DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2871/2023
N 2871/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por
meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da
Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 008/2023 que reconheceu a
existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado (1): TATIANA MARIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS / CPF:
357.***.***-35
Notificado (2): CELIO PEDRO DOS SANTOS / CPF: 284.***.***-50
Código do Beneficiário: SP036900000156 / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 84. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.629,74
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906
Telefone: (11) 3823-8575
Em 27 de março de 2023
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2900/2023
N 2900/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por
meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da
Divisão Operacional , nomeado pela Portaria/INCRA/Nº486/2018, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de
Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste Edital.
Notificado (1):AMAURI LUIS PEREIRA. / CPF: 058.***.***-04
Código do Beneficiário: SP036900000119. / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 28. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.549,24
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906
Telefone: (11) 3823-8575
Em 27 de março de 2023
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3081/2023
N 3081/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por
meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da
Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 010/2023 que reconheceu a
existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado (1): MARIA JOSE BARBOSA DOS SANTOS / CPF: 095.***.***-52
Código do Beneficiário: SP036900000038. / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 98. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.659,81
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais
a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906
Telefone: (11) 3823-8575
Em 27 de março de 2023
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3147/2023
N 3147/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por
meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da
Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 011/2023 que reconheceu a
existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado (1): ALEXANDRA MAIA DOS SANTOS / CPF: 165.***.***-23
Notificado (2): ANTONIO FERREIRA LIMA / CPF: 108.***.***-84
Código do Beneficiário: SP036900000033 / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 120. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.717,81
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906
Telefone: (11) 3823-8575
Em 27 de março de 2023
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3149/2023
N 3149/2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por
meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da
Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal,
sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de
recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA
os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 012/2023 que reconheceu a
existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir:
Notificado (1): JOANA DOS SANTOS NOGUEIRA. / CPF: 119.***.***-40
Código do Beneficiário: SP036900000026 / Projeto de Assentamento: PA PA
FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 95. Município: MIRANDOPOLIS/SP.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$
3.717,81
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra
na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230-
906
Telefone: (11) 3823-8575
Em 27 de março de 2023
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
Substituta
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 372/2022, QUE
FAZ ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA -
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 E A EMPRESA
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ 12.039.966/0001-11 Processo:
54000.005751/2022-65.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato 372/2022, em carácter excepcional prevista no § 4 o ao art. 57 da Lei n.
8.666/1993 por mais 12 (doze) meses. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024 Valor do Termo
Aditivo R$ 34.446,87 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e
sete
centavos)
Data
Assinatura: 21/03/2023.
Signatários
Sabrina
Diniz
Bittencourt
Nepomuceno - Superintendente Regional Substituta do INCRA/SP - CPF 054.299.707-00 e
Marcelo de Oliveira Lima - Diretor da LINKDATA LTDA. EPP - CPF 035.779.859-76.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
UNIDADE AVANÇADA SÃO FELIX DO XINGÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 350/2023 - UASG 373063
Nº Processo: 54000.025550/2023-65.
Dispensa Nº 2/2023. Contratante: UNIDADE AVANCADA SAO FELIX DO XINGU.
Contratado: 27.071.842/0001-90 - L V SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI. Objeto:
Fornecimento de serviços de internet, fobra ótica.
Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/12/2023. Valor Total: R$ 1.800,00. Data
de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).

                            

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