DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais
em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP:
Processo: 01200.002811/2013-84 (166)
CIAEP: 02.0192.2019
CNPJ detentor do CIAEP: 76.659.820/0001-51 MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Imaculada Conceição, nº 1155, Prado Velho, CEP
80.215-901 - Curitiba/PR
Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para
Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: DEFERIDO
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) CNPJ: 76.659.820/0011-23 FILIAL
Razão Social: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
Nome da Instituição: PUC PR CAMPUS LONDRINA
Endereço: Av. Jockey Club, nº 485, Vila Hípica, 80.067-000, Londrina/PR
O CONCEA, após análise do
pedido de extensão do Credenciamento
Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 14/2023/CONCEA .
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.854, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Alteração
de
titularidade
de
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
no 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º e 10 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o contido
no Processo MCTI nº 01245.016060/2022-58, de 20 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria SEMPI/MCTI nº 3.967, de 23 de
outubro de 2020, publicada em 28 de outubro de 2020, da empresa SIEMENS
INFRAESTRUTURA E INDUSTRIA LTDA., CNPJ/MF nº 34.776.007/0004-64, para a empresa
SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E SOLUCOES LTDA., CNPJ/MF nº 45.878.648/0001-01, a
partir da data em que se efetivou a incorporação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa SIEMENS LARGE DRIVES MAQUINAS E
SOLUCOES LTDA., CNPJ/ME nº 45.878.648/0001-01, em virtude da incorporação e da
decorrente sucessão de direitos, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.872, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.013849/2022-57, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para gerenciamento de dispositivos de controle de acesso, próprio
para condomínios, baseado em técnica digital, modelo: MIP 1000 IP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.873, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.014329/2022-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021:
I - Sensor de detecção microcontrolado com infravermelho, modelo(s): IVP 1000
PET Smart.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.874, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.011733/2021-01, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Mobilis Tecnologia S/A, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 23.862.660/0001-87, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Painel a diodo emissor de luz (LED) indicador de velocidade de veículos
automotores, modelo(s): PAINEL DE SINALIZAÇÃO NGC; PAINEL DE SINALIZAÇÃO NGB;
PAINEL DE SINALIZAÇÃO SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.875, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando
o que consta no Processo nº 01302.000481/2022-35, de 24 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição
dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da
empresa BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 79.788.766/0015-38,
concedida pela Portaria SEMPI/MCTI nº 5.011, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 30 de julho de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEMPI/MCTI nº 5.011, de 22 de julho de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.876, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando
o que consta no Processo MCTI nº 01245.013920/2022-00, de 25 de agosto de 2022,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição
dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da
empresa Indusat Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 65.339.590/0001-27, concedida pela
Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 915, de 9 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 1º de abril de 2020.
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MCTIC/MDIC nº 915, de 9 de
março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
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