DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9018.19.80
148
- Equipamento para análise de gases respiratório, com calibração automática, rotinas de manutenção e
programação de testes. O equipamento deverá, no mínimo, apresentar os seguintes parâmetros: H, pCO2,
HCO3, TCO2, BE, SO2, O2cont, A, AaDO2, a/A.
. 9018.19.80
149
- Central de monitoração para UTI Adulto com monitores com parâmetros seguindo as exigências mínimas da
RDC 7/2010, para atender no mínimo 10 leitos via cabo de rede e com preparo para expansão para no mínimo
48 leitos. Monitoração completa de todos os leitos, devendo possibilitar o armazenamento de dados de no
mínimo 140h p/ ondas de tendência e no mínimo 96h para ECG, gravadas para cada monitor. Deverá manter
registros de alarmes de no mínimo 100h por leito.
.
Deverá possibilitar a inclusão de dados e gerenciamento de informações dos pacientes via protocolo de
comunicação bidirecional permitindo no mínimo configurar alarmes, admissão e alta de pacientes e
gerenciamento de leitos. Deverá possuir alarmes audiovisuais e possibilidade de silenciar os monitores via
Central. Visualização simultânea de no mínimo 16 leitos por tela, com no mínimo duas formas de onda por
leito. Deverá permitir a visualização completa de todas as formas de onda para um paciente. Deverá ser
compatível e apta para amostragem de todos os parâmetros
.
dos monitores. Deverá possuir software completo, licenciado, em dispositivo que permita reinstalações de
manutenção quando necessário, idioma em português com todos os módulos necessários para o completo
funcionamento do sistema. Deverá possuir sistema de gravação de dados para registro, monitor LCD de no
mínimo 19 pol. de alta resolução, colorido, microcomputador com configuração compatível com a central,
teclado alfanumérico, mouse e
.
caixas de som. Possibilidade de: atualização de software e impressão de relatórios de pacientes. 2 módulos de
PI com 2 canais, com faixa de medição que atenda os valores entre -50 a 300 mmHg, com alarmes da pressão
sistólica, diastólica e média selecionáveis; 1 módulo de DC por método de termo diluição com capacidade de
medir a temp. sanguínea e temp. do injetado, com faixa de medida de DC que atenda os valores entre 0,5
a 20 L/min, temp. sanguínea que atenda os valores
.
entre 26°C a 42°C, temp. do injetado que atenda os valores entre 0°C a 25°C; 1 módulo de EtCO2 sidestream
de baixo fluxo com faixa entre 0 a 99 mmHg
. 9018.19.90
055
- Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
. 9018.19.90
056
- Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
. 9018.19.90
057
- Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
. 9018.19.90
058
- Eletrodos, para monitores de sinais vitais
. 9018.19.90
059
- Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
. 9018.19.90
060
- Carcaça, para monitores de sinais vitais
. 9018.19.90
061
- Transdutores de temperatura
. 9018.19.90
062
- Manguitos para monitoração de pressão arterial
. 9018.19.90
063
- Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
. 9018.19.90
064
- Suporte com rodas
. 9018.31.90
-
Outras
. 9018.32.19
-
Outras
. 9018.39.10
-
Agulhas
. 9018.39.26
-
Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
. 9018.39.29
-
Outros
. 9018.39.91
-
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com
conector e obturador
. 9018.39.99
-
Outros
. 9018.90.40
003
- Equipamento de hemodiálise
. 9018.90.99
001
- Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)
. 9018.90.99
002
- Conjunto descartável de balão intra-aórtico
. 9018.90.99
003
- Linha arterial ou venosa
. 9018.90.99
004
- Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios
. 9018.90.99
005
- Equipamento de drenagem
. 9018.90.99
006
- Cápsula protetora do adaptador de titânio
. 9018.90.99
007
- Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial
. 9018.90.99
008
- Equipamento cassete cicladora
. 9018.90.99
009
- Bisturis elétricos, com tecnologia ultrassônica
. 9018.90.99
010
- Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
. 9018.90.99
011
- Kits de intubação
. 9018.90.99
012
- Dispositivo para manobra de engasgo
. 9018.90.99
013
- Kit de traqueostomia percutânea
. 9018.90.99
014
- Lâminas para laringoscópio
. 9018.90.99
015
- Bomba de aspiração médica
. 9018.90.99
016
- Brocas médicas para acesso vascular
. 9018.90.99
017
- Estetoscópios
. 9018.90.99
018
- Pinça de Magil
. 9018.90.99
019
- Aspirador para medicina ou cirurgia
. 9018.90.99
020
- Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
. 9018.90.99
021
- Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
. 9018.90.99
022
- Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
. 9018.90.99
023
- Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro
cirúrgico e terapia intensiva
. 9018.90.99
024
- Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles
entubados
. 9018.90.99
025
- Extensor de equipo/catéter
. 9018.90.99
026
- Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
. 9018.90.99
027
- Sensor para oximetria
. 9018.90.99
028
- Sistema de Hemoadsorção
. 9018.90.99
029
- Sistema de monitorização hemodinâmica
. 9018.90.99
030
- Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho
de aquecimento.
. 9018.90.99
031
- Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases
medicinais do sistema de anestesia ao paciente
. 9018.90.99
032
- Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado
em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em
sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
. 9018.90.99
033
- Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica
e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de
ventilação mecânica
. 9018.90.99
034
- Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de
polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra
camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação
mecânica.
. 9018.90.99
035
- Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e
aço inoxidável, com conector e porta USB
. 9018.90.99
036
- Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de
acessórios
. 9018.90.99
037
- Aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a
transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao
qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de
tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia
CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface
. 9018.90.99
038
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do
sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção
. 9018.90.99
039
Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do
emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto
por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos
e núcleo ultrassônico
. 9018.90.99
040
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional)
para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de
rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent
neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização
. 9019.20.10
-
De oxigenoterapia
. 9019.20.20
-
De aerossolterapia
. 9019.20.30
-
Respiratórios de reanimação
. 9019.20.90
018
- Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
. 9019.20.90
019
- Divisor de fluxo
. 9019.20.90
020
- Máscara laríngea (LMA)
. 9019.20.90
022
- Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
. 9019.20.90
023
- Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia
. 9019.20.90
024
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases,
para ventiladores médicos
. 9019.20.90
025
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para
ventiladores médicos.
. 9019.20.90
026
- Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos
. 9019.20.90
027
- Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos
. 9019.20.90
028
- Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
. 9019.20.90
029
- Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e eletrônicos para comando/controle de
ventiladores médicos
. 9019.20.90
030
- Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
. 9019.20.90
031
- Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável,
para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes
. 9020.00.90
-
Outros
. 9022.90.80
003
- Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
. 9025.11.19
-
Outros
. 9025.19.90
005
- Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
. 9026.20.90
001
- Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
. 9026.20.90
002
- ransdutores de pressão, estéreis de uso único , com pressão de operação de -50 a + 300 mm Hg
. 9026.80.00
004
- Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio
. 9026.80.00
005
- Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de
0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração
de fluxo, pressão e temperatura
. 9026.80.00
006
- Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio
. 9027.10.00
165
- Célula de medição de concentração de oxigênio
. 9027.10.00
170
- Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
. 9027.89.99
485
- Medidor de dióxido de carbono
. 9027.89.99
486
- Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
. 9027.89.99
491
- Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro
. 9027.90.99
021
- Sensor O2 Paramagnético
. 9028.20.10
001
- Contador eletrónico de gotas
. 9031.49.90
463
- Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
. 9031.80.99
041
- Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por
fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias
. 9031.80.99
054
- Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de
circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm" ,
adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão
proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas,
seringa.
. 9402.90.90
001
- Estativa para equipamentos médicos
. 9402.90.90
002
- Maca hospitalar
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 47, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para para sistemas de
medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela
Portaria Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.004435/2022-81, resolve:
Alterar as alíneas l), n) e o) do item 3 CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS da
Portaria Inmetro/Dimel n.º 210, de 2 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. em
06/09/2021, seção 1, página 29, que aprova o sistema de medição de fluido-óleo modelo
Test Separator, marca ODS do Brasil Sistemas de Medição, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 210/2021)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 48, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n° 586/2012, n°
587/2012, nº 520/2014; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
nº
0052600.009429/2022-11, resolve:
Substituir o item 6 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel nº 186, de 24 de
junho de 2022, publicada no D.O.U. em 28/06/2022, seção 1, página 40, que aprova o
modelo NSX2 112i de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia
elétrica, classe de exatidão B, marca Nansen, de acordo com as condições especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 186/2022)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
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