DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012700106
106
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, José Walter) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.414, de 09 de agosto de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h José Walter, Opção VIII, nova), e
mantém os recursos destinados ao Estado do Ceará;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 141862 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº
939/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.029707/2015-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, José Walter), localizada no Município de Fortaleza (CE), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. CE
2304400
FO R T A L EZ A
7274440
MUNICIPAL
25000.029707/2015-13
141862
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais
e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3.435, de 24 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h III, Opção VIII,
nova) e mantém os recursos destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 152889 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº
951/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.123127/2015-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Patos de Minas (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. MG
314800
PATOS DE MINAS
7525427
MUNICIPAL
25000.123127/2015-11
152889
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 41, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Sul) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede
de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e
o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.166, de 24 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém
os recursos destinados ao Estado do Paraná e Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31
de dezembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 159345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do
Parecer Técnico nº 956/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.121863/2012-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Zona Sul), localizada no Município de Maringá (PR), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de
Maringá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
MANTIDO
(ANUAL
R$)
. PR
411520
MARINGÁ
6986609
MUNICIPAL
25000.121863/2012-92
159345
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
3.000.000,00

                            

Fechar