DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Técnico em Farmácia
D
Rio 
de
Janeiro
10
7
2
1
Ensino 
médio
profissionalizante 
ou
ensino 
médio 
completo
mais
curso Técnico
em
Fa r m á c i a
D-011
. Técnico 
em
Radiologia
D
Rio 
de
Janeiro
Geral
8
Ensino 
médio
profissionalizante 
ou
ensino 
médio 
completo
mais
curso Técnico
em
Radiologia
D-012
. Técnico 
em
Radiologia
D
Rio 
de
Janeiro
Radioterapia
2
Ensino 
médio
profissionalizante 
ou
ensino 
médio 
completo
mais
curso Técnico
em
Radiologia
D-013
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Acessibilidade
1
Ensino médio completo
D-014
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Alimentos
1
Ensino médio completo
D-015
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Biomedicina
1
Ensino médio completo
D-016
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Ed i f i c a ç õ e s
1
Ensino médio completo
D-017
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Elétrica
1
Ensino médio completo
D-018
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Eletrônica
1
Ensino médio completo
D-019
. Técnico 
de
Laboratório
D
Macaé
Física
1
Ensino médio completo
D-020
. Técnico 
de
Laboratório
C
Rio 
de
Janeiro
Projetos Mecânicos
1
Ensino médio completo
D-021
. Técnico 
de
Laboratório
D
Macaé
Química
1
Ensino médio completo
D-022
. Técnico 
de
Laboratório
D
Duque 
de
Caxias
Química
1
Ensino médio completo
D-023
. Técnico 
de
Laboratório
D
Rio 
de
Janeiro
Química
1
Ensino médio completo
D-024
EDITAL Nº 299, DE 24 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
O Vice-Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
1. A necessidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Nível
de Classificação E e o instituído em Edital regulador a ser publicado;
2. O total de 193 (cento e noventa e três) vagas distribuídas em 96 (noventa e seis) opções de vagas retratadas no Anexo deste Edital;
3. A necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas aos candidatos negros, e no
Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas às pessoas com deficiência;
4. A necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em Edital e a distribuição do número de vagas resultante desse
cálculo nas diversas opções de vagas;
5. Que o número de vagas a serem reservadas calculado sobre o número de vagas em cada cargo com apenas 1 (uma) área de atuação, distribuido em um único municípo,
aplicando-se nestas diretamente os percentuais dispostos em cada preceito legal estabelecido no item 3 deste Edital, tem como resultado:
5.1. 5 (cinco) vagas reservadas aos candidatos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014, após o resultado do arredondamento do cálculo feito,
distribuídas conforme a PREMISSA 1 da METODOLOGIA UTILIZADA relacionada abaixo.
5.2. 2 (duas) vagas reservadas às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018, após o resultado do arredondamento do cálculo
feito, distribuídas conforme a PREMISSA 2 da METODOLOGIA UTILIZADA relacionada abaixo.
6. Que o número de vagas a serem reservadas calculado sobre o número total de vagas, aplicando-se os percentuais dispostos em cada preceito legal estabelecido no item 3 deste
Edital, tem como resultado:
6.1. 39 (trinta e nove) vagas a serem reservadas aos candidatos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014, após o resultado do arredondamento
do cálculo feito.
6.2. 10 (dez) vagas, no mínimo, a serem reservadas às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018, após o resultado do
arredondamento do cálculo feito, resolve:
Resolve tornar pública a realização de sorteio para distribuição de vagas, não alocadas diretamente, a serem reservadas aos candidatos negros, conforme o Anexo deste Edital,
levando em consideração a necessidade em atender ao disposto na Lei Federal no2014, atendendo os cargos cujas opções de vaga somem 3 (três) ou mais vagas e aos demais (conforme o
caso), resolve:
Resolve tornar pública a realização de sorteio para distribuição de vagas, não alocadas diretamente, a serem reservadas às pessoas com deficiência, conforme o Anexo deste Edital,
levando em consideração a necessidade em atender ao disposto no Decreto Federal no018, atendendo os cargos cujas opções de vaga somem 5 (cinco) ou mais vagas e aos demais (conforme
o caso).
METODOLOGIA UTILIZADA
PREMISSA 1 (reserva de vagas aos candidatos negros)
Em relação à vagas reservadas aos candidatos negros, 5 (cinco) vagas foram alocadas diretamente segundo os critérios estabelecidos pelo item 5 e subitem 5.1 deste Edital, da
seguinte forma:
. Cargo
Nível 
de
classificação
Município da vaga
Área de atuação
Total 
de
vagas
Vaga 
reservada
aos
candidatos negros - Lei no
12.990/2014
Código da
vaga
. Administrador
E
Rio de Janeiro
3
1
E-001
. Assistente Social
E
Rio de Janeiro
5
1
E-009
. Auditor
E
Rio de Janeiro
5
1
E-010
. Biomédico
E
Rio de Janeiro
3
1
E-018
. Farmacêutico Bioquímico
E
Rio de Janeiro
4
1
E-038
PREMISSA 2 (reserva de vagas às pessoas com deficiência)
Em relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, 2 (duas) vagas foram alocadas diretamente segundo os critérios pelo item 5 e subitem 5.2 deste Edital, da seguinte
forma:
. Cargo
Nível de classificação
Município da vaga
Área de atuação
Total de vagas
Vaga reservada às pessoas com deficiência - Decreto no 9.508/2018
Código da vaga
. Assistente Social
E
Rio de Janeiro
5
1
E-009
. Auditor
E
Rio de Janeiro
5
1
E-010
ETAPA I
Sorteio inicial para definir se o sorteio das vagas será iniciado pela vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência ou se será iniciado pelas vagas a serem reservadas aos
candidatos negros.
1. O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio.
2. Serão depositados neste compartimento dois cupons, um com a descrição "Decreto Federal no 9.508/2018" e outro com a descrição "Lei Federal no 12.990/2014", com mostra
pública de cada um dos cupons.
3. O compartimento utilizado deverá ser movimentado para se evitar o vício no sorteio.
4. Retirada de um dos cupons com mostra pública do cupom retirado.
5. O cupom retirado definirá a ordem de início do sorteio, pelo tipo de vaga reservada, se às pessoas com deficiência ou se aos candidatos negros.
ETAPA II
Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de opções de vagas para cada cargo que possui mais de uma área de atuação e que totalizem 3 (três) ou mais vagas
considerando todas as áreas de atuação (reserva de vagas aos candidatos negros) ou totalizem 5 (cinco) ou mais vagas considerando todas as áreas de atuação (reserva de vagas às pessoas
com deficiência).
1. O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio.
2. Serão depositados neste compartimento cupons com os códigos de opções de vagas constantes no Anexo deste Edital, de forma individual, com mostra pública, um a um, antes
de serem depositados no compartimento utilizado.
3. O compartimento utilizado deverá ser movimentado para se evitar o vício no sorteio.
4. O sorteio será realizado de forma alternada por tipo de reserva de vaga, iniciando-se pelo tipo de vaga sorteado primeiro, na forma do item 5 da ETAPA I da METODOLOGIA
UTILIZADA .
5. As vagas sorteadas serão registradas nas colunas próprias, constantes no Anexo deste Edital, e publicadas no Edital regulador do Concurso Público.

                            

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