DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 128-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012125/2020-28
2.Interessados: Santos Port Authority - SPA; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários
Ltda.; SM Operador Portuário Eireli e S.A.; Marítima Eurobrás Agente e Comissária
3.Relator: Lima Filho
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise
proferida pela Superintendência de Regulação - SRG acerca da medida cautelar expedida
por meio do Acórdão nº 138-2020-ANTAQ, em atendimento à determinação contida no
item II do Acórdão nº 337-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.arquivar o presente processo, haja vista a perda superveniente de objeto,
consubstanciada na não renovação do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/10.2020,
celebrado pela a Autoridade Portuária de Santos S.A. com a empresa Set Port Logistics
Lt d a ;
5.2.determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que instaure o procedimento de fiscalização para apuração dos fatos
constantes no documento SEI nº 1122295, quanto a eventual desvio de finalidade do
contrato de transição; e
5.3.cientificar a Santos Port Authority - SPA, Reliance Agenciamento e Serviços
Portuários Ltda., SM Operador Portuário Eireli e S.A., e Marítima Eurobrás Agente e
Comissária acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 129-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021479/2022-25
2.Interessado: Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da adoção de
medidas cautelares relativas à implementação da nova estrutura tarifária dos Porto de
Vitória e Porto de Barra do Riacho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1.referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 17/2023 (SEI nº
1877832), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2023; e
5.2.cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 127-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007865/2022-12
2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. (Superpesa)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do
requerimento de autorização em caráter emergencial e especial da empresa
Superpesa Marítima LTDA.,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
539, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1.
indeferir o
pedido de
autorização
especial formulado
pela
empresa Superpesa Marítima Ltda. para operar carga geral, pelo período
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma vez que não restam configurados
os pressupostos previstos no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 31,
incisos I a IV da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da
presente decisão; e
5.3. 
cientificar
as 
empresas 
interessadas 
acerca
da 
presente
decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.014817/2020-19. Fiscalizada: SINOSTAR AGENCIADORA DE CARGAS E
LOGISTICA., CNPJ nº 014.594.398/0001-46; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE
APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, julga pela
subsistência do Auto de Infração nº 4569-1 (SEI 1153971), em que restou configurada a
autoria e materialidade do cometimento da infração tipificada no art. 27, II, da Resolução
Normativa nº 18/2017-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa SINOSTAR AGENCIADORA DE CARGAS E LOGISTICA ,
inscrita no CNPJ sob nº 014.594.398/0001-46.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº
50300.003091/2021-61. Fiscalizada: BIOTANK GESTÃO
DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI- ME., CNPJ nº 10.625.535/0001-01; Objeto e
Fundamento
Legal: A
GERENTE DE
APOIO
TÉCNICO DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide assim pela aplicação da
penalidade de MULTA de R$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis reais), em desfavor
da empresa BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI- ME, pelo
cometimento da infração prevista no Art. 26, II, da Resolução Normativa nº 18 / A N T AQ ,
conforme planilha de dosimetria (SEI 1377121) e R$ 14.520,00 (quatorze mil quinhentos e
vinte reais), pelo cometimento da infração prevista no Art. 32, I, da Resolução Normativa
nº 18/ANTAQ,.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 630, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS-Funai, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de
Gestão Estratégica-CGGE, código FCE 1.13, pelo Cargo Comissionado Executivo de
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas-CGGP, código CCE 1.13, ambos subordinados
à Diretoria de Administração e Gestão-Dages.
Art. 2° O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de maio de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
...............................................................................................................................
. DIRETORIA
DE 
ADMINISTRAÇÃO
E
G ES T ÃO
Dages
1
Diretor
CCE
1.15
. -----------------------------------------------------
. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
CG G E
1
Coordenador-Geral CCE
1.13
. -----------------------------------------------------
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CG G P
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
....................................................................................................................." (NR)
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e
Reclamação ao Conselho Pleno, da 1a Sessão Ordinária, determinada pelo Senhor
Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 05 de abril de 2023 às 09h30 e 06 de abril
de 2023 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) no endereço
eletrônico a seguir:
h t t p s : / / t e a m s . m i c r o s o f t . c o m / l / m e e t u p - j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ M GY 3 OW Z i M mMtZjM4NS00MzFkL
W E 3 Z T At Y W Y z N T c 0 Y T Q 2 M T I 4 % 4 0 t h r e a d . v 2 / 0 ? c o n t e x t = % 7 b % 2 2 T i d % 2 2 % 3 a % 2 2 3ec92969-
5a51-4f18-8ac9-ef98fbafa978%22%2c%22Oid%22%3a%221a886f6e-9a43-40a1-9a28-
ad24cdf30bd2%22%7d
RELATORA: ALEXANDRA ÁLVARES DE ALCÂNTARA
NB: 42/183.750.525-7
Int: ADELINO CARVALHO DA SILVA e INSS
NB: 42/184.865.944-7
Int: JUSCELINO EDMUNDO DOS SANTOS e INSS
NB: 42/180.119.842-7
Int: VALÉRIA DE ANDRADE e INSS
NB: 42/181.276.331-7
Int: REGINALDO MOREIRA DA SILVA e INSS
RELATORA: IMARA SODRÉ SOUSA NETO
NB: 42/184.366.258-0
Int: JAMES MARCOS DA CONCEICAO FRANCA e INSS
NB: 31/625.307.376-5
Int: SERGIO MARQUES COSTA e INSS
NB: 46/167.303.502-4
Int: WANDERLEY BURGUESI e INSS
NB: 174.162.826-9
Int: ARIANE CRUZ DOS SANTOS e INSS
RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO
NB: 46/177.583.802-9
Int: DONIZETE DE SOUZA SILVA e INSS
NB: 46/181.018.531-6
Int: FABIANO ROSA e INSS
RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES
NB: 31/625.213.425-6
Int.: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA e INSS
RELATOR: GABRIEL RÜBINGER BETTI
NB: 42/171.836.627-0
Int: GERMANO BATISTA DOS SANTOS e INSS
NB: 42/181.793.207-9

                            

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