DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 150762 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº
1.053/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.415758/2017-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24), localizada no Município de Pato Branco (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. PR
411850
PATO BRANCO
7759967
MUNICIPAL
25000.415758/2017-26
150762
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 56, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação
de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 222, de 11 de fevereiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das
Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado
de Goiás e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 998/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.209948/2015-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Estado de Goiás e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 757.746,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A
SER MANTIDO (ANUAL R$)
. GO
521880
RIO VERDE
6941710
CRU
MUNICIPAL
158049
25000.209948/2015-44
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
207.858,00
.
6945775
USB
158050
105.528,00
.
9886672
USB
158052
105.528,00
.
5773792
USA
158051
116.652,00
.
521310
MINEIROS
7276591
USA
158047
116.652,00
.
7276583
USB
158048
105.528,00
. T OT A L
757.746,00
PORTARIA GM/MS Nº 59, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto
de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 21 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e
estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Relatório Auditoria nº 18.908 resultante da visita realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h), localizado no Município de Euclides da Cunha (BA);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 872/2022, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.456121/2017-90,
resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Euclides
da Cunha (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
O P Ç ÃO
G ES T ÃO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR DO REPASSE
A SER
SUSPENSO (ANUAL R$)
. 291070
BA
EUCLIDES DA CUNHA
9130411
82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V
V
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.569, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2017
2.100.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 918, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 219,
Onde se lê:
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROCESSO NUP-SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.
SC
420930
L AG ES
6935875
CRU
25000.034310/2020-19
151709
ES T A D U A L
N ÃO
82.51
- CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
127.260,00
Leia-se:
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
PROCESSO NUP-SEI
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
.
SC
420930
L AG ES
6953875
CRU
25000.034310/2020-19
151709
ES T A D U A L
N ÃO
82.51
- CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
127.260,00

                            

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