DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 01 e 15 de março de 2023, resolve:
Art 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão
dos recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010434/2021-66
Alberto Martini
20200430035
Tradicional
.
2
21066.009542/2021-96
Marlise Teresinha Haas
20190865486
Mais
.
3
21066.010552/2021-74
Tiago Cesar Scariot
20190713971
Mais
.
4
21066.010548/2021-14
Tiago Cesar Scariot
20190713921
Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 3ª SESSÃO
REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2023
Ao décimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado
da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos
recursos ocorreram sob a Presidência do representante suplente do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), Erni Cristiano Germendorff. Participaram os representantes
legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco
Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espirito Santo, da Secretaria de Política Agrícola
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA), que emitiram suas
manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 01 e 15 de março
de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com
o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a
planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de
Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa e o voto final do Colegiado foi
definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 186 (cento oitenta e seis) recursos
administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na
Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 01 de março de 2023, de mutuários de
diversas Instituições Financeiras: 13 (treze) do Banco do Brasil; 01 (um) do Banco do Nordeste
do Brasil; 16 (dezesseis) do Banrisul; 83 (oitenta e três) da Cresol Baser; 02 (dois) da Cresol
Central; 01 (um) do Cresol Sicoper; 53 (cinquenta e três) do SICOOB; e 17 (dezessete) do
SICREDI, sendo que 122 (cento e vinte e dois) tiveram seus recursos acolhidos; e 64 (sessenta e
quatro), negados. Os processos julgados são 01 (um) da safra 2017/2017; 01 (um) da safra
2018/2018; 02 (dois) da safra de 2018/2019; 01 (um) da safra 2019/2019; 14 (quatorze) da
safra de 2019/2020; 06 (seis) da safra 2020/2020; 156 (cento e cinquenta e seis) da safra
2020/2021; 04 (quatro) da safra 2021/2021 e 01 (um) da safra 2021/2022; Destes, 30 (trinta)
são PROAGRO "TRADICIONAL" e 156 (cento e cinquenta e seis), PROAGRO "MAIS". Nada mais
havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de
Julgamento de Recursos da CER entre os dias 01 e 15 de março de 2023, que foi encaminhada
por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os participantes do
julgamento, e, após aprovação, vai assinada pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 15 de
março de 2023.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente

                            

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