DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 152005
Número do Contrato: 3/2019.
Nº Processo: 23121.000961/2018-81.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS-R J.
Contratado: 24.341.493/0001-91 - PINHEIRO SOUZA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Acréscimo de 1 (um) jardineiro, caracterizando um aumento de 5,9% no valor total do
contrato, passando o valor mensal para R$ 80.217,37, a ser aplicado, com efeito, a partir
de 03/04/2023.. Vigência: 03/04/2023 a 28/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 958.142,85. Data de Assinatura: 20/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2023).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 23/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PROCESSO Nº 23000.020190/2022-09
O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação
Básica (SEB), torna pública a chamada de candidaturas de pessoas físicas interessadas
em compor o banco de colaboradores eventuais, do processo de avaliação pedagógica
dos materiais didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático (PNLD), destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e
literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática,
regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais,
municipais e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, em conformidade com o Decreto
nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e observando o disposto na Lei nº 11.507, de 20
de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Resolução CD/FNDE
nº 24, de 24 maio de 2011, e na Portaria MEC nº 145, de 3 de novembro de
2022.
DO OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a composição de um banco de
colaboradores eventuais habilitados a serem selecionados a assessorar processos de
avaliação pedagógica no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
(PNLD) voltados à execução da avaliação pedagógica do PNLD 2024 (Objetos 2 e 3),
anos finais
do ensino fundamental, disponível
em: https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
e d i t a i s / e d i t a i s / p n l d - 2 0 2 4 - 2 0 2 7 / Ed i t a l P N L D 2 0 2 4 . p d f .
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A formação do banco possibilitará a seleção de colaboradores eventuais por
meio de critérios objetivos de pontuação advindos da análise curricular e entrevista, a
serem especificados neste Edital.
As candidaturas selecionadas comporão o banco de colaboradores eventuais
do PNLD 2024 para uma futura possível chamada à atuação como colaboradores
eventuais, amparada pela legislação que versa sobre o Auxílio Avaliação Educacional
(AAE) descrita no item 6.2 deste Edital.
Para formalização da candidatura, o interessado deverá preencher seus
dados no formulário disponível no link: https://forms.office.com/r/JQsC 4 u x Av 1 .
Poderão ser exigidos documentos comprobatórios de formação acadêmica e
experiência profissional no ato da contratação.
Deverão ser informados os seguintes dados:
Dados Pessoais:
Nome, e-mail, telefone, link curto do Currículo Lattes, data de nascimento,
cujo tratamento dos dados observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Formação Geral e Acadêmica:
Cursos - cursos de longa e de curta duração, nome da instituição, tempo em
meses dedicado e modalidade (presencial ou a distância).
Graduação - o candidato deverá indicar sua área de formação.
Especialização - o candidato deverá indicar sua área de formação.
Mestrado - o candidato deverá indicar sua área de formação.
Doutorado - o candidato deverá indicar sua área de formação.
Experiência em Políticas Públicas Educacionais:
O candidato deverá especificar em seu currículo se tem experiência anterior
com atividades no âmbito do PNLD ou de outras políticas públicas educacionais,
indicando, se for o caso, quais e o período em meses.
Requisitos para a atuação:
Tem-se
como
requisitos
para
atuação
no
trabalho
esperado
no
assessoramento às equipes de avaliação:
Capacitação e/ou preparação para trabalhos que exijam letramento digital
para atuar em sistemas computacionais, manipulação e preenchimento de planilhas,
extração e organização de dados, trabalho com banco de dados;
Capacitação e/ou preparação para atendimento ao público;
Capacitação e/ou preparação para redigir textos em acordo com as regras
gramaticais e realizar escrita de textos em acordo com o Manual de Redação
Oficial;
Capacitação e/ou preparação em curso de Pacote Office: Excel, Word, Power
Point.
Resiliência, organização e responsabilidade.
Domínio do vernáculo brasileiro.
Noções sobre inteligência emocional para administrar as emoções e alcançar
os objetivos.
Capacidade de auto-organização, atuação com imprevistos e proposição de
soluções.
Capacidade para o trabalho colaborativo e em equipe, para a comunicação
e a mediação de conflitos.
PROCESSO
SELETIVO
E
FORMAÇÃO DO
BANCO
DE
COLABORADORES
EVENTUAIS
A formação do
banco seguirá critérios quali-quantitativos
da análise
curricular e de entrevista, caracterizadas neste Edital enquanto fases.
A fase da entrevista só será realizada em acordo com a necessidade e após
a fase de análise curricular.
O banco ficará à disposição da administração pública e os(as) candidatos(as)
serão chamados em acordo com as necessidades demandadas pela execução do ciclo
de avaliação do PNLD vigente.
A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irretratável
dos termos deste Edital.
A submissão de inscrição para composição do banco de colaboradores
eventuais se dará por meio do formulário disponível no link do item 2.3 deste
Ed i t a l .
A etapa de análise curricular tem caráter eliminatório e classificatório para
entrevista.
A etapa de análise curricular abarcará aspectos da formação acadêmica e
experiência profissional considerando a aderência às características relacionadas ao
edital do PNLD de que trata o processo de avaliação pedagógica.
A etapa de entrevista tem caráter classificatório e eliminatório, sendo
convidados aqueles candidatos selecionados na fase anterior.
Na entrevista, serão avaliados aspectos ainda ligados à formação acadêmica
e profissional dos candidatos, considerando a relação com o perfil desejável para atuar
no processo de avaliação pedagógica, além de aspectos comportamentais desejáveis
aos colaboradores no desenvolvimento de suas atribuições.
A
entrevista
será
feita
por
meio
de
plataforma
virtual
sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) a presença na hora marcada nesta etapa.
As
entrevistas
ocorridas
por
meio
de
videoconferência
serão
obrigatoriamente gravadas.
A ausência na entrevista, sem a devida justificativa, acarretará eliminação
do(a) candidato(a).
Será
dada
uma
tolerância
de
5
minutos
para
a
entrada
na
videoconferência.
Os candidatos não selecionados para a entrevista permanecerão com o
cadastro no banco de colaboradores, ressalvado o disposto no item 4.1.
Todas as submissões habilitadas e dentro dos requisitos comporão o banco
de colaboradores eventuais do PNLD, podendo ser requisitados a qualquer tempo
dentro da vigência deste Edital.
Novas entrevistas poderão ser convocadas, uma vez esgotados todos os
candidatos entrevistados previamente.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão consideradas inscrições que cumpram como requisitos obrigatórios
mínimos:
Ser morador do Distrito Federal, da Rede RIDE (Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal) e ter condições de deslocamento próprio para
reuniões extraordinárias presenciais no Ministério da Educação (MEC);
Ser formado em nível de graduação em instituição reconhecida pelo
M EC ;
Ter disponibilidade para estar presencialmente no MEC;
Ter condições físicas e materiais para trabalhar de forma remota;
Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito
autoral inscritos em editais do PNLD;
Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou
colateral, que desempenhe atividade profissional no Ministério da Educação e em suas
autarquias;
Não estar em qualquer outra situação que configure impedimento ou
conflito de interesse.
A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos, da seguinte
forma:
PRIMEIRA ETAPA - Análise de Currículo:
Formação acadêmica em curso de Pedagogia ou licenciatura em nível de
graduação em instituição reconhecida pelo MEC (1,0 ponto por certificado);
Atuação profissional como colaborador em editais anteriores do PNLD (1
ponto por edital, até 5 pontos);
Experiência
profissional
no
PNLD
(1,0
ponto por
12
meses
-
até
5
pontos);
Experiência como profissional do magistério na educação básica pública (1
ponto por ano);
Experiência com softwares e programas de computador - Pacote Office,
Excel, planilhas, sistemas computacionais (1,0 ponto);
Experiência profissional em políticas públicas educacionais, exceto PNLD (0,5
pontos 1,0 ponto por ano);
Pós-Graduação (strictu sensu ou lato sensu) na área educacional (1,0 ponto
por certificado);
Em caso de empate na Análise de Currículos, terá preferência o candidato
ou candidata que, na seguinte ordem: 1. obtiver maior tempo de experiência de
trabalho em atividades relacionadas diretamente ao perfil exigido; 2. obtiver maior
pontuação em atividades de docência; 3. obtiver maior tempo de experiência no
acompanhamento do PNLD.
SEGUNDA ETAPA - Pontuação de Entrevistas:
Serão convocados para a entrevista apenas os candidatos que estiverem
devidamente inscritos no banco em até 30% a mais do número de assessores
necessários para o Edital do PNLD 2024.
A entrevista se dará apenas após a classificação curricular e em acordo com
as necessidades de colaborares eventuais.
A convocação para a entrevista se dará em acordo com as necessidades da
administração
pública,
não
sendo
o
MEC obrigado
a
realizá-la
com
todos
os
inscritos/inscritas.
A pontuação desta etapa será atribuída conforme descrição abaixo:
A entrevista terá pontuação nos seguintes requisitos (pontuação máxima -
12 pontos):
Disponibilidade, em horas, durante horário comercial, para dedicação à
atividade (1,0 a cada 5 horas semanais);
Domínio dos aspectos da formação acadêmica e experiência profissional
considerando a aderência às características relacionadas ao edital do PNLD 2024 (1,0
ponto);
Experiência e boa adaptação ao trabalho remoto (1,0 ponto);
Interesse especial nas políticas de melhoria da educação (1,0 ponto);
Cordialidade e objetividade (1,0 ponto).
VIGÊNCIA DAS CANDIDATURAS
As inscrições serão finalizadas 20 dias após a publicação deste Edital.
A seleção advinda do banco de colaboradores eventuais se dará até a
publicação do resultado final do último objeto do PNLD 2024.
No caso de vigência de várias edições do PNLD concomitantemente, visando
a
trazer
celeridade
e
atendimento
dos
diversos
cronogramas,
abre-se
a
excepcionalidade de uso desse banco de colaboradores eventuais até que seja realizado
outro edital de Chamada Pública.
Poderá ser solicitada a exclusão do cadastro no banco de colaboradores,
requerida por qualquer uma das partes.
EQUIPES DE COLABORADORES EVENTUAIS
Os candidatos que forem selecionados serão comunicados mediante convite
a ser enviado para o e-mail apontado no momento da submissão de candidatura no
link posto no item 2.3;
Os colaboradores eventualmente selecionados
serão orientados pela
Coordenação-Geral de Materiais Didáticos (CGMD) a se cadastrarem e validarem seus
dados pessoais, bancários e profissionais no Sistema de Avaliações Educacionais (SAE)
em sae.mec.gov.br.
O vínculo da contratação eventual está regido na modalidade de AAE,
perante a égide da Lei nº 11.507, de 2007, do Decreto nº 6.092, de 2007, e da
Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS COLABORADORES EVENTUAIS
As responsabilidades e atribuições dos colaboradores eventuais estão
descritas no Art. 6 da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.
Do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, extrai-se, do processo de
avaliação do PNLD, a obediência às seguintes condições de participação da equipe
contratada por AAE:
I - Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito
autoral inscritos no processo;
II - Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta ou
colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo;
III - Não estar em situação que configure impedimento ou conflito de
interesse.
Os colaboradores eventuais, ainda, comprometem-se formalmente a manter
sigilo de suas atividades.
As atividades demandadas aos colaboradores eventuais estão descritas na
TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL (AAE) dada pelo
Decreto nº 7.590, de 2011.
As entregas/produtos/relatórios demandados pela CGMD serão anexados aos
objetos SAE pelos colaboradores eventuais visando ao atingimento dos seguintes
objetivos:
I - assessorar as comissões técnicas, coordenações e equipes de avaliadores
na formulação e no acompanhamento de indicadores inerentes aos processos de
avaliação;
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