DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Outros Recursos Vinculados
10.898.896,20
8.323,06
91.445,14
217.828,32
1.139.263,62
9.442.036,06
6.654.415,14
2.787.620,92
.
.
TOTAL ( III ) = ( I + II )
580.303.894,61
212.720,57
5.179.863,70
28.108.872,29
1.151.032,76
545.651.405,29
91.900.369,53
453.751.035,76
. Fonte: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial, Unidade Responsável SUBCON/SPOC/SG, Data de emissão 24/janeiro/2023 e hora de emissão 15h e 30m.
. Nota: Na coluna "Disponibilidade de Caixa Bruta" consta o valor líquido dos recursos a receber de R$ 92.594.990,13 para pagamento de restos a pagar, bem como o valor a receber de R$ 5.730.405,70 relacionados a Termo de Execução Descentralizada.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
Secretário-Geral Adjunto
RONALDO DA SILVA PEREIRA
Auditor-Chefe
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Procurador-Geral da República
ANEXO IV
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2022
. LRF, art. 48 - Anexo 6
R$ 1,00
.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
. Receita Corrente Líquida
1.253.427.306.532,63
.
.
DESPESA COM PESSOAL - MPU
V A LO R
% SOBRE A RCL
.
. Despesa Total com Pessoal - DTP
4.627.336.493,58
0,369175
. Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,60%
7.520.563.839,20
0,600000
. Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,57%
7.144.535.647,24
0,570000
. Limite de Alerta (inciso II, do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,54%
6.768.507.455,28
0,540000
.
.
DESPESA COM PESSOAL - MPDFT
V A LO R
% SOBRE A RCL
.
. Despesa Total com Pessoal - DTP
724.400.989,84
0,057794
. Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,1330%
1.667.058.317,69
0,133000
. Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,1264%
1.583.705.401,81
0,126350
. Limite de Alerta (inciso II, do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,1197%
1.500.352.485,92
0,119700
.
.
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO
EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
.
. Valor Total
91.900.369,53
453.751.035,76
. Fonte: Sistema SIAFI, Unidade Responsável SUBCON/SPOC/SG, Data de emissão 24/janeiro/2023 e hora de emissão 15h e 30m.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
Secretário-Geral Adjunto
RONALDO DA SILVA PEREIRA
Auditor-Chefe
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Procurador-Geral da República
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 287ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Aos 23 dias do mês de novembro de 2022, às 14h05, de forma híbrida, esteve
reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr.
Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Herminia Celia
Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester
Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Alexandre Concesi e Arilma Cunha da Silva. Primeira Parte - Expediente: 1.
Aprovação da Ata da 286ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência:
Após os cumprimentos iniciais, o Sr. Presidente destacou a presença do Dr. Jorge Augusto
Lima Melgaço, Procurador de Justiça Militar, bem como renovou os cumprimentos ao Dr.
José Carlos Couto de Carvalho, Subprocurador-Geral de Justiça Militar já aposentado. A
seguir parabenizou as lideranças associativas, em especial o Dr. Edmar Jorge de Almeida,
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, pelo esforço
empreendido em prol dos membros do Ministério Público brasileiro junto ao Parlamento.
Por fim, agradeceu a presença dos Conselheiros que abrilhantaram a cerimônia de
entrega das Comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. 3. Comunicações
dos Conselheiros: A Conselheira Maria de Lourdes Souza Gouveia informou que
participou do curso "Desmilitarização da Polícia e outros equívocos", realizado pela Escola
Superior do Ministério Público da União, no período de 8 a 10 de novembro de 2022,
destacando a qualidade do curso, que teve como orientador pedagógico e capacitador o
Dr. Adriano Alves Marreiros, Promotor de Justiça Militar, cuja referência elogiosa é
extensiva aos respectivos palestrantes. Segunda Parte: Ordem do Dia: Inicialmente o Sr.
Presidente submeteu a apreciação dos Conselheiros a solicitação da Conselheira Maria
Ester Henriques Tavares no sentido de que houvesse inversão da pauta, visando a
apreciação inicial do processo de promoção na carreira, uma vez que teria que se
ausentar, antes do término da sessão, em virtude de viagem anteriormente programada,
sendo acolhida pelo Colegiado. 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0008136/2022-53. Concurso
de promoção, por merecimento, ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Militar.
Conselheiro-Relator:
Dr. Giovanni
Rattacaso. Com
a
palavra o
Conselheiro-Relator
procedeu à leitura do relatório, suscitando, após, questão preliminar de ofício quanto ao
impedimento ou não de candidato em participar do certame após ter sido certificado
pela Corregedoria do Ministério Público Militar que a ele são atribuídos procedimentos
disciplinares, tendo sofrido penalidade de censura no período de um ano imediatamente
anterior à ocorrência da vaga, conforme preceitua o § 2º do art. 200 da Lei
Complementar nº 75/1993. O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli apresentou voto
convergente, o qual será juntado aos autos, no sentido de acompanhar a manifestação
da Corregedoria do MPM pelo impedimento da participação do candidato no certame. O
Sr. Presidente submeteu a preliminar à votação, tendo sido acatada, à unanimidade,
conforme voto do relator, com o acréscimo do voto convergente, passando-se, após, a
apreciação e votação do mérito. Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, nos termos do artigo 131, inciso V, combinado com os
artigos 199 e 200 da Lei Complementar nº 75/1993, observando o disposto na Resolução
nº 57/CSMPM e o constante no Processo SEI Nº 19.03.0000.0008136/2022-53, deliberou
em constituir a seguinte lista tríplice para a promoção ao cargo de Subprocurador-Geral
de Justiça Militar, pelo critério de merecimento, objetivando o preenchimento de uma
vaga na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília/DF, decorrente da
aposentadoria do Doutor EDMAR JORGE DE ALMEIDA, conforme a Portaria nº 197/PGJM,
de 23/9/2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29/9/2022, Seção 2, página 49:
em 1º lugar, por maioria de votos (6x3), a Doutora HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA .
O Sr. Presidente e os Conselheiros Clauro Roberto de Bortolli e Maria de Lourdes Souza
Gouveia votaram no Dr. Luciano Moreira Gorrilhas; em 2º lugar, à unanimidade de votos,
o Dr. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS; e em 3º lugar, por maioria de votos (6x3), o Dr.
ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA. Os Conselheiros Giovanni Rattacaso,
Herminia Celia Raymundo e Maria Ester Henriques Tavares votaram no Dr. Ronaldo Petis
Fernandes." 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004840/2021-67. O Sr. Presidente franqueou
a palavra ao Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Militar, para que
presidisse a sessão durante a apreciação do Processo SEI Nº 19.03.0000.0004840/2021-
67,
dado seu
impedimento.
Com a
palavra o
Sr.
Vice-Presidente informou
aos
Conselheiros que autorizou, ad referendum do CSMPM, a prorrogação do prazo para a
conclusão dos trabalhos da comissão em 30 dias, nos termos do art. 253 da LC 75/93,
sendo necessária a manifestação do Colegiado. Termo de Deliberação: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista nos artigos
131 e 253 da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em referendar a
autorização de prorrogação do prazo, por 30 dias, para a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar (SEI 19.03.00000.0004840/2021-67) instaurado por decisão do
Colegiado na 282ª Sessão Ordinária." 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0009105/2019-49. O
Sr. Presidente informou que autorizou, ad referendum do CSMPM, a alteração da
Comissão e da Banca Examinadora do 12º Concurso Público para Provimento de Cargos
de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM conforme o Editais de 14 de novembro de
2022 e de 15 de novembro de 2022, sendo necessária a manifestação do Colegiado.
Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no
uso da competência prevista no art. 131 e o disposto no art. 189 da Lei Complementar
nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em referendar a alteração da Comissão e da
Banca Examinadora do 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Promotor de
Justiça Militar - 12º CPJM, constantes no Edital de 14 de novembro de 2022, que
designou o Doutor Nelson Lacava Filho, Promotor de Justiça Militar, para a assunção da
titularidade na Comissão do Concurso na condição de Jurista e na Banca Examinadora
como Examinador do Grupo III - Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito
Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário, em substituição ao Doutor
Manoel Jorge e Silva Neto, até então examinador do referido grupo de matérias,
enquanto 
persistisse 
sua 
indisponibilidade, 
tendo
sido 
a 
composição 
anterior
restabelecida em 16 de novembro de 2022, conforme o Edital nº 2, de 15 de novembro
de 2022." 4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0008493/2022-30. Plano Anual de Correições
Ordinárias
-
2023.
Conselheiro-Relator: Dr.
Samuel
Pereira.
Após
informações
apresentadas pelo Sr. Corregedor-Geral, o Conselho Superior aprovou o Plano Anual de
Correições Ordinárias para o ano de 2023. Termo de Deliberação: "O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR deliberou, nos termos do art. 14, § 1º, da
Resolução nº 90/CSMPM, por unanimidade de votos, pela homologação do PLANO
ANUAL 
DE 
CORREIÇÕES 
ORDINÁRIAS 
- 
2023." 
5) 
Processo 
SEI 
Nº
19.03.0000.0007907/2022-02. Proposta de criação de Ofícios Especiais no âmbito do
Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Clauro Roberto de Bortolli. Após a
apresentação do relatório e voto pelo Conselheiro-Relator, os Conselheiros iniciaram o
debate, sendo aprovada a proposta. Termo de Deliberação: "O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR deliberou, nos termos do art. 131, I, "c", da Lei
Complementar nº 75/1993, à unanimidade de votos, pela aprovação de proposta de
resolução que dispõe sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do Ministério Público
Militar."6) Processo SEI Nº 19.03.0011.0000966/2022-44. Afastamento de Membro do
Ministério Público Militar para participar do curso Máster em Derecho Constitucional em
Sevilha/Espanha. Conselheira-Relatora: Dra. Herminia Celia Raymundo. Após a leitura do
relatório e voto, o Conselho Superior aprovou o afastamento nos seguintes termos: "O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista
no art. 131, inciso X, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o
estabelecido na Resolução nº 59/CSMPM, de 22/6/2009, à unanimidade de votos, opinou
favoravelmente ao afastamento da Dra. GISELLE CARVALHO PEREIRA COELHO, Promotora
de Justiça Militar, para participar do curso Máster em Derecho Constitucional, oferecido
pela Escola Superior do Ministério Público da União, a ser realizado na Faculdade de
Direito da Universidade de Sevilha, na Espanha, no período de 16 de janeiro a 19 de

                            

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