DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 3064/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA
LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA
DE UMA ANUIDADE. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. A. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que se
informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do acordo,
que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de uma anuidade. Fica designada para
elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris,
a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina
Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina
Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira
Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 3948/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E
MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. S. R. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que
se informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do
acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de três anuidades. Fica
designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva
Salado".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro
Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5800/2019
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPRE E N S ÃO
E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta Dr. J. R. C. F. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM 
os
Conselheiros 
do
CREFITO-3, 
por
unanimidade, 
pelo
reconhecimento da prescrição dos débitos de 2012 e aplicação da penalidade de
repreensão e multa de duas anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro
Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo Administrativo Fiscalizatório nº 006/2020
EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV,
DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA
FORMALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO, SOB PENA DE REPREENSÃO E
MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. R. L. Adotado o voto da Conselheira
Relatora, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 dias para celebração de acordo e pagamento da primeira parcela, sugeriu que
se informe a representada sobre a baixa do registro e, no caso de descumprimento do
acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de duas anuidades. Fica
designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins
Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira,
Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro
Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, o Conselheiro
Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Conselheira Relatora

                            

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