DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
5.5. É vedada a inclusão de qualquer marca ou anotação que permita a
identificação do diplomata.
5.6. A prova que apresente elemento que possibilite identificação do autor
será anulada e o diplomata será reprovado no respectivo módulo.
5.7. As provas serão realizadas em data e horários fixos. Serão oferecidos
aos diplomatas inscritos dois horários para realização das provas: 03hs e 12hs (horário
de Brasília). As provas realizadas em cada horário conterão questões distintas.
5.8. Cada candidato deverá optar por um dos dois horários para a realização
de todas as provas, devendo comunicar sua escolha por mensagem ao endereço
cad.irbr@itamaraty.gov.br, até o dia 14/04/2023.
5.9. Todo e qualquer material, inclusive telegramas e demais documentos
oficiais, poderá ser consultado na elaboração das respostas.
5.10. É vedada qualquer forma de comunicação entre os candidatos no
momento das provas. Casos suspeitos serão encaminhados à Corregedoria do Serviço
Exterior. O candidato poderá ser não somente reprovado, mas também penalizado nas
formas previstas em lei.
5.11. As respostas deverão ser apresentadas em estrita observância às
normas sobre direitos autorais e de propriedade intelectual. Está vedada a utilização
de programas e plataformas digitais de produção automática de textos.
5.12. As respostas deverão ser transmitidas pelo candidato através da
plataforma moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma no
início do curso.
5.13. O candidato disporá de 4h30m para a realização de cada prova.
5.14. As provas deverão ser enviadas na forma de arquivos eletrônicos,
seguindo os parâmetros abaixo:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5; e
- extensão de arquivo PDF, nomeado apenas com o número do módulo, o
número da questão e o horário escolhido pelo participante.
5.15. O limite máximo de cada questão será de duas laudas, observados os
parâmetros do subitem 5.14.
5.16. A nota mínima para aprovação em cada disciplina será 60 (sessenta),
numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5.17. Será aprovado no curso o participante que obtiver pontuação igual ou
superior à nota mínima em todas as disciplinas.
5.18. A reprovação em um ou mais módulos obrigará o diplomata a realizar
o curso novamente, em edição futura, no módulo ou nos módulos nos quais tenha
sido reprovado.
6.Dos recursos
6.1. Cada participante terá acesso às guias de correção das provas e às
avaliações das provas pelos examinadores.
6.2. As guias de correção e as avaliações das provas pelos examinadores
serão disponibilizadas na plataforma moodle até 05/06/2023.
6.3. O prazo para interposição de recurso será de 00h00 de 06/06/2023 até
23h59 de 07/06/2023 (horários de Brasília).
6.4. Os recursos serão endereçados à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco,
em versões identificada e não identificada, e deverão estar adequadamente
fundamentados, com indicação precisa acerca das razões pelas quais o participante se
considera prejudicado, sob pena de indeferimento.
6.5. O participante responsabilizar-se-á pela leitura da avaliação preliminar
das suas provas em prazo hábil, para eventual interposição de recurso.
6.6. A interposição de recurso deverá ser feita conforme o ANEXO II deste
edital.
6.7. O upload do recurso deverá ser feito pelo candidato na plataforma
moodle, conforme instruções que serão fornecidas na própria plataforma ao longo do
curso.
6.8. O recurso deverá observar a seguinte formatação:
- letra "Times New Roman", tamanho 12, cor preta;
- 2 cm de margem superior, inferior, direita e esquerda;
- espaçamento entre linhas de 1,5;
- máximo de 20 (vinte) linhas por recurso; e
- extensão de arquivo DOCX.
6.9. O recurso que não estiver de acordo com a formatação do item 6.8
será automaticamente desconsiderado.
6.10. Caberá ao participante verificar se o recurso foi corretamente recebido
pelo Instituto Rio Branco.
6.11. Caso aceito, o recurso
será submetido ao examinador, sem
identificação do interessado.
6.12. O recurso do participante e o parecer do examinador serão
submetidos à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que decidirá sobre a matéria, em
caráter definitivo.
6.13. A decisão sobre o recurso será comunicada ao participante, por
correio eletrônico ou mensagem na plataforma moodle, até a data provável de
12/06/2023.
7.Do resultado final
7.1 O resultado final do curso será publicado, por ordem decrescente de
aproveitamento, no Diário Oficial da União.
7.2. Serão divulgados apenas os nomes dos diplomatas aprovados.
7.3.
O resultado
final deverá
ser divulgado
até a
data provável
de
15/06/2022.
7.4. Em caso de empate na classificação, será considerado mais bem
classificado o diplomata de maior antiguidade na classe.
8.Disposições finais
8.1. Os prazos constantes deste
edital poderão ser alterados, por
necessidade de serviço, devendo os
diplomatas inscritos fazer acompanhamento
rotineiro de mensagens transmitidas ao seu e-mail institucional pelo IRBr.
8.2. Caso haja falhas técnicas na plataforma moodle durante o curso, o
sistema poderá ser alterado, e eventuais problemas individuais serão resolvidos caso a
caso, desde que formalmente reportados ao endereço "cad.irbr@itamaraty.gov.br."
8.3. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio
Branco, ouvido, quando couber, o chefe do Gabinete do Ministro de Estado e o chefe
de Gabinete do Secretário-Geral.
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
ANEXO I
EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023
LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), requer matrícula
no Septuagésimo Sétimo Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (LXXVII CAD).
Respeitosamente,
Assinatura:
Local e data:
Lotação/Posto:
Telefone de trabalho*:
Telefone celular*:
*Os números telefônicos deverão ser fornecidos com DDI.
Endereço eletrônico do trabalho*:
Endereço eletrônico particular*:
Observação 1:
Quaisquer alterações
nos dados
acima deverão
ser
comunicadas tempestivamente ao Instituto Rio Branco.
Observação 2: Os diplomatas lotados no exterior deverão comunicar-se com
o
Instituto
Rio
Branco,
por
correio
eletrônico,
pelo
endereço
"cad.irbr@itamaraty.gov.br" ou por meio da plataforma moodle.
Ministério das Relações Exteriores Instituto Rio Branco
Setor de Administração Federal Sul Quadra 5 - lotes 2 e 3
CEP 70170-900 Brasília - DF Brasil
(61) 2030-9806
ANEXO II
EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023
LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
RECURSO
-
VERSÃO
IDENTIFICADA
(PARA
REGISTRO
EXCLUSIVO
DA
DIRETORIA DO INSTITUTO RIO BRANCO)
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
O(A) Segundo(a) Secretário(a) (NOME), abaixo assinado(a), vem apresentar o
presente RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do
LXXVII Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas.
Respeitosamente,
Pede deferimento.
Nome:
Disciplina:
Questão:
Nota preliminar:
Fundamentação e razões:
. (máximo de 20 linhas, conforme o item 6.5.1 do edital)
EDITAL DE 28 DE MARÇO DE 2023
LXXVII CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE DIPLOMATAS
RECURSO - VERSÃO NÃO IDENTIFICADA
À Senhora Diretora-Geral do Instituto Rio Branco
RECURSO à avaliação preliminar de prova a que se submeteu, no âmbito do
LXXVII Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas.
Disciplina:
Questão:
Nota preliminar:
Fundamentação e razões:
. (máximo de 20 linhas, conforme o item 6.5.1 do edital)
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO, POR MERECIMENTO, PARA O CARGO DE PROCURADOR(A) REGIONAL DO TRABALHO.
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191,
de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores do Trabalho e às Senhoras Procuradoras do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Procurador(a) Regional do Trabalho a ser provido pelo critério de
merecimento.
II - Faz saber, ainda, que, de acordo com a Portaria PGT nº 434/2016, que fixou ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais
do Trabalho, diante da conclusão e resultado do Concurso de Remoção de Procurador(a) Regional do Trabalho, objeto do Edital PGT nº 22, de 13/03/2023, publicado no DOU, Seção
2, de 15/03/2023 (PGEA nº 20.02.0001.0000926/2023-24), o Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho deverá ser provido, conforme quadro abaixo:
.
P R O C ES S O
VAGA decorrente
CRITÉRIO
LO C A L / P r o v i m e n t o
.
PGEA nº 20.02.0001.0000692/2023-37
Aposentadoria da Procuradora Regional do Trabalho
Loana Lia Gentil Uliana
Merecimento
Sede/PRT da 11ª Região
III - Concorrerão à promoção os(as) Procuradores(as) do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira
quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da
publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento
eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0000692/2023-37, correspondente à vaga e respectiva lotação de
que trata o item II deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
VI - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
VII - O(A)s Procurador(a)(es)(s) do Trabalho que se inscrever(em) e integrar(em) o quinto, caso seja(m) promovido(a)(s), deverá(ão) residir na Sede da respectiva
Procuradoria Regional do Trabalho, assim como será(ão) designado(a)(s) para oficiar junto ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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