DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções
punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos, e encaminhar cópia desta
decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 40),
ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
e ao responsável, para conhecimento.
1. Processo TC-003.409/2022-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Alexandre Antônio Martins de Barros (820.157.754-04).
1.2. Órgão/Entidade: Município de Terezinha/PE.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2127/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11
da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos,
ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretenções
punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos, e encaminhar cópia desta
decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU (peça 76),
à Fundação Universidade de Brasília (UnB) e aos responsáveis, para conhecimento.
1. Processo TC-012.165/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Cyro Eugenio Viana Coelho (152.531.715-68); Secretaria de
Recursos Hidricos (extinto) (02.980.517/0001-10).
1.2. Órgão/Entidade: Secretaria de Recursos Hidricos (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2128/2023 - TCU - 1ª Câmara
Considerando que a partir da análise da sequência cronológica dos eventos
processuais, verificou-se que não ocorreu a prescrição quinquenária (comum) ou trienal
(intercorrente) previstas,
respectivamente, nos arts. 2º
e 8º da
Resolução TCU
344/2022;
Considerando a conclusão da AudTCE: "Promovida a análise dos documentos
recebidos da Infraero, apurou-se que não continham elementos suficientes que
pudessem comprovar
a ocorrência de
sobreço no
contrato 0024-ST/2011/0001,
mantendo-se razoável dúvida quanto à caracterização do dano indicado nos autos, em
especial pelo sobrepreço ter sido apurado com a utilização de base de comparação de
preços frágil";
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, 'a', com fundamento no art. 212 do RI/TCU, c/c os art.
5º e 7º, II da IN TCU 71/2012, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos
autos, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de contas especial,
uma vez verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, bem como dar ciência desta deliberação aos responsáveis
e à Infraero.
1. Processo TC-037.439/2019-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Márcio Cunha de Souza (665.220.995-00); Resgate Veículos
Especiais Ltda (10.967.589/0001-55); TKR Comércio de Peças e Serviços Eireli
(07.238.177/0001-70); William Silva Santos (952.908.345-91).
1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Talita da Costa Moreira Lima (OAB-BA 35634),
representando
Marcio Cunha
de Souza;
Rosimeire
Gaudad Sardinha
Carneiro,
representando Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2129/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação ao Sr. Paulo
Vargas, ante o recolhimento integral da multa individual a ele aplicada por meio do
acórdão 1189/2021-TCU-1ª Câmara, e encaminhar cópia desta deliberação, assim como
da instrução da unidade técnica, (peça 116), ao responsável, e ao Departamento
Regional do Sesi no estado de Goiás, para conhecimento.
1. Processo TC-037.137/2019-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: TCU
1.2. Responsável: Paulo Vargas (037.237.201-53).
1.3. Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no estado do Goiás.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
1.7. Representação legal: Luiz Carlos Braga de Figueiredo (16010/OAB-DF) e
Breno Luiz Moreira Braga de Figueiredo (26.291/OAB-DF), representando Departamento
Regional do Sesi no Estado do Goiás.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 56 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e a ser homologada pela Primeira
Câmara.
(Assinado eletronicamente)
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária da Primeira Câmara
Aprovada em 28 de março de 2023.
(Assinado eletronicamente)
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 160, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no Processo n. 0003856-42.2022.4.90.8000,
resolve:
Art. 1º Alterar a área de atividade e a especialidade de um cargo vago de
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação do quadro de
pessoal do Conselho da Justiça Federal para Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 139, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6003158/2021-00, resolve:
1. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Engenharia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria
do servidor RUBENS MENDES NETO, para a Especialidade Engenharia Mecânica; e
2. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Corte, decorrente da aposentadoria
da servidora LUCIMAR SANTOS DE LIMA RODRIGUES, para a Especialidade Segurança da
Informação.
Min. LELIO BENTES CORRÊA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.624, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo Proad nº
7453/2020, resolve:
1. TRANSFORMAR, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008
e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº 3/2007, 03 (três)
cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, decorrentes da aposentadoria dos servidores Sérgio Della Pola da Silva,
Gilberto Nagel e Evandro Rodrigues Costa, em 03 (três) cargos de Analista Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Contabilidade.
2. ALTERAR A ESPECIALIDADE, com fundamento no artigo 5º da Resolução CSJT
nº 47/2008 e no artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT nº
3/2007, de 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Especialidade Biblioteconomia, decorrente da aposentadoria da servidora Regina Otília
Figueira Maciel de Marco Ferreira, para 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio
Especializado, Especialidade Engenharia (Elétrica).
3. MODIFICAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria nº 4.753/2022, publicada no Diário Oficial da
União de 13-10-2022.
4. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
ANEXO
.
SITUAÇÃO ATUAL
TOTAL DE CARGOS
.
CARREIRA/ CARGO
Á R EA
ES P EC I A L I DA D E
S I T U AÇ ÃO
ANTERIOR
S I T U AÇ ÃO
AT U A L
.
.
ANALISTA
JUDICIÁRIO
Judiciária
-
872
872
.
Judiciária
OFICIAL
DE
JUSTIÇA
AVALIADOR FEDERAL
253
250
.
Administrativa
-
166
166
.
Administrativa
CO N T A B I L I DA D E
17
20
.
Administrativa
ECO N O M I A
1
1
.
Apoio Especializado
ARQUITETURA
2
2
.
Apoio Especializado
B I B L I OT ECO N O M I A
4
3
.
Apoio Especializado
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
1
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
3
3
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA (ELÉTRICA)
1
2
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA
(SEGURANÇA
DO
T R A BA L H O )
2
2
.
Apoio Especializado
ENGENHARIA CIVIL
2
2
.
Apoio Especializado
ES T AT Í S T I C A
1
1
.
Apoio Especializado
MEDICINA
2
2
.
Apoio Especializado
MEDICINA
( C A R D I O LO G I A )
1
1
.
Apoio Especializado
MEDICINA
(DO
T R A BA L H O )
2
2
.
Apoio Especializado
MEDICINA (PSIQUIATRIA)
2
2
.
Apoio Especializado
P S I CO LO G I A
1
1
.
Apoio Especializado
SERVIÇO SOCIAL
2
2
.
Apoio Especializado
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
47
47
.
TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO
1382
1382
.
T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
Administrativa
-
1812
1812
.
Administrativa
APOIO
DE
SERVIÇOS
DIVERSOS
23
23
.
Administrativa
ARTES GRÁFICAS
3
3
.
Administrativa
CARPINTARIA
E
MARCENARIA
6
6
.
Administrativa
EDIFICAÇÕES
E
M E T A LU R G I A
3
3
.
Administrativa
M EC Â N I C A
1
1
.
Administrativa
PORTARIA
2
2
.
Administrativa
S EG U R A N Ç A
0
0
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