DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos
públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da
Instituição, mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem
de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais
informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente
e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico
da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
. ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
P R O C ES S O
Nº DE VAGAS
CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO
RT
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências
Exatas
Matemática
Geometria e
Topologia, com 02
(duas) subáreas de
23075.079363/2022-13
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Doutorado em
Matemática, obtido
na forma da lei.
Escrita (eliminatória)
.
conhecimento: 1)
Geometria
Diferencial; e 2)
Didática
(eliminatória)
.
Topologia
Algébrica
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo
e do Projeto de
Pesquisa
(classificatória)
.
Na prova de Análise
de Currículo,
atendendo a
Resolução nº 70/16-
CEPE - GRUPO IV
.
- Produção
científica, artística,
técnica, cultural e
méritos profissionais
na
.
na área do
conhecimento; "Item
- 4.2) Produção
Bibliográfica /
.
Artística / Técnica /
Cultural / Científica
na área de
conhecimento do
Concurso
.
especificada no
Edital", será
considerada apenas
a produção
referente à área
.
de conhecimento
contemplada pelo
edital.
.
.
1.2
Ciências da
Saúde
Clínica Médica
Endocrinologia
23075.002190/2023-26
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em
Medicina com
Residência em
Endocrinologia ou
Especialização
Escrita (eliminatória)
.
reconhecida pelo
MEC em
Endocrinologia e
Doutorado em Clínica
Médica
Didática
(eliminatória)
.
e/ou Medicina
Interna e/ou
Endocrinologia,
obtidos na forma da
Análise de Currículo
(classificatória)
.
lei.
Defesa do Currículo
e do Projeto de
Pesquisa
(classificatória)
.
.
1.3
Ciências da
Saúde
Fa r m á c i a
Fa r m a c o g n o s i a
23075.004252/2023-34
1 (uma)*
A-Adjunto A
DE
Graduação em
Farmácia e Doutorado
em Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s
Escrita (eliminatória)
.
Ciências e Química,
obtidos na forma da
lei, e com tese na
área
Prática (eliminatória)
.
de conhecimento do
concurso.
Didática
(eliminatória)

                            

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