DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 43/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.677/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dulcinea Nascimento Barbosa (078.081.865-20); Jose de Santana
Pereira Santos (097.989.785-87); Marilene Rodrigues da Silva Miranda (048.236.485-87);
Neuza Pereira da Silva (366.011.365-49); Roque Mattos dos Santos (072.348.485-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 44/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.694/2022-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Hermano Jose Tavares Lins (273.411.944-72); Maria Amelia
Rangel Gomes (390.134.724-00); Maria de Fatima Gomes Camelo (133.269.104-87); Maria
de Fatima de Luna (205.231.904-25); Marizete de Souza Silva (281.711.954-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 45/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.698/2022-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Inacio Pereira Cardoso (598.655.127-34); Mauricio Alves
Ataide (374.245.137-53); Rita Maria Pereira de Oliveira (283.830.287-68); Telma Maria
Vitoria da Cruz Silva (755.556.117-49); Vera Lucia da Cunha Pimentel (298.805.487-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 46/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.770/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Agostinho Goltara (577.664.607-34); Marilza Meneguelli
(149.771.411-72); Nilton Reis (450.137.307-59).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 47/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.783/2022-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Manoel Zozimo Neto (312.860.704-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 48/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.992/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Fernando de Castro Alves Beraldo (281.849.636-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 49/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.119/2022-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Antonio Lazarim (194.418.608-59).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/sp.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 50/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.122/2022-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luiz Carlos Ferreira (516.910.607-63); Maria das Gracas Carvalho
Villas (055.269.144-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
Iphan.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 51/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.136/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Ferreira de Lima (951.148.408-78); Francisco Dionisio
Rodrigues (052.233.932-87); Pedro Pessoa Machado (115.323.512-91); Vera Franca Taurino
(621.501.547-49).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 52/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.218/2022-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Elisa Goncalves de Lacerda (673.221.237-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 53/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir indicado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.972/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edilson Jose da Rosa e Silva (124.769.602-25).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural da Amazônia.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 54/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da
Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.979/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Ferreira de Almeida Neto (072.534.274-91); Dione Maria
Mesquita Beltrao Baracuhy (225.411.444-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 55/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei
8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em
considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao
interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.298/2022-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geraldo N Senra (310.165.887-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).

                            

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