DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade
mensal, até
o
quinto
dia útil
do
mês
subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 938, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária ALANA CAROLINE LOEBENS, CRMV-PR Nº
18872 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004343/2023-21).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 59, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, nomeado pela Portaria nº 359/2018, de 14/03/2018, publicada no DOU no dia
16/03/2018, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e com base no que determina o Art. 75 do
Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº
06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do Mormo e CONSIDERANDO o constante no processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO
PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. TAINARA LETÍCIA ANDARA SEVERGNINI
21228
RS
. TAYNÁ TOSSO MENDES
21349
RS
. PAMELA COLETTI ZORRASKI
19248
RS
. LAUREN TURELLA
21324
RS
. FERNANDA DE MOZZI GNOATTO
21312
RS
. ANDRIELE LETIANE HUNGER
21317
RS
. IGOR DO NASCIMENTO VIERO
20836
RS
. JOÃO EDUARDO HARTMANN MONTE BLANCO
20532
RS
. MARCIO NASCIMENTO ANHAIA
11333
RS
. LENNON HORÁCIO DA CUNHA
21472
RS
. DANIELE CRISTINA SIMONI
16621
RS
PORTARIA Nº 62, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.002856/2023-06, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DIOGO LIBERALESSO, CRMV-RS 17.639,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
( S EA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o
constante no processo 21042.002980/2023-63, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCIANA MANFIO, CRMV-RS 06.107, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.003609/2023-19, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MARILIA BONINI, CRMV-RS 12.131,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 65, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.003978/2023-10, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas
nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
( S EA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.002506/2023-31
ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
16080
.
21042.002533/2023-12
CRISTIANE DA SILVA BRUM
10476
.
21042.002547/2023-28
CATIA DAL BELLO GIACOMET
17689
.
21042.002638/2023-63
PAULA NICOLI MORAES
18826
.
21042.002778/2023-31
MARIA LUÍSA QUINTANA DÓGLIA
18808
.
21042.002793/2023-80
TELMO MENDES FILHO
09029
.
21042.002885/2023-60
RENATA DA SILVA MARTINS
19790
.
21042.002929/2023-51
DANIELE CRISTINA RITTER SUSZEK
21230
.
21042.002944/2023-08
RENATO OLIVEIRA DOS SANTOS
14961
.
21042.002958/2023-13
VICTÓRIA CORREA COUTO FAORO
21225
.
21042.002964/2023-71
TIAGO SILVINO BLANCO
14547
.
21042.003192/2023-94
PETRA GARBADE
02777
.
21042.003370/2023-87
OTÁVIO ALVES FERREIRA
20931
.
21042.003373/2023-11
ALEF DE SOUZA
19372
.
21042.003501/2023-26
LA HIRE FLORES DA LUZ NETO
02441
.
21042.003592/2023-08
EDSON CAMILO MENESES GONÇALVES
20967
.
21042.003595/2023-33
ARIANE SOKOLOSK FOLETTO
15129
.
21042.003647/2023-71
MARIELI DA SILVA PREVEDELLO
07063
.
21042.003701/2023-89
DANIEL MATIAS MORAIS
20088
.
21042.003726/2023-82
FERNANDA SOPHIA SCHAFER
18154
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 770, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Credencia a empresa Oliveira Matos Consultoria e
Serviços Especializados Ltda à cessão de pessoal
auxiliar à inspeção post mortem
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
no art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.013889/2023-60, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa OLIVEIRA MATOS CONSULTORIA E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 45.685.977/0001-28, localizado na Av. Minas Gerais, nº
275, Centro, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, para a cessão de pessoal auxiliar
à inspeção post mortem, restrito à área bovina, para o cumprimento do inciso II do
art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo
II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS

                            

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