DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO P7J3A6 DE 27 DE MARÇO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165006/2022-16
AI
22.420.048-8
3.208,54
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165007/2022-61
AI
22.420.049-6
3.208,54
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165008/2022-13
AI
22.420.050-0
2.141,70
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165009/2022-50
AI
22.420.051-8
3.208,54
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165010/2022-84
AI
22.420.052-6
3.208,54
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165011/2022-29
AI
22.420.053-4
3.208,54
. LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LT DA
14152.165012/2022-73
AI
22.420.054-2
3.208,54
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe Substituto(a) da Seção
EDITAL DE DECISÃO EK963H DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do
não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário
interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa
administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação
de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida
Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. VERONICA LUIS DA SILVA CARDOSO
14185.013459/2022-81
ND
20.239.290-2
29.227,53
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe Substituto(a) da Seção
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PIAUÍ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO HMFLVF DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo
em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta
por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga
na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento
da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de
Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A & F CONSTRUCOES LTDA
14152.075851/2022-09
AI
22.330.908-7
1.622,74
. ANILSON DOS S SILVA
14152.103063/2022-10
AI
22.358.120-8
1.622,74
. ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS
14185.015785/2022-22
ND
20.241.771-9
17.710,33
. ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA ALIMENTICIOS
14152.105470/2022-53
AI
22.360.527-1
2.434,11
. B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
14152.074851/2022-83
AI
22.329.908-1
6.725,64
. B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
14152.074852/2022-28
AI
22.329.909-0
17,22
. B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
14152.074853/2022-72
AI
22.329.910-3
3.936,96
. B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
14152.074854/2022-17
AI
22.329.911-1
109,44
. B. V. INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS LTDA
14185.013405/2022-15
ND
20.239.227-9
7.162,38
. CERAMICA TIJOLOS & TELHAS DO NORTE LTDA
14152.205795/2021-54
AI
22.235.101-2
402,53
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14152.033522/2022-82
AI
22.288.579-3
1.388,05
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14152.033529/2022-02
AI
22.288.586-6
1.320,84
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14152.033539/2022-30
AI
22.288.596-3
1.632,04
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14152.033546/2022-31
AI
22.288.603-0
146,76
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14152.033550/2022-08
AI
22.288.607-2
94,46
. CONCEITO ENGENHARIA LTDA
14185.006204/2022-61
ND
20.231.632-7
16.701,80
. CONSENSO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
14152.118835/2021-29
AI
22.148.669-1
12.051,42
. CONSTRUTORA BARRETO LTDA
14152.071835/2022-39
AI
22.326.892-5
2.434,11
. F DE S SANTIAGO
14152.002765/2022-79
AI
22.257.868-8
22.133,28
. FRANCISCO C. DA COSTA
14152.007769/2022-43
AI
22.262.827-8
513,66
. FRANCISCO C. DA COSTA
14152.007773/2022-10
AI
22.262.831-6
811,37
. FRANCISCO C. DA COSTA
14152.069395/2022-50
AI
22.324.452-0
1.388,05
. FRANCISCO C. DA COSTA
14152.081025/2022-91
AI
22.336.082-1
3.245,48
. FRANCISCO C. DA COSTA
14185.001471/2022-42
ND
20.226.748-2
6.786,06
. HAPMED PLANOS DE SAUDE LTDA
14152.058070/2022-41
AI
22.313.127-0
811,37
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174887/2021-85
AI
22.204.230-3
1.714,65
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174922/2021-66
AI
22.204.265-6
7.252,00
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174923/2021-19
AI
22.204.266-4
216,04
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174925/2021-08
AI
22.204.268-1
181,30
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174949/2021-59
AI
22.204.292-3
6,00
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174958/2021-40
AI
22.204.301-6
1.813,00
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174959/2021-94
AI
22.204.302-4
86,56
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14152.174960/2021-19
AI
22.204.303-2
95,72
. J L CARVALHO DA SILVA EIRELI
14185.030065/2021-14
ND
20.217.282-1
1.667,44
. KENNEDY E KHADAFI LTDA
14152.059374/2022-26
AI
22.314.431-2
1.622,74
. LEVEZA
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE CONFECCOES
E
AC ES S O
14152.194628/2022-51
AI
22.449.670-1
2.542,62
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