DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 16.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 16.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que
determina o item 18.2 deste Edital, impedirá a posse do candidato.
17 DO PRAZO DE VALIDADE
17.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
18 DA NOMEAÇÃO
18.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI),
por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios
considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 18.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando
condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 16.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada
a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 18.2.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância
e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
19 DA POSSE E EXERCÍCIO
19.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
19.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 15 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com
os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11
de dezembro de 1990. 19.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para
com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do
certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração. 20.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim,
o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 20.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso
Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 20.4 A concretização do ato de nomeação dos
candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração
Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura
no cargo. 20.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo
VIII, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 20.6 Qualquer
alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 20.7 Serão publicados no Diário Oficial
da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até o limite determinado no item 13.2 deste Edital. 20.8 O período de inscrição para
este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo
limitação quanto ao número de vezes. 20.9 O presente Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso
público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas
atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a
finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 20.9.1 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público
do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste concurso público. 20.10 Fica eleito o foro da Justiça
Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 20.11
Decorridos 5 (cinco) anos após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados. 20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI,
juntamente com a COPESE.
GILDASIO GUEDES FERNANDES
Reitor
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
.
CARGO
AT R I B U I ÇÕ ES
. Assistente em Administração
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
. Engenheiro de Segurança do Trabalho
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia
atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco
e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Médico-Veterinário / Clínica Médica e
Cirúrgica de Cães e Gatos
Praticar Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos em todas as suas modalidades; zelar pelo bem- estar animal; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames
laboratoriais; elaborar laudos, pareceres e atestados em sua área de especialidade; assessorar na elaboração de legislação pertinente; prescrever e efetuar tratamento cirúrgico de cães e gatos
e promover a profilaxia; promover saúde pública respeitando estritamente as disposições legais do Ministério da Saúde e do Ministério da
.
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; realizar eutanásia, quando indicada, seguindo a legislação pertinente; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao setor de clínica e cirurgia de cães
e gatos, desde que isso não interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital; atuar como preceptor na supervisão
.
direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
orientar acondicionamento e destino correto dos resíduos gerados no centro cirúrgico; zelar pelo uso correto e manutenção dos equipamentos; executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
. Médico-Veterinário / Diagnóstico por
Imagem
Zelar pela conservação dos equipamentos e estrutura do setor de Diagnóstico por Imagem do Hospital Veterinário Universitário; indicar medidas de proteção e prevenção à saúde humana e
animal; utilizar recursos de informática; realizar exames radiográficos e ultrassonográficos; elaborar laudos radiográficos e ultrassonográficos; realizar sedação, anestesia e tranquilização dos
pacientes, quando necessário; atuar como preceptor na supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde;
.
colaborar na execução de projetos de extensão e/ou pesquisa desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao Diagnóstico por Imagem,
desde que isso não interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital.
. Médico-Veterinário / Clínica Médica e
Cirúrgica de Grandes Animais
Realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais. Realizar procedimentos cirúrgicos em grandes animais: diagnosticar enfermidades; prescrever tratamento; indicar medidas de
proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; colher material para realizar e interpretar exames auxiliares de diagnóstico. Atuar como preceptor na supervisão
direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde. Promover saúde pública: fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar e
.
executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública;
notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. Exercer defesa sanitária animal: executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar eutanásia de animais; analisar material
para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal. Fomentar
.
produção animal: realizar diagnóstico de eficiência produtiva; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; controlar serviços de inseminação artificial.
Atuar na área de biotecnologia: participar em comissões de biossegurança; adotar medidas de biossegurança. Elaborar laudos, pareceres e atestados: emitir atestado de saúde animal; interpretar
laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
.
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão, desenvolvidos pelo Hospital Veterinário Universitário nos setores vinculados direta ou indiretamente ao setor de clínica médica e cirúrgica de grandes animais, desde que isso não
interfira na execução dos atendimentos de rotina do Hospital. Atuar como preceptor na supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos
.
residentes nos serviços de saúde
. Técnico Laboratório: Análises Clínicas
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Técnico Laboratório: Biologia
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Técnico Laboratório: Química
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Técnico em Enfermagem
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade
às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
I - CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos em diversos gêneros; 1.1. Reconhecimento de tipos e de gêneros textuais diversos; 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão
textual; 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação; 1.4. Emprego/recurso de repetição, substituição e variação lexical; 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos
de sequenciação textual; 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto (paráfrase); 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Relações de significação
(sinonímia, homonímia, polissemia, hiponímia, hiperonímia etc.). 3. Emprego da acentuação gráfica. 4. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5. Emprego de pronomes relativos
6. Domínio da estrutura morfossintática do período; 6.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 6.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos
da oração. 6.3. Emprego sintático-semântico de orações subordinadas relativas restritivas e explicativas; 7. Emprego dos sinais de pontuação. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Regência
verbal e nominal. 10. Emprego do sinal indicativo de crase. 11. Colocação dos pronomes átonos.
Referências Bibliográficas:
ANTUNES, Irandé. Território das palavras: estudo do léxico em sala de aula. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. - São Paulo: Publifolha, 2013.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. - 39. ed., rev. e ampl. - Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2019.
FERRAREZI Jr., Celso. Semântica para a educação básica. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coordenação Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. - 5. ed. - Curitiba: Positivo,
2010.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Melo. Dicionário Eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.
ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. 7. ed. - São Paulo: Contexto, 2003.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
MELO, Gladstone Chaves de. Gramática fundamental da língua portuguesa: de acordo com a nomenclatura gramatical brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico,
1978.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 53. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2017.
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