DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
da Cunha (NB: 7035578618, CPF: 20904460134, Protocolo: 717260678); Maryluce Castro
Lopes (NB: 2026508369, CPF: 17718333272, Protocolo: 193390534);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Isaac Santana Sena (NB: 1316995167, CPF:
02637801557, Protocolo: 865611226, Representante Legal: Terezinha Santana Sena, CPF
60191260568);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente Interino
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.474452/2022. Objeto: O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de protetização (não
implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-
protetização) do segurado ao uso destes aparelhos, em cumprimento de determinação
judicial para segurado da Gerência Executiva de Itabuna/BA, vinculada a Superintendência
Regional do Nordeste - SRNE.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/03/2023 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo
Antonio, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00006-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística (cofl-srne)
(SIASGnet - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE800040
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491495/2022-13 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Cumbe - Sergipe, CNPJ nº 13.112.255/0001-98, para viabilizar
a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à
distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS:
Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Jucimara Leite
Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Cumbe -SE.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATOS DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.535903/2022-56 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Iguaracy/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3,
de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Iguaracy/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº
8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº
558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços,
orientações e
instrução e
preparação de requerimentos
de serviços
em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre
outros.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE IGUARACY/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Claudionor Airton Góis Bezerra,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de
Iguaracy/PE (STR Iguaracy).
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.542748/2022-24 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São Bento do Una/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3,
de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR São Bento do Una/PE com base no § 2º do art. 124-A da
Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº
558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços,
orientações e
instrução e
preparação de requerimentos
de serviços
em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios
por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre
outros.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE SÃO BENTO DO UNA/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2028
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Jarice Araujo de Oliveira Junior,
presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de São
Bento do Una/PE (STR São Bento do Una).
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.517670/2022-18 referente ao Termo de Adesão entre
o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Águas Belas/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
- CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU,
seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Águas Belas/PE com base no § 2º do art. 124-A da
Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria
nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de
serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais
e do
seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto
benefícios por
incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e
aposentadoria por
invalidez); entre outros.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUAS BELAS/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Tavares Leite da Silva, presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Águas Belas/PE
(STR Águas Belas).
EXTRATOS DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.542985/2022-95 referente ao Termo de Adesão entre
o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Jucati/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
- CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU,
seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Jucati/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº
8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº
558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de
serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais
e do
seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto
benefícios por
incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e
aposentadoria por
invalidez); entre outros.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCATI/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Givaldo de Lira Pimentel, presidente
do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jucati/PE (STR
Jucati).
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.508422/2022-78 referente ao Termo de Adesão entre
o INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Canhotinho/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
- CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU,
seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Canhotinho/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei
nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº
558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de
serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo
necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes
previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios
previdenciários, assistenciais
e do
seguro-defeso do
pescador artesanal, exceto
benefícios por
incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e
aposentadoria por
invalidez); entre outros.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE CANHOTINHO/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva
do
INSS em
Garanhuns/PE
(GEXGAR)
e
Erasmo Carvalho
de
Oliveira,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de
Canhotinho/PE (STR Canhotinho).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 21/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.498402/2022-81- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIBEIRA DO AMPARO, inscrito no CNPJ
16.298.903/0001-30, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
RIBEIRA DO AMPARO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 28 de março de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes
Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e José Jesus de Carvalho, Presidente do
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE RIBEIRA DO AMPARO,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO Nº 22/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.103422/2023-66- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PRESIDENTE
DUTRA-BA, inscrito no CNPJ 13.717.772/0001-90, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PRESIDENTE DUTRA-BA, vinculado
à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior

                            

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