DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Nome
CPF
. ALMIRA MARIA DOS SANTOS MOTA
XXX.249.242-XX
. AUREA MARIA MATOS CHAVES
XXX.408.003-XX
. JOSE MARIA ALVES DA SILVA
XXX.939.993-XX
. LUCINDA DE SOUSA LIMA
XXX.371.453-XX
. MARIA DA CONCEICAO MARQUES DE ARAUJO
XXX.091.203-XX
. MARIA DE JESUS DE MELO
XXX.760.633-XX
. MARIA LUCIENE MOREIRA VASCONCELOS
XXX.257.543-XX
. MARIA PETRONILIA DE OLIVEIRA HELLQVIST
XXX.672.083-XX
. REGINA CELIA FERREIRA GOMES GARCIA
XXX.868.343-XX
. TATIANA ALMEIDA FONTENELE
XXX.588.073-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada
visita
técnica, mediante
apresentação
de atestado
ou
laudo
que comprove
a
impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha
transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº
45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45,
ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento
suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também
pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser
realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital,
também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91
DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
NOME: ELIZABETE SILVA DE JESUS
CPF: 831.097.49572
VÍNCULO: BENEFICIARIO DE PENSÃO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado
ao comparecimento
para recadastramento
pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão,
Av.
Marechal
Rondon
S/N,
Bairro
Rosa
Elze
-
São
Cristóvão/SE.
(diben@academico.ufs.br) 3194-6440/6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA CAMPINAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Equipe de Cobrança Administrativa da Gerência Executiva Campinas, por meio
dos trabalhos procedidos no Ultimato de Instrução no Relatório Final do Processo
Administrativo
Disciplinar
335664.000135/2018-83,
Portaria
nº684/PRES/INSS,
de
24/06/2020, nos termos da Instrução Normativa n.º 74 PRES/INSS, de 03/10/2014, bem
como Instrução Normativa n.º 82 PRES/INSS, de 26 de novembro de 2015, serve-se do
presente para proceder à NOTIFICAÇÃO de WALTER LUIZ SIMS, CPF 309.853.258- 01, NÃO
LOCALIZADO
conforme
documentos
3336479,
5661931
e
7768792
do
SEI
35383.001293/2018-15, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste,
apresentar RECURSO ESCRITO, PROVAS E/OU DOCUMENTOS de que dispuser, objetivando
demonstrar a regularidade dos benefícios assistenciais/previdenciários, tendo em vista que
foram identificadas irregularidades na habilitação e concessão indevida, nos quais foram
apontados o nome de Vossa Senhoria como responsável pela concessão dos benefícios
elencados no documento 9760779 do SEI nº 35014.5001482/2022-60. Informamos, ainda,
que a ausência de recurso implicará na devolução de valores relativos aos períodos
considerados irregulares, que atualizado até novembro de 2022 importam em R$
2.535.579,94 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos e setenta e nove
reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculos (9774985) anexo
ao processo administrativo de cobrança nº 35014.501482/2022-60, bem como a ausência
de manifestação, nas fases regulares do processo administrativo, poderá implicar no
encaminhamento do processo administrativo de cobrança, para fins de registro no
Cadastro Informativo de Débitos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Comunicamos que
o processo administrativo encontra-se
na forma digital
SEI
-
Res700/PRES/INSS,
para
consultas,
peticionamento,
bem
como
visualização
do
demonstrativo de atualização de débito, podendo ser requerida a chave de acesso ao SEI,
por
meio
do
endereço
eletrônico
comissao.tcecpn@inss.gov.br
ou
cobadm.cpn@inss.gov.br.
WILSON JOSÉ DA SILVA ARAÚJO
Gerente Executivo
MINISTÉRIO RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria MRE nº 344, de 18 de março de 2021, e consoante o disposto
no Decreto 79.556, de 20 de abril de 1977, na Portaria MRE nº 348, de 14 de maio
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2021, na Lei nº
11.440, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008,
no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, torna pública a realização do LXXVII
(Septuagésimo Sétimo) Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (CAD), que obedecerá
as seguintes normas.
1. Disposições preliminares
1.1. O curso será realizado à distância.
1.2. Serão oferecidas 35 vagas.
1.3. O curso terá os seguintes módulos, compostos de aulas e palestras:
(I) clima, energia e meio ambiente;
(II) política externa brasileira, com foco em América Latina e Caribe;
(II) temas multilaterais políticos; e
(IV) temas econômicos e de comércio exterior.
1.4. Ademais de tais blocos, serão realizadas palestras sobre os seguintes
temas: ciência, tecnologia e inovação; diplomacia e inteligência artificial; cooperação
técnica internacional; assuntos consulares e assistência a brasileiros; gestão e
governança; participação social e diversidade; e promoção cultural.
1.5. Para efeitos de contagem de prazos e horários, para fins de matrícula,
apresentação de solicitações, envio de provas e respostas, interposição de recursos ou
requerimento de cancelamento de matrícula, serão considerados a data e o horário
oficiais de Brasília.
1.6.
As
comunicações
relativas
ao
curso
serão
encaminhadas
aos
participantes pelo
correio eletrônico "cad.irbr@itamaraty.gov.br"
e por
meio da
plataforma de ensino à distância moodle.
2.Das matrículas
2.1. As matrículas para esta edição do Curso de Aperfeiçoamento de
Diplomatas estarão abertas de 3 a 10 de abril de 2023.
2.2. As matrículas deverão ser efetuadas mediante preenchimento e envio,
à Diretora- Geral do Instituto Rio Branco, de comunicação específica, devidamente
assinada, conforme modelo que consta do ANEXO I a este edital.
2.3. O envio do pedido de matrícula deverá ser feito por correio eletrônico
ao
endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br",
com
arquivo
contendo o
formulário
digitalizado e assinado.
2.4. A concessão de matrícula
será comunicada ao participante pelo
Instituto Rio Branco, por correio eletrônico, até 11/04/2023.
2.5. No caso de haver mais participantes do que vagas, será aplicado o
critério de antiguidade, conforme o art. 5º, § 2ºdo Regulamento do Curso de
Aperfeiçoamento de Diplomatas, aprovado pela Portaria Ministerial 348, de 14 de maio
de 2021.
2.5.1. Não se contempla a possibilidade de desistência de matrícula no CAD,
uma vez transmitido pedido de matrícula ao IRBr, salvo por motivo de força maior
decorrente de problemas de saúde do candidato ou de familiar, nos termos previstos
na legislação, bem como em decorrência de alteração imprevista e substancial de
demandas laborais, devidamente referendada pela chefia imediata. Desistência que não
se enquadre nessas hipóteses acarretará indeferimento de pedido de matrícula em
edição imediatamente subsequente do CAD.
2.6. A aceitação da matrícula de participante que necessite acompanhar
aulas e realizar prova de um ou mais módulos temáticos, por motivo de reprovação
em CAD anterior, não implicará ocupação de vaga referida no subitem 1.2 deste edital,
constando o diplomata de lista específica de inscritos.
3.Da estrutura do Curso
3.1. O curso será realizado por meio da plataforma de ensino à distância
moodle.
3.2. Os diplomatas que tiverem pedido de matrícula aceito receberão, por
correio eletrônico, instruções específicas e senha
de acesso à plataforma até
12/04/2023.
3.2.1. Encontro com a coordenadoria do CAD para instruções específicas
sobre o curso será realizado na data provável de 13/04/2023, em horário a definir.
3.3. Em cada módulo, haverá palestras e aulas transmitidas pela ferramenta
Microsoft Teams,
integrada à
plataforma moodle.
As palestras
e aulas
ficarão
disponíveis na plataforma até o final do curso.
3.4. É obrigatória a participação dos alunos nas palestras e aulas previstas,
salvo se houver impossibilidade em razão de feriado local ou de atividades que não
estejam compreendidas entre 8h e 20h do Posto em que sirvam.
3.4.1. O diplomata que se enquadre em alguma dessas hipóteses deverá
enviar mensagem ao e-mail cad.irbr@itamaraty.gov.br até 13/04/2023 para comunicar
eventual impedimento de participação na aula ou palestra. Deverá, ademais,
posteriormente assistir às gravações da aula ou palestra, que estarão disponíveis logo
após as atividades previstas.
3.5. Poderá ser reprovado o diplomata que não participar das atividades
programadas, salvo na hipótese do subitem 3.4 ou em razão de caso fortuito e força
maior. A justificativa de ausência deverá ser prontamente encaminhada para apreciação
da Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6. As atividades de cada disciplina serão coordenadas por examinadores
nomeados pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco.
3.6.1. Os examinadores desempenharão suas funções em colaboração com o
Instituto Rio Branco.
3.6.2. Os examinadores serão responsáveis pela seleção da bibliografia, pelo
conteúdo de suas aulas, pela elaboração das questões que comporão a prova de sua
disciplina e pela correção das respostas e dos recursos dos participantes.
3.7. Os inscritos terão acesso à bibliografia, que estará disponível na
plataforma moodle no início de cada módulo.
3.8. Os palestrantes e os examinadores serão remunerados pelo Instituto
Rio Branco nos termos da Portaria IRBr de 21 de julho de 2022.
4.Dos módulos
4.1. No âmbito do Curso, será realizada palestra inaugural do LXXVII CAD na
data provável de 14/04/2023, em horário a confirmar.
4.2. As datas e horários das atividades de cada módulo disciplinar e das
palestras objeto dos subitens 1.3 e 1.4 do presente edital serão divulgados por meio
de calendário a ser transmitido aos diplomatas inscritos, por correio eletrônico, até o
dia 11/04/2023.
4.3. As aulas e palestras no âmbito do LXXVII CAD estarão compreendidas
entre os dias 14/04/2023 e 31/05/2023.
4.4. Eventuais ajustes ao calendário de atividades poderão ser comunicados
aos participantes oportunamente, ao longo do curso.
5.Da avaliação
5.1. Avaliações referentes a módulos disciplinares serão realizadas por meio
de provas escritas, em datas e horários que constarão do calendário de atividades
objeto do subitem 4.2 do presente edital.
5.2. As provas previstas no calendário serão individuais. Os participantes
poderão escolher local e computador de preferência para fazê-las.
5.3. As provas avaliarão a capacidade dos diplomatas de desenvolver os
temas apresentados nos respectivos módulos.
5.4. Cada prova conterá 2 (duas)
perguntas, que versarão sobre os
conteúdos e a bibliografia das respectivas aulas.
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