DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1962/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 025.917/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Ana Glaucia Toledo Vaccarelli (186.077.508-01).
4. Órgão: Secretaria Especial da Cultura.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Ana Glaucia Toledo Vaccarelli contra o Acordão 483/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento.
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 6/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1962-06/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1963/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 027.824/2019-5.
1.1. Apenso: 042.715/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Lenildo Alves Santana (411.482.665-34).
4. Entidade: Município de Ibicaraí - BA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Magno Israel Miranda Silva (OAB/DF 32.898).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Lenildo Alves Santana, ex-prefeito de Ibicaraí/BA, em face do Acórdão
10.425/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar o embargante desta deliberação.
10. Ata n° 6/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1963-06/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1964/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 037.239/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Valeria Alvarenga Orro (342.671.741-72).
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/DF 59.920),
Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF 16.619) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Valeria Alvarenga Orro em face do Acórdão 18.364/2021-TCU-1ª
Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria
emitido em favor da recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, de modo a tornar sem efeito o subitem 9.3.1, bem como a parte do subitem 9.3.3
referente à expressão "desde que promovido o ajuste determinado no subitem 9.3.1", do
Acórdão 18.364/2021-TCU-1ª Câmara;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior
do Trabalho.
10. Ata n° 6/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1964-06/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1965/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 037.516/2018-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: José Gervázio da Cruz (072.914.934-04).
4. Entidade: Município de Caturité - PB.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. José Gervázio da Cruz, ex-prefeito de Ca t u r i t é / P B,
contra o Acórdão 7.288/2020-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. José Gervázio
da Cruz, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-
lhe provimento parcial, para alterar os subitens 9.1. e 9.3. do Acórdão 7.288/2020-TCU-1ª
Câmara, que passam a ter a seguinte redação:
"9.1. julgar irregulares as contas do José Gervázio da Cruz (072.914.934-04), ex-
prefeito de Caturité - PB, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c",
da Lei 8.443/1992 e com arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, do Regimento Interno do TCU e
condená-lo, com fundamento no art. 19, caput, da mesma lei, ao pagamento da quantia a
seguir relacionada, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação,
para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c
art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres
do Tesouro Nacional, na forma prevista na legislação em vigor;
.
Valor (R$)
Data da ocorrência
.
15.000,00
3/8/2009
9.3. aplicar ao Sr. José Gervázio da Cruz (072.914.934-04) a multa prevista no
art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a fixação do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo
recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor:"
9.2. notificar o recorrente da presente deliberação.
10. Ata n° 6/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1965-06/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1966/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 040.375/2018-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2. Responsável: Arthur Bomfim Galdino de Araújo (051.322.284-70).
3.3. Recorrente: Arthur Bomfim Galdino de Araújo (051.322.284-70).
4. Entidade: Município de Pocinhos/PB.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rhafael Sarmento Fernandes (OAB/PB 17.319) e Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto conjuntamente por Arthur Bonfim Galdino de Araújo contra o Acórdão nº
11.488/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. tornar insubsistente o Acórdão nº 11.488/2021-TCU-1ª Câmara, em virtude
do reconhecimento da prescrição no caso concreto;
9.2. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução-
TCU nº 344/2022;
9.3. notificar a prolação desta deliberação ao recorrente, ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Procuradoria da República no Estado da
Paraíba.
10. Ata n° 6/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/3/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1966-06/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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