DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado
ao Teto MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Siderópolis, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros
de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal
de Saúde de Siderópolis, IBGE: 421760, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a
esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
A SER MANTIDO (ANUAL R$)
. SC 421760
SIDERÓPOLIS
7253710
USB
MUNICIPAL
164682
25000.204836/2019-21
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
105.528,00
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO DE INCETIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL
R$)
. SC 421760
SIDERÓPOLIS
7253710
USB
MUNICIPAL
82.50 
- 
UNIDADE 
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
82.51 -
CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
157.500,00
105.528,00
263.028,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.171195/2012-44
Interessado: DROGACESAR - DROGARIA CESAR LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas 
no 
estabelecimento, 
DEFERE
o 
descredenciamento 
da 
empresa
DROGACESAR - DROGARIA CESAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.140.476/0001-03,
localizada no Município de JUIZ DE FORA - MG, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.088588/2006-40
Interessado: ECONOMICA DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto
n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas 
no 
estabelecimento, 
DEFERE
o 
descredenciamento 
da 
empresa
ECONOMICA DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.555.175/0001-61, localizada
no Município de IMPERATRIZ - MA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem
Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.046315/2013-57
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA MUITO MAIS LTDA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
E PERFUMARIA MUITO MAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.473.467/0001-59,
localizada no Município de UBERLANDIA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.186980/2010-30
Interessado: DANILLO DIAS DE OLIVEIRA FARMACIA EIRELI
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da
Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo
LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DANILLO DIAS DE OLIVEIRA
FARMACIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.728.413/0001-03, localizada no Município de
MARINGA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.113482/2011-59
Interessado: DROGARIA SANTO ANTONIO ABREU EIRELI
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
SANTO ANTONIO ABREU EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.276.671/0001-54,
localizada no Município de JANUARIA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil
- Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.140759/2012-05
Interessado: FARMACIA SAO JOAO - KLEBSON GONCALVES TORRES
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M AC I A
SAO JOAO - KLEBSON GONCALVES TORRES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.279.419/0001-
07, localizada no Município de CARNAUBEIRA DA PENHA - PE, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 1.557, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião
Ordinária Pública - ROP nº 3, realizada em 16 de março de 2023, com fundamento no art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de
2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: RC Premium Comércio Importadora e Exportadora Eirelli -EPP
CNPJ: 17.121.200/0001-03
Processo: 25351.640981/2020-25
Expediente: 2715947/22-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
provimento
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
do 
relator
- 
Voto
nº
25/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Grupo Catering (ora denominado International Meal
Company Alimentação S/A)
CNPJ: 17.314.329/0001-20
Processo:25761.177336/2009-73
Expediente: 2768854/21-2 (4339752/22-3)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de
revisão de ato, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do relator -
Voto nº 109/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa
Recorrente: Genève Cigars Importação e Comercialização Ltda. EPP
CNPJ: 29.233.187/0001-55
Processos: 25351.441372/2019-51; 25351.441373/2019-04
Expedientes: 4802134/22-3; 4802101/22-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
provimento
ao 
recurso,
nos 
termos
do 
voto
do 
relator
- 
Voto
nº
27/2023/SEI/DIRE5/Anvisa
ARESTO N° 1.558, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões
realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 3/2023, conforme
anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
CNPJ: 34.028.316/7938-55
Processo: 25742.077376/2013-53
Expediente: 3651983/21-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 274/2023, de 20 de março de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
1 0 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
CNPJ: 00.352.294/0003-82
Processo: 25752.592658/2013-57
Expediente: 4359481/22-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 275/2023, de 20 de março de 2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 104/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: CIA Sulamericana de Tabacos S/A
CNPJ: 01.301.517/0001-83
Processo: 25351.448324/2019-94
Expediente: 2465199/22-6

                            

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