DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso
Substituta, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa nº 36/2009,
alterada pela Instrução Normativa SDA nº 42/2011, e o que consta do Processo n.º
21024.004858/2017-00, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da empresa AGROMAX Pesquisa e
Desenvolvimento Agrícola Ltda., CNPJ nº 08.985.110/0001-61, sediada na Rodovia MT-130,
Km 13, margem esquerda, Zona Rural, CEP: 78850-000, no município de Primavera do Leste
- MT, para a realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a
emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos
para fins de registro de agrotóxicos e afins junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.o 15, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que
consta nos autos do processo 21030.001575/2023-67.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 4º da Instrução Normativa nº
06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle
e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE, resolve:
Cancelar a Portaria de habilitação nº 073/2018 do Médico Veterinário JOSÉ LUIZ
BOARETTO, CRMV-primário nº 2775, VP-PA, para fins de identificação de animais, colheita
e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme
prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa
nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 39, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos
autos do processo 21000.022576/2023-01.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO CARDOSO TAVARES, CRMV-primário nº
03718, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para
diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 929 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário GUILHERME DOMINGUES, CRMV-
PR Nº 13620, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 31 de 10/01/2017 (Processo nº 21034.004143/2023-78).
Nº 930 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária FLÁVIA ADRIANA BARTOZEK, CRMV-
PR Nº 11581, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 143 de 17/03/2015 (Processo nº 21034.004129/2023-74).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 61, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.002588/2023-14, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob o número BR RS0934, a empresa Avantt Industria de
Embalagens Ltda., CNPJ nº 10.740.871/0001-03, localizada na Est. Municipal São Brás, nº
39, Bairro Ana Rech, Caxias do Sul/RS, para na qualidade de empresa prestadora de serviço
de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas
partes, executar os seguintes tratamentos: POR CALOR: Ar quente forçado;
Art. 2° O credenciamento terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal/SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 24 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE JULGAMENTO Nº 047/2023/CORREG/MAPA
Assunto: Declaração de Nulidade Parecer de Força Executória.
Interessado: Corregedoria/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.037753/2022-64
Tendo em vista a competência atribuída a esta unidade no art. 10 do Anexo I
do Decreto nº 11.332/2023 e na Portaria nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2021, bem como considerando o contido
na sentença judicial proferida em 20.03.2023 no Mandado de Segurança nº 1056198-
88.2022.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, 
bem 
como
o 
contido 
no 
Parecer 
de
Força 
Executória 
n.
00445/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, inserto nos autos de nº 00727.000512/2023-85,
DECIDO, em referência ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado
em face de FRIGOL S.A. (CNPJ 68.067.446/0012-20) e DE LASSUS CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA (CNPJ 13.668.917/0001-00), conforme os termos da referida sentença
judicial, "declarar a nulidade do PAR n. 21000.037753/2022-64, em trâmite pela
Corregedoria do MAPA, na parte em que determinou que o procedimento seja baseado na
Lei Anticorrupção, sem prejuízo do aproveitamento dos atos já praticados para instauração
de PAR com base na Lei n. 9.784/99".
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2023 (*)
Submete à Consulta Pública a proposta de Decreto
que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de
Outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da
aviação agrícola no país.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.024476/2021-49, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969,
que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País.
Parágrafo único. A minuta de Decreto encontra-se disponível no LINK:
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / f i l e / d / 1 E 4 0 P Y M A A l s p z b B R k g u I p R x 1 8 B I l V H FX o/view?usp=sharing.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação
da proposta de regulamento, de modo que a sociedade, parceiros institucionais e
entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo
transparência, envolvimento e controle social.
§ 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no
LINK: h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / 1 FA I p Q L S c 8 W Q 7 0 1 W r H j 7 t V r 3 q v g 4 o o s V o Z V n f v y d r l KW j O 3 4 j - p 0 x T l w / v i e w f o r m .
§ 2º As manifestações poderão:
I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas,
incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa;
II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância,
pontuação, numeração, data, ementa);
§ 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser
anexados em campo específico, na Seção final do Formulário.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de
Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as
sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para
a publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS
(*) Republicada por ter saído no DOU de 24/3/2023, Seção 1, página 13, com incorreção do original.

                            

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