DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900071
71
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 114-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000925/2023-49
2. Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
suspensão de pagamento do arrendamento SUA07 pelo Consórcio SUA Granéis/SUAPE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a Petição apresentada pela arrendatária SUA Granéis SPE Ltda.,
5.2. encaminhar o pleito de suspensão do pagamento do arrendamento ao
Ministério de Portos e Aeroportos, consignando que eventual deferimento afeta o
equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 10/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que reporte eventuais infrações decorrentes dos procedimentos para devolução
dos bens referentes ao Contrato de Transição nº 056/2022; e
5.4. determinar à Secretaria-Geral que cientifique a SUA Granéis SPE Ltda.
acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 115-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000421/2023-29
2. Interessados: ANTAQ; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários; Portos Rio Autoridade Portuária.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões - AEC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da modelagem do
Programa de Arrendamentos Portuários do Governo Federal - Licitação da área ITG02 no
Porto Organizado de Itaguaí/RJ, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos
minerais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em determinar a abertura de audiência e consulta pública para
obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos
e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação
portuária na área denominada ITG02.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
e Alber Vasconcelos (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 116-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017112/2022-15
2. Interessado: Santos Port Authority (SPA)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
sobre alteração de entendimento regulatório sobre a inserção da Estrada Particular da
Codesp nos limites da poligonal do Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. negar o pedido da SPA, posto que trata-se de um pedido de interpretação
regulatória que teria efeitos sob coisa julgada, já transitada em definitivo no âmbito
administrativo;
5.2. certificar que as manifestações anteriores da Antaq sobre o tema
continuam plenamente constituídas e válidas, sem modificação com efeitos pretéritos na
decisão proferida no Acórdão nº 95-2019-ANTAQ;
5.3. consignar que apenas os Acórdãos da Diretoria Colegiada refletem o
posicionamento desta Agência, sendo os pareceres técnicos, notas técnicas e demais
documentos apenas subsídios para a tomada de decisão; e
5.4. determinar à Secretaria-Geral que comunique a Santos Port Authority e a
EMBRAPORT acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 117-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022214/2022-44
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da
empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., pelo qual requer
providências com vistas a impedir a assunção da área SUA07 pelo consórcio vencedor do
procedimento licitatório e a preservação do extinto contrato de arrendamento
transitório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Petição protocolada pela empresa M&G São Caetano Indústria
de Beneficiamento Ltda., para, no mérito, decidir:
5.1.1. pelo indeferimento dos pedidos nº 2, 3 e 4, posto que resta evidente a
lisura do procedimento licitatório da área SUA07;
5.1.2. pela perda superveniente do objeto dos pedidos 1 e 5, posto que foi
firmado, em 03/11/2022, o Contrato de Arrendamento nº 10/2022 com a empresa SUA
Granéis SPE Ltda.,
5.2. determinar que o Porto de Suape apresente, em 30 dias, um plano para
ocupação de áreas subutilizadas, mormente no que se refere à movimentação de coque de
petróleo;
5.3. determinar à SFC que acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2;
e
5.4. determinar que a Secretaria-Geral comunique a M&G São Caetano
Indústria de Beneficiamento Ltda. e o Porto de Suape acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 118-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022636/2022-10
2. Interessado: SUA Granéis SPE Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de manifestação
da SUA Granéis SPE Ltda., contendo relato sobre a instalação SUA07 e as condições nas
quais recebeu a área arrendada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a manifestação da SUA Granéis para, no mérito, negar-lhe
provimento, posto que os pedidos fogem às competências desta Agência Reguladora; e
5.2. determinar à Secretaria-Geral que comunique a interessada sobre o teor
desta decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 119-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014167/2022-65
2. Interessado: Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de
referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 13/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2023, nos
seus exatos termos; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 120-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010899/2020-14
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: José Renato Fialho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos estudos para
o desenvolvimento de metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-
estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pela Revisora, em:
5.1. declarar que, pelos elementos contidos no Relatório de Análise de Impacto
Regulatório 2 (SEI nº 1412533), não ficou devidamente demonstrado com base em dados
ou evidências a existência de uma falha de mercado decorrente da prática de preços
abusivos na cobrança de sobre-estadia de contêineres que justifique a intervenção
regulatória da ANTAQ;
5.2. dar por cumprido o item
2.2 da Agenda Regulatória do biênio
2020/2021;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que elabore, em conjunto com a Superintendência de Regulação (SRG),
base de dados para fins de acompanhamento do comportamento de mercado de cobrança
de demurrage, com vistas a realização de um diagnóstico futuro; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor que votou em 1º/09/2022 (Reunião nº 528): José Renato Fialho
(Relator).
7.3. Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
7.4. Diretor que não participou da votação: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Fechar