DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE SELEÇÃO
4.1. Cada Unidade da Administração Setorial (UAS) que esteja ofertando vaga neste Edital deverá designar, por Portaria de Pessoal do Diretor da Unidade, uma Comissão Especial
de Seleção composta por três servidores docentes, pertencentes à Carreira do Magistério Superior da UFMS, e de um servidor do Corpo Técnico-Administrativo em Educação da UFMS.
4.2. Compete à Comissão Especial de Seleção a elaboração de um Edital complementar, apresentando as demais condições e especificações relativas a cada vaga.
4.3. As informações sobre o programa e bibliografia básica das Provas Escrita e Didática deverão fazer parte do Edital da Comissão Especial.
4.4. Após a realização da seleção, o Edital da Comissão Especial com o resultado final deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) pela respectiva
Direção da UAS, por meio do SEI, conforme prazo estabelecido no item 3 Cronograma deste edital, para publicação do Edital de homologação dos resultados.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada no endereço www.concursos.ufms.br. O período de inscrição e demais exigências serão estabelecidos e divulgados por meio de
Edital elaborado pela Comissão Especial, seguindo o item 3 Cronograma deste Edital.
5.2. Para a inscrição, o candidato deverá anexar a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
c) Curriculum Vitae atualizado, no formato da Plataforma Lattes(CNPq), documentado;
d) Cópia do diploma de graduação;
e) Cópia do título de doutor ou da ata de defesa do doutorado; para candidatos com a titulação de Doutorado;
f) Cópia do título de mestre ou da ata de defesa do mestrado; para candidatos com a titulação de Mestrado;
g) Cópia do certificado de especialista ou declaração de conclusão do curso com Histórico Escolar; para candidatos com a titulação de Especialista;
5.3. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", do subitem 5.2, se na Carteira de Identidade constar o número do CPF de forma
legível.
5.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou via postal.
5.5. O Edital de cada Comissão Especial deverá ser divulgado no endereço eletrônico: www.concursos.ufms.br e publicado no Boletim Oficial da UFMS.
5.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto à documentação, sob pena de exclusão do candidato.
5.7. O candidato só poderá se inscrever para uma única vaga, sob pena de indeferimento das inscrições.
5.8. Somente poderão ser contratados os candidatos classificados que apresentarem o diploma de graduação da formação exigida, reconhecido pelo MEC, no momento de sua
contratação, de acordo com a exigência no item 1 do Quadro de Vagas (I) deste Edital, e diploma de pós-graduação, quando houver, ou ata de defesa.
5.9. Todas as inscrições estarão abertas a todos os candidatos (Especialista, Mestre e Doutor). Em caso de o candidato classificado possuir titulação inferior que a do professor
que originou a vacância, este será contratado conforme a sua titulação apresentada, ou seja, se a titulação exigida é para Doutor e o candidato classificado for Mestre, este será contratado
como Mestre.
6. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO
6.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
c) candidato que já tenha acumulação lícita que ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente e a carga horária do contrato de Professor
Substituto;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido vinte e quatro meses do
encerramentodo último contrato;
e) candidato que já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja ou não ultrapasse quarenta horas semanais; e
f) candidato que tenha créditos não quitados no setor público federal.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
7.1. O candidato que for aprovado dentro do número de vagas e for contratado deverá:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino das disciplinas em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) registrar, em Diário de Classe, a frequência dos estudantes em sua disciplina;
f) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
g) apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
h) elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;
i) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utilizar;
j) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
k) ministrar as disciplinas utilizando o Ensino Híbrido, Ensino Remoto de Emergência e Educação a Distância (se necessário, conforme orientação da Direção da respectiva UAS),
com ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs); e
l) executar tarefas afins em projetos de ensino, pesquisa e extensão, a critério da Direção da Unidade.
8. DAS FASES DA SELEÇÃO
8.1. A seleção de professor substituto compreende as seguintes fases
a) Prova Escrita Objetiva, com peso (um), de caráter eliminatório;
b) Prova Didática, com peso (três), de caráter eliminatório; e
c) Prova de Títulos, com peso (um), de caráter classificatório.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
Itens
Descrição
Pontuação
Pontos Atribuídos
.
1
Títulos Acadêmicos (não cumulativo)
Máximo 80 pontos
.
1.1
Título de doutor
80 pontos
.
1.2
Título de mestre
75 pontos
.
1.3
Especialização
73 pontos
.
1.4
Graduação
70 pontos
.
2
Atividades Didáticas (dos últimos cinco anos)
Máximo 10 pontos
.
2.1
Docência em cursos de graduação na área da vaga
Até 5 pontos
.
2.1.1
Uma disciplina
2 pontos
.
2.1.2
Até três disciplinas
3 pontos
.
2.1.3
Mais de três disciplinas
5 pontos
.
2.2
Docência na área da vaga em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu
Até 3 pontos
.
2.2.1
Disciplina lato sensu
2 pontos
.
2.2.2
Disciplina stricto sensu
3 pontos
.
2.3
Orientação de monografia de graduação
Até 2 pontos
.
2.3.1
Cada orientando
0,5 pontos
.
3
Produção Científica (dos últimos 5 anos)
Máximo 10 pontos
.
3.1
Artigo - periódico de circulação internacional com corpo editorial
2,5 pontos/trabalho
.
3.2
Artigo - periódico de circulação nacional com corpo editorial
1,5 pontos/trabalho
.
3.3
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito nacional
1,5 pontos/trabalho
.
3.4
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica de âmbito internacional
2,0 pontos/trabalho
.
Total dos pontos atribuídos (soma dos itens 1, 2 e 3):
8.2. A sequência de Provas será: Prova Escrita; Prova Didática; e Prova de Títulos.
8.2.1. Todo processo seletivo poderá ser realizado de forma remota ou presencial, a critério da Direção da UAS, seguindo o Plano de Biossegurança.
8.3. O sorteio do tema da Prova Didática deverá ser realizado com a participação de todos os candidatos inscritos, sendo eliminado o candidato ausente.
8.4. As Normas do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Professores Substitutos encontram-se nas Resoluções Coeg nº 21/2011 e nº 96/2011, disponíveis
no endereço eletrônico: https://prograd.ufms.br/legislacao/legislacao-professor-substituto.
9. DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Documentos necessários para a contratação:
a) Requerimento de inscrição do candidato classificado;
b) Declaração de ausência de impedimentos/declaração de acumulação de cargos e/ou empregos (disponível no SEI, a qual deverá ser gerada pela Unidade e disponibilizada para
assinatura do candidato como usuário externo);
c) Atestado Médico Ocupacional com data posterior à homologação dos resultados pela Progep;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Documento Oficial de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
f) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
g) Carteira de Trabalho, com Identificação, Qualificação Civil e o registro do primeiro Contrato de Trabalho;
h) Certidão de nascimento dos filhos ou guarda judicial;
i) PIS/Pasep;
j) Título Eleitoral (para brasileiros);
k) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TSE (http://www.tse.jus.br) (para brasileiros);
l) Certificado de Reservista (candidatos brasileiros do sexo masculino);
m) Comprovante de conta salário;
n) Diploma de Graduação;
o) Diploma de Pós-Graduação (quando houver) ou ata de defesa;
p) Formulário de cadastro preenchido pelo candidato classificado (disponível no SEI, o qual deverá ser gerado pela Unidade e disponibilizado para assinatura do candidato como
usuário externo);
q) Formulário de declaração de bens preenchido pelo candidato classificado (disponível no SEI, o qual deverá ser gerado pela Unidade e disponibilizado para assinatura do
candidato como usuário externo);
r) Declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando houver a possibilidade de acumulação de cargos públicos (incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal,
e arts. 118 a 120 da Lei nº 8.112/90), indicando o cargo ocupado, jornada, dias e horários de trabalho; e
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