DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Santos do Nascimento, CPF 86495330430); Silvando Soares de Queiroz (NB: 1052737835,
CPF: 02460634161, Protocolo: 834987179); Luzia Ferreira de Farias (NB: 5432041843, CPF:
06651898426, Protocolo: 841135731); Jose Gomes da Silva (NB: 5194738583, CPF:
08168539400, Protocolo: 849707908); Jean Pessoa de Abreu (NB: 1068165402, CPF:
00813162408, Protocolo: 849940997, Representante Legal: Geraldo Francisco da Costa,
CPF
19116810449); Reinaldo
Gomes
Simao
(NB: 5380028817,
CPF:
09435159478,
Protocolo: 856480660); Egleide Silva Martins do Vale (NB: 1049860508, CPF:
01799385418, Protocolo: 269716183, Representante Legal: Amara Laurinda da Silva, CPF
00668063807);
Regane 
Teixeira
Santos
(NB:
1271155572, 
CPF:
98941437504,
Representante Legal: Maria Jose Texeira Santos, CPF 69423202500); Renato Pereira da
Silva (NB: 5507558872, CPF: 70139147462, Protocolo: 807676072, Representante Legal:
Joaquina Pereira da Silva, CPF 03030613402); Emerson Douglas de Carvalho Farlini (NB:
5600431704, CPF: 34485701840, Protocolo: 622826275, Representante Legal: Marly
Marques de Carvalho, CPF 25192561841); Adelina Amalia dos Santos (NB: 1202583498,
CPF: 33185859553, Protocolo: 1906477932); Elias de Barros Cruz (NB: 5468023446, CPF:
06081739597, Protocolo: 863463561); Maria dos Milagres de Queiroz (NB: 1049977456,
CPF: 02737593450, Protocolo: 428429744); Daniella da Silva do Nascimento (NB:
5218056134, CPF: 38795375856, Protocolo: 1524370479, Representante Legal: Silvia
Evangelista da Silva Nascimento, CPF 04730611802); Roberto Aguera Oliver (NB:
5417820926, CPF: 15223582853, Protocolo: 547705871); Jose Erisvaldo Lima Junior (NB:
1401805318,
CPF:
07798648402,
Protocolo: 562546322,
Representante
Legal: Jose
Erisvaldo Lima, CPF 46516654468); Maria de Fatima Pereira da Silva (NB: 7040549809,
CPF: 85230090430, Protocolo: 864593437); Dara Rizia Bandeira de Carvalho (NB:
1023032616, CPF: 01544257457, Protocolo: 1907062823, Representante Legal: Nevia
Barbalho de Carvalho, CPF 18249892453); Lea dos Santos (NB: 1356853550, CPF:
00695071718); Maria dos Anjos de Jesus (NB: 5398116726, CPF: 73045101615, Protocolo:
385389810);
Manuele
de
Andrade Santos
(NB:
5374598909,
CPF:
05766366574,
Representante Legal: Givaneide Dias dos Santos Andrade, CPF 00461703599); Matheus
Soares dos Santos (NB: 1123315415, CPF: 07116305939, Protocolo: 1125536380,
Representante Legal: Terezinha Soares dos Santos, CPF 00000000000); Jose Carlos
Monteiro (NB: 7013500250, CPF: 96068892700); Aline Alves da Silva Viana (NB:
1028814671, CPF: 86127165512, Protocolo: 519431422, Representante Legal: Maria
Celeste Alves da Silva, CPF 75587874591); Alan Deivide Alves Sotero (NB: 7036500540,
CPF: 10103543538, Protocolo: 1716270835, Representante Legal: Aderlan Sotero dos
Santos, CPF 92485677549); Yago Isaias Ferreira da Silva (NB: 5542642515, CPF:
07254914507, Protocolo: 1701502222); Adriana dos Santos Lago (NB: 7012865904, CPF:
29290416840, Protocolo: 1008105065); Kleiton Souza Silva (NB: 5444743830, CPF:
10959204482, Protocolo:
1142121423, Representante Legal:
Eva Souza
Silva, CPF
00377667595); Maria Aluana Vitor do Nascimento (NB: 1023709012, CPF: 86324159566,
Protocolo: 1056303480, Representante Legal: Maria Helena Vitor da Silva, CPF
90578104504); Luan Honorio Barbosa (NB: 5416421220, CPF: 12019890607, Protocolo:
1580637180);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente Interino
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE. REFERÊNCIA: Processo: 35014.080211/2023-
48. ESPÉCIE:
Acordo de
Cooperação Técnica
para requerimento
de serviços
na
modalidade atendimento à distância. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/1161-06, representado pela Superintendência Regional
Nordeste e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL?SECCIONAL CEARÁ, CNPJ
07.375.512/0001-81, representada neste ato por seu presidente. DO OBJETO: prestação
de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em
âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos
específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos
no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por 60 (sessenta)
meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. DATA DA
ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: MARCOS DE BRITO CAMPOS
JÚNIOR, CPF nº 028.008824-84, Superintendente Regional Nordeste do INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela
Portaria MDS n° 414, de 28 de setembro de 2017 e o Presidente da OAB- Seccional
Ceará, JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO, CPF nº 472.079.813-68, no uso das atribuições
que lhe confere art. 45 do Regimento Interno da OAB-CE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014025060201989 . Objeto: Foi emitida a DL nº 64/2022, e o cadastro
no COMPRASNET com apenas 01 ITEM e 01 favorecido, o Sr. Rubens Petit Ferreira
Neto. Os outros 03 proprietários se recusam em receber o pagamento em nome de
apenas um deles, conforme demonstrado no email 11075156. Desta forma faz-se
necessária a emissão de nova DL com 04 itens e cadastro no sistema Comprasnet em
nome dos 04 proprietários, com o pagamento mensal em partes iguais pelos 04
proprietários (25%), conforme sendo Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Locação de imóvel
Declaração de Dispensa em 30/12/2022. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA. Cofl.
Ratificação em 30/12/2022. RODRIGO DIAS MEIRELES. Superintende Regional Nordeste
- Substituto. Valor Global: R$ 216.000,00. CPF CONTRATADA : 122.843.355-00 RUBENS
PETIT FERREIRA NETO. Valor: R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA : 123.126.735-68 SERGIO
SANCHES FERREIRA. Valor: R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA : 123.127.035-72 MAR C E LO
SANCHES FERREIRA. Valor:
R$ 54.000,00. CPF CONTRATADA
: 187.213.545-53
NORMANDO SANCHES FERREIRA. Valor: R$ 54.000,00
(SIDEC - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE999999
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato da Escriturra de Reversão de Escritura Pública de Doação, constante
no DOU nº 58 de 24/03/23, Seção 3, pagina 125, onde lê-se "Superintendência Regional
Sudeste I " , leia-se " Superintendência Regional Nordeste".
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2022 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.432230/2022. Objeto: Serviço de Confecção de PRÓTESE
AUDITIVA RETROAURICULAR . Total de Itens Licitados: 5. Edital: 28/03/2023 das 08h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101,
Santo Antonio, - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00084-2022.
Entrega das Propostas: a partir de 28/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura 
das
Propostas: 
11/04/2023 
às
09h00 
no
site 
www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística (cofl-srne)
(SIASGnet - 27/03/2023) 510677-57202-2023NE800040
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35043.001561/2018-41, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022- 23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paracuru
(CNPJ 07.533.532/0001-33), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou Benefício; Auxílio - Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário
(1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade
Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de
dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia
de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido; Participar de projeto para
novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros e outros
serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE PARACURU.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 21.03.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Maria Erineide Rocha de Sousa, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Paracuru.
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489982/2022-16 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Salgado - Sergipe, CNPJ nº 13.107.420/0001-13, para viabilizar
a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à
distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior análise pelo INSS,
a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2023. DOS SIGNATÁRIOS:
Raimundo de Brito Ferreira, Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e João Martins da
Cruz, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Salgado -SE
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE ADESÃO
Referência: Processo nº 35014.052975/2023-43, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que
entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Macajuba-BA. Objeto: Este TERMO tem por objeto permitir que a
ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e segurodesemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
Da Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de
novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. Data da Assinatura: 27 de março
de 2023. Dos Signatários: Fernando Nunes de Oliveira, Gerente Executivo do INSS em Feira
de Santana-BA e Kacia Silene Matos Macedo, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Macajuba-BA.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.004611/2023-57 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Jurema/PE, ao Acordo de Cooperação
Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o
número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de
07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Jurema/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213,
de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PR ES / I N S S ,
de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE JUREMA/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Jakileide Alves Pereira, presidenta do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Jurema/PE (STR
Jurema).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATOS DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.016025/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mauriti, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE Mauriti.

                            

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