DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Locais e horário: A inscrição será efetuada, somente via internet, pelo email:
cgp.videira@ifc.edu.br;
Vagas: 01 (uma); Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais; Campo
de Conhecimento: Letras: Matemática. Requisitos: Licenciatura em Matemática e Pós-
Graduação;
Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), a Guia de Recolhimento da União
(GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser obtida pela internet no seguinte
endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
Remuneração:
.
40 horas semanais
.
Graduação
Aperfeiçoamento
Especialização Mestrado
Doutorado
. Vencimento
Básico
3.130,85
3.130,85
3.130,85
3.130,85
3.130,85
. Retribuição
por Titulação
--
--
469,63
1.174,07
2.700,36
. Total
3.130,85
3.130,85
3.600,48
4.304,92
5.831,21
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano,
a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.O inteiro teor
do Edital e
maiores informações encontra-se à disposição
dos interessados no
endereço: http://www.ifc.edu.br.
JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ/REITORIA
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 84[OITENTA E
QUATRO] diplomas no período de 27/02/2023 a26/03/2023, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: livro: 21 - registros: 14.297 a 14.380
PAULO SERGIO NOGUEIRA MELO
Coordenador de Registros de Diplomas
CAMPUS CANINDÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158323
Nº Processo: 23263.000999/2021-34.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: CAMPUS CANINDE/IFCE.
Contratado: 03.074.080/0001-18 - BRISA MAO DE OBRA E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados e
continuados de eletricista de instalações (edifícios), com fornecimento de mão de obra,
materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do
instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará campus canindé, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/03/2023 a 23/03/2024. Valor
Total: R$ 80.115,60. Data de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
CAMPUS FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158313
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23255.006700/2022-35.
Pregão. Nº 19/2022. Contratante: CAMPUS FORTALEZA/IFCE. Contratado: 06.050.322/0001-
21 - KOSMOS CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Sub-rogação do contrato nº 08/2023 do
instituto federal de educação ciência e tecnologia do ceará - campus fortaleza para o
instituto federal de educação ciência e tecnologia do ceará - campus tabuleiro do norte..
Vigência: 27/03/2023 a 07/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.745,00. Data
de Assinatura: 27/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
DO ACRE - IFAC, inscrita no CNPJ sob o n.º10.918.674/0001-23. OBJETO: estabelecer
cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção
das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no
País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais,
conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado
no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O :
23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo
57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo
em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Fábio Storch de Oliveira- Reitor Ifac
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Nº 2/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si
celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO
SANTO, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.825.373/0001-55.
OBJETO: estabelecer cooperação técnica e científica visando à implementação de
projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao
ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias
e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec
nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em
plataformas oficiais do Governo Federal. PROCESSO: 23155.000078/2023-61. Data de
Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO é de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma
das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos partícipes,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da
superveniência
de
impedimento
legal
que
torne
formal
ou
materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Carlos Guedes de Lacerda- Reitor Ifal
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Nº 3/2023
Pró-Reitoria de Extensão
Acordo de Cooperação Técnica sem repasse de recursos financeiros que entre si celebram
o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, IFES ,
CNPJ 10.838.653/0001-06 e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO G I A
DO AMAPÁ - IFAP, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.820.882/0001-95. OBJETO: estabelecer
cooperação técnica e científica visando à implementação de projetos voltados à promoção
das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT no
País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais,
conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 - Apoio à iniciação tecnológica, publicado
no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal. PROC ES S O :
23155.000078/2023-61. Data de Assinatura: 10/03/2023. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente ACORDO é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo
57, da Lei nº 8.666/1993. O Acordo poderá ser rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por
qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo
em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente
inexequível.
Jadir José Pela - Reitor Ifes
Romaro Antonio Silva- Reitor Ifap
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato nº 04/2023 celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE E
ROSILENE BERMOND FILETI .
OBJETO: Rescisão contratual a partir de 27 DE MARÇO DE 2023. DATA DA ASSINATURA:
27/03/2023.
CAMPUS LINHARES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 1/2023
Torno público o resultado do pregão supra. Foi declarada vencedora a empresa
GENTE SEGURADORA S.A - CNPJ 90.180.605/0001-02 - para os itens de 1 a 118. Valor total
homologado do grupo: R$ 163.254,38. Validade da Ata de Registro de Preços: 20/03/2023
a 20/03/2024.
SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI
Diretora Geral
(SIDEC - 27/03/2023) 158420-26406-2023NE000011
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL Nº 4/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da
Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs.
9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de
Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de
Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em
conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme
discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado
no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As
vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo
de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações,
conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do
Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 do Campus Vitória. A partir da
convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos
aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo
que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o
qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO
*
V AG A S
. 1 - Biologia
40 h
01
. 2 - Matemática
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo
campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades
da Instituição.
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Biologia: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas com Especialização na área de Ciências Biológicas ou em
Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas com Mestrado na
área de Ciências Biológicas ou em Educação ou em Ensino;
2.1.2. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena
em Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou
Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou
em Ensino.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: consultar o Anexo I - Cronograma
3.2. Horário: consultar o Anexo I - Cronograma
3.3. Local: Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do
Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Vitória, situada na Avenida Vitória, 1729
- Jucutuquara - Vitória - ES - CEP: 29040-780.
3.4. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Vitae ou Lattes;
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