DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012700123
123
Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
dever de prestar contas de recursos repassados por meio do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com base no art. 11 da Resolução TCU 344, de 11/10/2022 e no art. 169, III, do
Regimento Interno do TCU e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em relação ao
responsável Manoel de Oliveira Galdino;
9.2. notificar o responsável e a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do
Ministério da Cidadania (MDS) a respeito desta deliberação;
9.3. arquivar o processo.
10. Ata n° 1/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0032-
01/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (na Presidência).
ACÓRDÃO Nº 33/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 005.116/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Augusto José de Morais (CPF 151.167.944-15).
4. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (11005/OAB-PB), representando
Augusto Jose de Morais.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame
interposto por Augusto José de Morais, por meio do qual se insurge contra o Acórdão
3.490/2022-TCU-2ª Câmara, o qual, entre outras medidas, considerou o seu ato de
aposentadoria ilegal e negou-lhe registro;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo
único, 33 e 48, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 1/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0033-
01/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 34/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC - 010.360/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Alaide Santana da Silva (CPF 134.177.544-53).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional do Índio.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (9385/OAB-AL), representando
Alaide Santana da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame
interposto por Alaide Santana da Silva, por meio do qual se insurge contra o Acórdão
3.501/2022-TCU-2ª Câmara, o qual, entre outras medidas, considerou o seu ato de
aposentadoria ilegal e negou-lhe registro;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo
único, 33 e 48, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do Pedido de Reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão à recorrente e aos demais interessados.
10. Ata n° 1/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0034-
01/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 35/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 036.429/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Alvanete Maria Campos de Oliveira (909.015.927-49); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica; Fatima Maria Campos Simões (047.905.517-33); Marcia
Maria Cajueiro Campos (018.487.927-27); Silvani Maria Campos Varella (768.166.057-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos
de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
8. Representação legal: Tiago Mascarenhas da Costa Marques (205521/OAB-RJ),
representando Fatima Maria Campos Simões, Marcia Maria Cajueiro Campos, Silvani Maria
Campos Varella e Alvanete Maria Campos de Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Alvanete Maria Campos de Oliveira, Fatima Maria Campos Simões, Marcia
Maria Cajueiro Campos e Silvani Maria Campos Varella, beneficiárias da pensão militar
instituída pelo Sr. Boanerges de Souto Campos, contra o Acórdão 1.188/2022-TCU-2ª
Câmara, que considerou ato de pensão militar ilegal e negou-lhe registro;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo
único, 33 e 48, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão às recorrentes e aos demais interessados.
10. Ata n° 1/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/1/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0035-
01/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antonio Anastasia (na Presidência) e Aroldo Cedraz
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 36/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.517/2022-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio da Cunha Veras (035.367.773-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 37/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.024/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Dumont Goncalves Mota (026.562.563-72).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 38/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.025/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Joao Andrea Molinero Junior (240.883.906-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 39/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.045/2022-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rita de Cassia Leite Motooka Kozima (044.660.378-33).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 40/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.048/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Zelia Maria Salviato Batista (146.342.951-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 41/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.098/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Angela Maria Villela Baumann (383.762.457-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 42/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.640/2022-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria Cabral de Souza (630.545.077-34); Christina Ilonka
Cyranka (167.797.036-72); Joao Goncalves Ribeiro (271.303.397-72); Liege Terezinha Silva
Munhoz (303.679.720-34); Maria Elisa Guimaraes Rocha de Oliveira (554.290.176-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
Fechar