DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Rosa) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços
de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.659, de 6 de junho de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA Santa Rosa (UPA 24h, nova) e mantém
recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 153579 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº
963/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.183065/2014-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Santa Rosa), localizada no Município de Santa Rosa (RS), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Rosa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. RS
431720
SANTA ROSA
7550901
MUNICIPAL
25000.183065/2014-16
153579
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tangara Estoril) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.046, de 21 de novembro de 2019 que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Tangará Estoril)
e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 158127 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico
nº 1.040/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169893/2015-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Tangará Estoril), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.598.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município
de São José do Rio Preto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354980
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
7706766
MUNICIPAL
25000.169893/2015-22
158127
N ÃO
VII
82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VII
2.598.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto
Atendimento Vila Velha) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.034, de 18 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Velha, Porte III), no Município de Fortaleza
(CE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.278 de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Velha) e estabelece recursos a serem destinados
ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza (CE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Fortaleza (CE) através da Proposta SAIPS nº 116941 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 919/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.056583/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Vila Velha), do Município de Fortaleza (CE), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE
230440
FO R T A L EZ A
7980310
MUNICIPAL
25000.056583/2017-19
116941
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000.00

                            

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