DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO
ESPÉCIE: Nº Processo SEI: 23255.002329/2023-13. Vinculado ao Edital 005/2018 - Pró-
reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública. Processo SEI 23255.001816/2018-00.
Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - I FC E
Reitoria.
Conveniado: ROBSON BARBOSA DA SILVA 15803157716
CNPJ do Conveniado: 43.797.624/0001-94.
Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização
de Programas de Estágio para estudantes do IFCE, na modalidade obrigatória ou não
obrigatória, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendendo o ESTÁGIO como
ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados no IFCE,
e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos
pela Lei nº 11.788/08.
Vigência: 27/03/2023 à 27/03/2028.
Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou conveniada.
Data de assinatura: 27/03/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO
OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO
ESPÉCIE: Nº Processo SEI: 23255.007185/2022-19.
Vinculado ao Edital 005/2018 - Pró-reitoria de Extensão (PROEXT) - Chamada pública.
Processo SEI 23255.001816/2018-00
Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - I FC E
Reitoria.
Conveniado: COOPERATIVA DE TRABALHO PARA PRESTACAO DE SERVICOS E ASSISTÊNCIA
TECNICA LTDA - COCEPAT
CNPJ do Conveniado: 72.494.776/0001-16.
Objeto: Desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização
de Programas de Estágio para estudantes do IFCE, na modalidade obrigatória ou não
obrigatória, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, entendendo o ESTÁGIO como
ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados no IFCE,
e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos
pela Lei nº 11.788/08.
Vigência: 10/02/2023 à 10/02/2028.
Valor: Sem ônus para o IFCE, alunos ou conveniada.
Data de assinatura: 10/02/2023.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
DE GOIÁS - IFG, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.870.883/0006-59. OBJETO: estabelecer
cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção
das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no
País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais,
conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado
no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O :
23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo
57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo
em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon - Reitora IFG
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
GOIANO - IF GOIANO, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.651.417/0001-78. OBJETO: estabelecer
cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção
das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no
País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais,
conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado
no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O :
23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo
57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo
em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Elias de Pádua Monteiro - Reitor IF Goiano
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES, CNPJ
10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
CEARÁ - IFCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.744.098/0001-45. OBJETO: estabelecer cooperação
técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades
de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a
regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do
Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e
em plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de
Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo
poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e
condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento
legal que torne formal ou materialmente inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Jose Wally Mendonça Menezes - Reitor Ifce
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si
celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO
SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.735.145/0001-94.
OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de
projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao
ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias
e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec
nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em
plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de
Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma
das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da
superveniência 
de 
impedimento
legal 
que 
torne 
formal
ou 
materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Carlos César Teixeira Ferreira - Reitor IFMA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
DO AMAZONAS - IFAM, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.792.928/0008-86. OBJETO:
estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados
à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à
extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por
propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à
iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do
Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido
de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele
estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que
torne formal ou materialmente inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Jaime Cavalcante Alves - Reitor Ifam
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2023
NºPró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
DA BAHIA - IFBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.087.468/0001-30. OBJETO: estabelecer
cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção
das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no
País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais,
conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado
no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O :
23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo
57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo
em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Luzia Matos Mota - Reitora Ifba
CAMPUS ITAPINA
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 1/2023
Processo
23154003576/2022-94
-
UASG 158424
Pregão
nº
01/2023.
Concedente:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - Campus
Itapina, CNPJ 10.838.653/0004-40. Concessionário: GLAUCIO SCHAEFER - ME, CNPJ
10.735.545/0001-08. Objeto: Concessão de uso, a título oneroso, de área destinada a
instalação e ao funcionamento de uma lanchonete/cantina no Instituto Federal do Espírito
Santo - Campus Itapina. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 07/03/2023 a
06/03/2024. Valor Mensal: R$ 900,00. Data de Assinatura: 06/03/2023.
CAMPUS VITÓRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 158416
Nº Processo: 23148003075202297. Objeto: Aquisição de materiais
para adequação das salas do almoxarifado, do antigo espaço usado pelo
telesaúde (DIREX) e da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação. Total de Itens
Licitados: 11. Edital: 29/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço:
Av. 
Vitória,
1729, 
Jucutuquara
- 
Vitória/ES
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158416-5-00005-2023. 
Entrega 
das
Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 11/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: O edital e seus anexo também estão disponíveis no
endereço 
https://drive.google.com/drive/folders/
1CMYnz2TdiB_NtxMMJsWG0CypUXpYpvZe?usp=share_link.
HUDSON LUIZ COGO
Diretor Geral
(SIASGnet - 28/03/2023) 158416-26406-2023NE000001

                            

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