DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.13. Os critérios avaliativos e pontuações a serem considerados pela Banca Examinadora na Prova Prática, estão descritos no Anexo III deste Edital.
7.14. A Etapa 1 é destinada para ambientação do candidato não sendo considerada para avaliação. As Etapas 2 e 3 serão avaliadas e pontuadas com nota de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), cada uma.
7.15. A Banca Examinadora atribuirá valor à Prova de Prática do candidato, até o limite da nota 10,00 (dez), considerando os critérios estabelecidos.
7.16. A Nota final da Prova Prática será o resultado obtido pela média aritmética simples entre as notas das Etapas 2 e 3, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, com
valor expresso com duas casas decimais, sendo considerado reprovado o candidato que obtiver média inferior a 5,00 (cinco).
7.17. Receberá nota 0,00 (zero), e será eliminado, o candidato que não concluir alguma das interpretações na Etapa 2 e/ou Etapa 3.
7.18. As Provas Práticas serão filmadas para fins de avaliação da Banca Examinadora, conforme o parágrafo 3º, do Art. 13 do Decreto nº 6944/09, configurando a inscrição no
processo seletivo como autorização do candidato para uso de sua imagem com esta finalidade.
7.19. Para efeitos de registro e avaliação, será permitido apenas à Comissão do Processo Seletivo gravar a prova em áudio e vídeo. Não serão disponibilizadas reproduções (cópias)
das filmagens para os candidatos.
7.20. Os locais de realização das Provas Práticas constarão em Edital específico, que será publicado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufms.br.
7.21. A UFMS não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos convocando para a Prova Prática.
7.22. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes
documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida
pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiro.
7.22.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-
lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em
formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
7.22.2. O candidato que não apresentar documentações constantes no item 7.22 ou 7.22.1, para realização da Prova Prática, não poderá realizar as provas, sendo
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.23. Não será admitido, no local da Prova Prática, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.
7.24. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de provas sem o acompanhamento
do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de
processos ilícitos na realização das mesmas.
7.25. Não será permitido, em hipótese alguma, durante a realização da prova e/ou permanência na sala de espera, o porte de armas ou munição e o uso de quaisquer meios
eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas e/ou permanência na sala de espera.
7.26. À Comissão do Processo Seletivo reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
7.27. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
7.28. A ausência do candidato convocado para as Provas Práticas implicará sua eliminação do certame, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
8. DA PONTUAÇÃO FINAL
8.1. Para o cálculo da nota final (NF) do candidato, será considerada a nota da Prova de Títulos e a Nota da Prova Prática, de acordo com a fórmula abaixo:
NF = [(Prova de Títulos * 4) + (Prova Prática * 6)] / 10
8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:
a) se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver maior pontuação na Prova Prática;
c) tiver maior pontuação na Prova de Títulos; e
d) tiver maior idade.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. O pedido de impugnação das normas do Edital poderá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufms.br.
9.2. O prazo para interposição de recursos será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação das seguintes etapas:
a) divulgação do resultado da análise de atendimento diferenciado para a realização das provas;
b) divulgação preliminar dos candidatos inscritos;
c) divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos; e
d) divulgação do resultado preliminar das Provas práticas.
9.3. O formulário para interposição de recurso ficará disponível em www.concursos.ufms.br, somente para o período recursal.
9.4. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou
procedimentos que sejam contrários ao disposto neste edital.
10. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
10.1. Não poderão ser contratados os servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 Documentos necessários para a contratação:
a) requerimento de inscrição do candidato classificado;
b) declaração de ausência de impedimentos;
c) formulário de Declaração de Bens
d) certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) carteira de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); f) comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
g) PIS/PASEP;
h) título eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;
i) certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo TSE (http://www.tse.jus.br) (para brasileiros);
j) certificado de Reservista (candidato do sexo masculino), dispensado no caso de estrangeiro; k) comprovante de conta salário;
l) atestado médico admissional; e
m) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Letras-Libras Bacharelado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC); ou Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), juntamente com comprovação de atuação como Intérprete de Libras (registro em carteira de trabalho como Intérprete
de Libras, ou, declaração da COPESP/SED - Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial da Secretaria de Estado de Educação, ou, declaração da SEMED - Secretaria Municipal de
Educação); ou Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), juntamente com certificado de curso de Libras com carga horária mínima de 240 horas promovidos por instituições de ensino superior e/ou
instituições credenciadas por Secretarias de Educação, (será aceito a soma de carga horária de certificado, desde que comprove ser de cursos de módulos/níveis distintos e não equivalentes);
ou Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), juntamente com Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - PROLIBRAS de Tradução / MEC.
11.2. Se o convocado não comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do candidato (através do e-mail cadastrado na ficha de inscrição), para a
entrega da documentação solicitada, será considerado desistente para todos os efeitos e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.
11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito à contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação, observados
os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
12. DAS VEDAÇÕES AO CONTRATADO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O candidato contratado não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) ter firmado contrato com a UFMS ou com outras Instituições da Rede Federal de Ensino, na condição de vínculo temporário, nos 24 meses anteriores à assinatura do
contrato.
12.2. Este contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização e comunicado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:
a) pelo término do prazo contratual; ou
b) por iniciativa do contratado.
12.3. A extinção do contrato, por iniciativa da UFMS, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade
do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da publicação do ato de homologação do resultado
final no Diário Oficial da União.
13.2. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua
inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União,
e no endereço eletrônico https://www.concursos.ufms.br.
13.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Organizadora; ou;
d) durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal.
13.5. Mais Informações poderão ser obtidas na SEAAF pelo e-mail: seaaf.proaes@ufms.br.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
GISLENE WALTER DA SILVA
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
1. Documentação necessária:
a) Cópia de documento oficial de identificação;
b) Cópia frente e verso do Diploma, de acordo com formação exigida como requisito mínimo, e dos eventuais títulos excedentes à formação exigida (item 3 deste edital). A data
de conclusão do curso que confere a titulação mínima deverá ser igual ou anterior à data de início das inscrições. Poderá ser apresentado um Atestado ou Declaração emitida pela Instituição
de Ensino, onde conste expresso que o candidato já colou grau e aguarda somente a expedição do Diploma;
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