DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 196, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 84/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA
DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. L. L. do N. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição dos débitos relativos aos anos de 2012 e 2013, e pela
concessão do prazo de 30 dias para que a representada realize acordo e quite a primeira
parcela, que a profissional seja orientada dar baixa em sua inscrição profissional, caso não
atue mais, caso o acordo não seja feito ou cumprido que seja aplicada a penalidade de
repreensão e multa no valor de duas anuidades. Fica designada para elaboração do
acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
FERNANDA LEANDRO RIBEIRO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 203, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 52/2019EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA
FACILITAÇÃO AO EXERCÍCIO ILEGAL. ATENDIMENTO PRESTADO POR ESTUDANTE.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
52/2019, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. D. P. T. Adotado o voto
da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira
Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 204, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 02/2020
EMENTA:
REPRESENTAÇÃO POR
SUPOSTA FRAUDE
POR
NÚMERO EXCESSIVO
DE
ATENDIMENTOS. PACIENTES COM PARENTESCO ENTRE SI. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO
FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
02/2020, em que são representados os profissionais fisioterapeutas Dr. G. L. - e Dr. M. L.
G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição
dos representados e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a
Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4088/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE QUATRO ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. P. D. de A. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição das anuidades de 2012 e 2013 e aplicação da penalidade de
repreensão e multa de 4(quatro) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a
Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4100/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO
ARTIGO
16,
IV,
DA
LEI
6.316/75.
PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
INFRAÇÃO
CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS
PARCELAS EM ATRASO
E CUMPRIMENTO DO ACORDO
SOB PENA DE
REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. M.V.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe,
em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. C. F. R. Adotado o
voto divergente da Conselheira Efetiva Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela
reconhecimento da prescrição das anuidades de 2012 e 2013 e concessão de
30 dias para celebração de acordo e cumprimento, caso não seja feito,
repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do
acórdão a Conselheira Efetiva, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael
Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher
Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr.
Marcelo Claudio Amaral Santos.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Efetiva
ACÓRDÃO Nº 207, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5593/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. C. Q. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição de 2014 e 2016 e aplicação da penalidade de repreensão e
multa de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro
Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 208, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5703/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. E. V. de A. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição dos anos de 2014 e 2016 e pela aplicação da penalidade de
repreensão e multa de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 209, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 708/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. R. F. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM
os
Conselheiros
do
CREFITO-3,
por
unanimidade,
pelo
reconhecimento da prescrição da anuidade de 2014 e extinção do processo. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os
Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves
Azevedo, Dr. Ari Osvaldo Alves e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 16/2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DADOS INCOMPLETOS EM
PLACA EXTERNA. PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. FAVORECIMENTO AO EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO. DEVER
DE ZELO COM EQUIPAMENTOS.
INFRAÇÕES REGULARIZADAS.
ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
16/2018, em que são representadas as profissionais fisioterapeutas Dra. A. C. O. J. e Dra.
A. C. S. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do
presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição
das representadas e extinção do feito. Fica designada para elaboração do acórdão a
Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro
Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 26/2021
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS. UNIDADES
DE TERAPIA INTENSIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº
26/2021, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. C. A. B. G. Adotado o
voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira
Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro
Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheira Relatora
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