DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023
1. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e ofício CGAA
nº 230/2022, indeferimos o pleito de registro do produto NitroGeo AZ, processo nº
21016.006333/2021-86.
2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto BIO-IMUNE, registro
nº 43418, com a inclusão de alvo biológico Aspergillus ochraceus, em qualquer cultura
com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, conforme processo nº
21016.007161/2022-49.
3. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
NUPRID 700 WG, registro nº 2909, com a inclusão das culturas de alface, café, fumo
(canteiro), repolho, uva e alteração de dose e inclusão dos alvos (Mahanarva fimbriolata
e
Sphenophorus
levis), 
na
cultura
de
cana-de-açúcar,
conforme 
processo 
nº
21000.007587/2012-08.
4. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto CONVICTO, registro nº 13718, foi aprovada alteração nas recomendações de uso
do produto, com inclusão de CSFI amendoim, conforme processo nº 21000.017832/2021-
78.
5. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto AMPLIGO PRO, registro nº
3916, com a inclusão de cultura de milho e CSFIs: milheto e sorgo, conforme processo nº
21000.076636/2020-54.
6. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
AMPLIGO PRO, registro nº 3916, com a inclusão de cultura de Cana-de-açúcar, conforme
processo nº 21000.040435/2021-08.
7. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de
dose na cultura do café, no produto CONVICTO, registro nº 13718, conforme processo nº
21000.056974/2020-70.
8. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa
CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ nº 47.180.625/0001-46 - Barueri/SP. Filiais: CTVA
Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0021-90 - Franco da Rocha/SP e CNPJ nº
47.180.625/0022-70 - Ibiporã/PR a importar o produto AMYLO-X SL, registro nº 27021,
conforme processo nº 21016.001472/2023-85.
9. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
da marca comercial HAMPTON 400 EC, no produto FULLGUARD, registro nº 01223,
conforme processo nº 21000.017850/2023-11.
10. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
pleito registro do produto NIPSIT FS, processo nº 21000.005911/2010-83, em atendimento
a solicitação feita através do processo nº 21000.017995/2023-12.
11. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais MOLUSTAREX BIO IROXX BABOXX MENOREX MOLLUXX MINIXX
IRONFLEXX NAMEXX DAXXOS PIXXELA, no produto SLUGGO, registro nº 2620, conforme
processo nº 21016.001470/2023-96.
12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto FIPRONIL CCAB 800
WG, registro nº 11420, com a inclusão dos alvos biológicos Acromyrmex crassispinus e
At t a sexdens na cultura de Eucalipto, sem aumento de dose, conforme processos nº
21000.014572/2023-41.
13. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da marca comercial do registro do produto FIPRONIL JS 800 WG, registro nº 31822, para
marca comercial BENFORCE, conforme processo nº 21000.018686/2023-60.
14. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos V e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
da modalidade de aplicação aérea na cultura de café, no produto CANTUS, registro nº
7503, conforme processo nº 21016.005394/2021-26.
15. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício GGTOX/ANVISA
nº 410/2022, a ANVISA reclassificou o produto ROUNDUP ORIGINAL MAIS, registro nº
1119, da Classe II - Altamente Tóxico para Classe Toxicológica - Categoria 5, improvável
de causar dano agudo, conforme processo nº 21016.001147/2022-31.
16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro do produto ASTRAL, registro nº 4016, em atendimento a solicitação feita através
do processo nº 21000.019145/2023-59.
17.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto LAMBDA CIALOTRINA CCAB 50 EC, registro nº 10210, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso, com inclusão de CSFI: subgrupo 7A, Milheto, conforme processo
nº 21000.003495/2018-36.
18. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
Mancozeb 800 WP Perterra, registro nº 26117, com a inclusão das culturas de abóbora,
algodão, alho, amendoim, arroz, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura,
citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão- vagem, figo, fumo,
gladíolo, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pêssego, pimentão,
repolho, rosa, soja, tomate e trigo, conforme processo nº 21000.029983/2019-54.
19. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
SABIZEB 800 WP, registro nº 26917, com a inclusão das culturas de abóbora, algodão,
alho, amendoim, arroz, berinjela, beterraba, brócolis, café, cebola, cenoura, citros, couve,
couve-flor, cravo, crisântemo, ervilha, feijão, feijão- vagem, figo, fumo, gladíolo, maçã,
mamão, manga, melancia, melão, milho, pepino, pêssego, pimentão, repolho, rosa, soja,
tomate e trigo, conforme processo nº 21000.029984/2019-07.
20. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
PERMETRINA CCAB 384 EC, registro nº 30217, com a inclusão das culturas de arroz
sequeiro, arroz irrigado, citros, couve, couve-flor, repolho, feijão, fumo, uva, arroz (grãos
armazenados), milho (grãos armazenados) e trigo (grãos armazenados), conforme
processo nº 21000.050703/2019-77.
21. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
no produto MIRADOR 250 SC, registro nº 15616, com a inclusão das culturas de mamão,
melão e uva conforme processo nº 21000.080251/2019-58.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto TUTAVIR, registro nº
22822, com a inclusão de alvo biológico Phthorimaea operculella, em qualquer cultura
com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, conforme processos nº
21016.006812/2022-83.
23. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro do produto PREVENT, registro nº 016507, em atendimento a solicitação feita
através do processo nº 21000.020128/2023-64.
24. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, art. 14, cancelamos o
registro do produto
GLIFOSATO TÉCNICO SR CROPCHEM, registro
nº 07611, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.020131/2023-88.
25. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea nas culturas soja, milho, amendoim, algodão, feijão, citros,
cana-de-açúcar, tomate e inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii; Corynespora
cassiicola; 
Cercospora
zeae-maydis; 
Pseudocercospora
personata
(Cercosporidium
personatum); Colletotrichum acutatum; Exserohilum turcicum; Sclerotinia sclerotiorum;
Colletotrichum falcatum; Ramularia aréola e Stenocarpella maydis, com aumento de dose,
em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos biológicos no produto LASTRO, registro
nº 27221, conforme processo nº 21000.080836/2021-92.
26. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea nas culturas soja, milho, amendoim, algodão, feijão, citros,
cana-de-açúcar, tomate, café, melão e trigo e inclusão dos alvos biológicos Hemileia
vastatrix; 
Sphaerotheca
fuliginea;
Colletotrichum
lindemuthianum;
Colletotrichum
truncatum e Puccinia triticina, com aumento de dose, em qualquer cultura com a
ocorrência dos alvos biológicos no produto LASTRO, registro nº 27221, conforme processo
nº 21016.000875/2022-26.
27. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto ALMADA, registro nº
1622, com a inclusão de alvo biológico Septoria glycines, na cultura da soja, sem aumento
de dose, conforme processos nº 21000.113358/2022-95.
28. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto CAPTURE 400 EC,
registro nº 3307, com a inclusão de alvo biológico Glycaspis brimblecombei, na cultura do
Eucalipto, sem aumento de dose, conforme processos nº 21016.006796/2022-29.
29. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais GREENTOP; FLUAX TOP, no produto WINOUT XTRA, registro nº
05922, conforme processo nº 21000.020552/2023-17.
30. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão
das marcas comerciais CARFENI; CENTRIA, no produto FULLGUARD, registro nº 01223,
conforme processo nº 21000.020556/2023-97.
31. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto ECO KILLER,
registro nº 26022, Registro Especial Temporário dos produtos: BF01/20, MAT01/20 e
FLA01/2021 da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda., CNPJ: 07.118.820/0001-21,
sito à Avenida Ipiranga, 318 - Cj 1601 - Sala 01 - Bloco A, Bairro Republica CEP: 01046-
010, São Paulo/SP para a empresa Aqua do Brasil Industria, Comercio, Importação e
Exportação de Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ: 18.625.207/0001-17, sito à Rua batalha do
Riachuelo, 7500 - Cond. Industrial Buru GALPAO 2, 3 E 4, Salto/SP CEP: 13.329-360,
Sorocaba/SP, conforme processo nº 21000.020640/2023-19.
32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos pleitos de registro dos produtos
DIU-GAR 
800 
e 
DIURON 
800 
NX, 
processos 
nº 
21000.012870/2021-34 
e
21000.012865/2021-21, da empresa AllierBrasil Agro Ltda., CNPJ: 02.850.049/0001-69, sito
Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, São Paulo/SP CEP 01307-013, São Paulo/SP
para a empresa Wynca do Brasil Ltda., CNPJ: 41.515.908/0001-15, sito à Rua Cachoeira do
Campo, CEP: 03938-130, São Paulo /SP, conforme processo nº 21016.001705/2023-40.
33. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto DUAL GOL D,
registro nº 8499, com a inclusão de cultura de batata, cenoura e tabaco CSFIs: subgrupo
3A batata-doce, batata-yacon, cará, gengibre, inhame e mandioquinha-salsa, conforme
processo nº 21016.010182/2021-61.
34. De acordo com Artigo 22,§4º Incisos V E VI, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, no produto CARTAGO, registro nº 19018, foi aprovada alteração nas recomendações
de uso do produto, com a inclusão das culturas de milho e trigo, inclusão do alvo Lolium
multiflorum para a cultura de soja (pós-emergência da cultura), inclusão de modalidade
de aplicação em pré-plantio para as culturas de algodão e soja (dessecação) e inclusão de
modalidade de aplicação sequencial para as culturas de algodão e soja para o controle de
Digitaria insularis, conforme processo nº 21000.056276/2021-55.
35. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do importador Nufarm Indústria Química e Farmacêutica
S.A.., endereço Maracanaú/CE, CNPJ: 07.467.822/0001-26 no produto PICLORAM TÉCNICO
NORTOX, registro nº 04808, conforme processo nº 21000.011635/2017-69.
36. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração
da
marca comercial
do
pleito
de registro
do
produto
KATAZ, processo
nº
21016.001858/2022-14, para marca comercial PREMIO STAR, conforme processo nº
21016.001748/2023-25.
37. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto TERMINUS, registro
nº 11722, com a inclusão de alvo biológico Rhopalosiphum maidis, nas culturas CSFIs:
subgrupo
7A
Milheto
e
Sorgo,
sem aumento
de
dose,
conforme
processo
nº
21000.119928/2022-51.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto AMPLIGO, registro nº
0610, com a inclusão de alvo biológico Spodoptera frugiperda, na cultura da soja, sem
aumento de dose, conforme processo nº 21000.113057/2022-61.
39. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto
AMETRINA 500 SC RAINBOW, registro nº 16318, com a inclusão das culturas de café e
milho, conforme processo nº 21016.002998/2022-00.
40. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos V e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
da modalidade de aplicação aérea em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos

                            

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