DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALOR: O professor fará jus à remuneração correspondente à classe/nível D101 do
cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, em regime de 40
(quarenta) horas semanais.
DATA DA ASSINATURA : 24 de março de 2023.
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 27 de setembro de 2023.
PROCESSO: 23725.005722/2023-85.
SIGNATÁRIOS: José Lopes Soares Neto, Diretor-Geral do Campus Colinas do Tocantins,
como Contratante, e Cristiely Maria de Sousa Alves de Oliveira, como Contratada.
CAMPUS PALMAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023/PAL/REI/IFTO
ESPÉCIE: 
Contrato 
de 
Prestação 
de 
Serviços 
por 
Tempo 
Determinado 
nº
5/2023/PAL/REI/IFTO, de 24 de março de 2023, que entre si celebram o Campus Palmas,
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins e Júlia Cerutti Dal
Bosco, tendo por objetivo a prestação de serviços como professor substituto, de acordo
com as disposições da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e as suas alterações.
SELEÇÃO: Edital nº 11/2023/PAL/REI/IFTO, de 9 de fevereiro de 2023, extrato publicado no
DOU de 10 de fevereiro de 2023, e cujo resultado foi homologado pelo Edital nº
20/2023/PAL/REI/IFTO, de 10 de março de 2023, publicado no DOU de 13 de março de
2023, e no Processo SEI nº 23236.003013/2023-77.
OBJETO: Prestação de serviços didático-pedagógicos como Professor Substituto na área de
Letras com ênfase em Português e suas Literaturas e no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com base no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
VALOR: O contratado fará jus à remuneração correspondente à classe/nível D101 do cargo
de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, relativo ao Vencimento Básico
somado à retribuição por titulação em nível de mestrado em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação
superveniente e/ou progressão.
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2023.
VIGÊNCIA: 27 de março de 2023 a 30 de junho de 2023.
PROCESSO: 23236.003013/2023-77
SIGNATÁRIOS: Noemi Barreto Sales Zukowski, Diretora-geral do Campus Palmas, como
contratante, e Júlia Cerutti Dal Bosco.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-03-23, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 4.565,04. Leia-se: Valor Total: R$ 44,16.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, e a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro de 2017,
tendo em vista o disposto na Portaria/MEC n.º 458, de 5 de maio de 2020, torna públicos
os procedimentos de justificativa de ausência na edição de 2022 do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) e de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para
a edição 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria/MEC n.º 458/2020, dispõe sobre as
diretrizes, os procedimentos e os prazos para a realização da justificativa de ausência no
Enem 2022 e para a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem
2023.
1.1.1 O Inep publicará editais com regras específicas do Enem 2023 e Enem
para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida
socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL).
1.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão anteriores à inscrição e realizadas
pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, cumprindo o seguinte cronograma:
. Justificativa de ausência no Enem 2022 e solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023
17/4/2023 a 28/4/2023
. Resultado da justificativa de ausência e solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023
8/5/2023
. Recurso da justificativa de ausência e solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023
8/5/2023 a 12/5/2023
. Resultado do recurso da justificativa de ausência e solicitação de
isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023
19/5/2023
1.3 Antes de justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar isenção de
pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023, o participante deverá ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Enem 2023.
1.4 O participante que teve concedida a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no Enem 2022 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá
justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2023.
1.5 O participante que obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição do
Enem 2023 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua
ausência no sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o
Exame.
1.5.1 A justificativa a que se refere o item 1.5 deste Edital deverá ser realizada,
obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2024.
1.6 Ter a aprovação da justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou da
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 não garante
a efetivação da inscrição no Enem 2023. Os interessados em realizar o Enem 2023, isentos
ou 
não, 
deverão 
realizar 
sua 
inscrição 
na 
Página 
do 
Participante
<enem.inep.gov.br/participante>,
tendo
como
referência o
edital
específico com
disposições, procedimentos e prazos.
2. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023
2.1 O participante que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do
Enem 2022, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção
da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve justificar sua ausência.
2.2 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deve ser feita pelo endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023
(horário de Brasília-DF).
2.3 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2022 e/ou solicitações
de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 realizadas fora do
sistema e/ou fora do período, do dia 17 de abril às 23h59 do dia 28 de abril de 2023
(horário de Brasília-DF).
2.4 Para justificar a ausência no Enem 2022 e/ou solicitar a isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante deve:
2.4.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data
de nascimento;
2.4.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações
pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
2.4.2 Informar um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone
fixo e/ou de um celular válido, que poderão ser utilizados pelo Inep para enviar ao
participante informações relativas ao Exame.
2.4.2.1 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo
participante.
2.4.3 Preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos
requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
2.4.3.1 Os dados referentes ao Número de Identificação Social, a situação do
ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados
após a solicitação ser concluída.
2.4.4 Criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante,
no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro
e será utilizada para acompanhar a situação da solicitação de isenção de pagamento da
taxa de inscrição para o Enem 2023.
2.4.4.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
2.4.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
2.4.5 A justificativa de ausência no Enem 2022 deverá ser realizada com a
inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da
ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
2.4.5.1 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais
ou responsáveis.
2.4.5.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2022 devem
conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob
pena de serem considerados documentos inválidos.
2.4.5.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
2.4.5.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o
documento de justificativa de ausência no Enem 2022.
2.5 A justificativa a que se refere o item 2.1 não caracteriza a isenção
automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2023. Para obter a isenção de
pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos
no item 2.6 deste Edital.
2.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2023 o participante que
preencha um dos requisitos:
2.6.1 Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2023, em
qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da
Educação Básica; ou
2.6.2 Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como
bolsista integral na rede privada e ter renda per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de
abril de 2013; ou
2.6.3 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de
família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de
2022, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
2.6.3.1 O participante que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição
para o Enem 2023 por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de
Identificação Social (NIS) único e válido.
2.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados
cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023. Antes de solicitar a isenção, o
participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o
caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
2.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
2.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição para o Enem 2023, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
2.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, o participante
deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de ser eliminado
do Exame e responder por crime contra a fé pública.
2.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação
de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e poderá exigir, a
qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto
no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou
inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer
tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão
também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
2.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no
Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem
2023 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 8 de maio de
2023.
2.10 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários,
conforme anexos I e II deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou
falsas.
2.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem
2022 e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem
2023 reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2023, deverá realizar
a inscrição conforme Edital do Enem 2023 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
para ter sua inscrição confirmada.
2.11 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas na justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação da isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023, inserir os documentos solicitados e
verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso.
3. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2022 E/OU DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2023
3.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção
de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 sejam reprovadas, o participante
poderá solicitar recurso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 8 de maio
às 23h59 do dia 12 de maio de 2023 (horário de Brasília-DF).
3.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2022,
o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando
a 
opção 
escolhida, 
conforme 
Anexo 
I 
deste 
Edital, 
pelo 
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
3.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de
inscrição para o Enem 2023, o participante deverá enviar documentação que comprove a
situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste
Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
3.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
3.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 deverá ser
consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 19 de maio de
2023.

                            

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