DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.877, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Cancelamento 
de 
habilitação 
à 
fruição 
dos
incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20
de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23
de
outubro 
de
1991,
e
considerando 
o
contido
no
Processo 
MCTI
nº
01245.018974/2022-53, de 24 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Best Notebooks
Comércio Eireli - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 19.117.785/0001-05, pela Portaria Interministerial
MCTI/MDIC nº 794, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de
6 de agosto de 2014, em razão de acumulação indevida de benefícios fiscais, vedada
pelo art. 56 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º Fica a empresa de que trata o art. 1º desta Portaria impedida de
apurar e utilizar eventuais créditos financeiros acumulados indevidamente e eventuais
benefícios indevidamente usufruídos deverão ser ressarcidos, em conformidade com o
disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.878, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Alteração 
de 
razão
social 
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição
do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de
2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº
10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.018342/2022-90, de 17 de outubro de
2022, e
Considerando que a empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
05.055.328/0001-29, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes
Portarias Interministeriais:
. Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1.141
22/10/2014
23/10/2014
. 5.628
15/02/2022
23/02/2022
. 6.471
19/10/2022
27/10/2022
Considerando que a empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA - EPP alterou sua
denominação social para CONCORDIA SISTEMAS LTDA, mantido o CNPJ/MF sob o nº
05.055.328/0001-29, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade
da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e
obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC
acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima
referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de CONCORDIA SISTEMAS LTDA
- EPP para CONCORDIA SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF nº 05.055.328/0001-29, a partir da
data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes
Portarias Interministeriais MCTI/MDIC:
. Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1.141
22/10/2014
23/10/2014
. 5.628
15/02/2022
23/02/2022
. 6.471
19/10/2022
27/10/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa CONCORDIA SISTEMAS LTDA,
CNPJ/MF nº 05.055.328/0001-29, em decorrência da alteração da denominação social,
desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
. 53504.002124/2020
Associação 
Cultural
Comunitária Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro
R A D CO M
Guarulhos
SP
Multa
2.050,32
Art. 40, XIX e XXII, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
7903 de 27/03/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.068687/2018
Associação de Radiodifusão
Comunitária de Morro da
Fumaça - ARCOMF
R A D CO M
Morro 
da
Fumaça
SC
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
7994 de 27/03/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.000817/2017
Rádio Top Brasília 94 FM
Lt d a
FM
Corumbá
de Goiás
GO
Multa
4.488,31
Art. 
62
da 
Lei
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
8549 de 27/03/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 8.766, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da
Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo
X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de
08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das
Comunicações, considerando
o Processo
Administrativo nº
53115.024180/2022-16,
resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária Cultural e Folclórica de
Feliz Natal executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1215/2009, publicada no Diário
Oficial da União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 258/2010, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2010,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.028041/2004, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua São Miguel do Oeste, s/nº
Q15, L 09 para Rua Curitibanos, nº 479, na localidade de FELIZ NATAL/MT.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 12° 23' 07"S e longitude 54° 56' 21"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 8.801, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da
Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo
X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de
08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das
Comunicações, considerando
o Processo
Administrativo nº
01245.012409/2021-00,
resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO
E INFORMAÇÃO LIVRE DE JOÃO NEIVA
executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº
794/2001, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2001, e aprovada pelo
Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 579/2003, publicado no Diário
Oficial
da
União em
21/08/2003,
conforme
consta
nos
autos do
Processo
de
Autorização nº 53660.000304/1999, a transferir o local de instalação do sistema
irradiante da Rua Arnulfo Neves, 150 - Centro para Rua Cedrus, 19A - Floresta, na
localidade de JOÃO NEIVA/ES.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 19°45'26"S e longitude 40°23'19"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 63, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.341717/2022-58
Recorrente/Interessado:
TIM
S.A.,
COZANI 
RJ
INFRAESTRUTURA
E
REDES
DE
TELECOMUNICACOES S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 e nº 36.012.579/0001-50
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2023/AF (SEI nº 10010327), integrante deste acórdão:
a) aprovar a incorporação de COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, por TIM S.A., CNPJ nº
02.421.421/0001-11, nos termos da petição inicial SEI nº 9577001;
b) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo
as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por COZANI RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 36.012.579/0001-50, à
TIM
S.A.,
CNPJ
nº
02.421.421/0001-11, condicionada
a
expedição
do
Ato
de
transferência:
b.1) à
comprovação da
regularidade fiscal da
TIM S.A.,
perante a
Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro
de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a regularidade
fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em
definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel,
abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva,
mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e, adicionalmente, a

                            

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