 29, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e
Município de Mineiros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.493, de 26 de outubro de 2018, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Dr. Francisco Figueiras Júnior) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de
Goiás e Município de Mineiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada através da Proposta SAIPS nº 152166 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 937/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.053749/2018-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24), do Município de Mineiros (GO), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.500.000,00
(um milhão, quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Mineiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. GO
521310
MINEIROS
7813767
MUNICIPAL
25000.053749/2018-18
152166
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00

                            

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