DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.5. Obrigações trabalhistas
Corresponde ao montante remanescente devido referente ao Incentivo Financeiro Diferido (IFD), oferecido aos empregados que aderiram aos Planos de Desligamento Incentivado
(PDI) em 2017 e 2021.
Os referidos planos visaram contribuir com as ações de redução de despesas na área de pessoal e de equilíbrio da força de trabalho, em alinhamento à Estratégia da Empresa,
com o consequente desligamento voluntário de empregados elegíveis aos programas.
PLANO
C I C LO S
OPÇÃO A
OPÇÃO B
TOTAL DE
A D ES Õ ES
PDI 2017
1º - Realizado entre fevereiro e
dezembro de 2017.
96 parcelas do Incentivo Financeiro Diferido (IFD), limitado a R$ 10 mil
por parcela
N/A
6.158
2º - Realizado entre dezembro de
2017 com término em 2019.
93 parcelas do IFD, limitado a R$ 9,8 mil por parcela
N/A
1.848
TOTAL - PDI 2017
8.006
PDI 2021
1º - Realizado em: fevereiro de
2021
Incentivo Financeiro de Adesão (IFA) (no valor de 10.000,00 - pago em
parcela única) + 75 parcelas do IFD
IFD mensal + 5% do IFD
mensal. Pagamento em 75
parcelas mensais
4.515
2º - Realizado em: abril de 2021
IFA (no valor de 7.000,00 - pago em parcela única) + 70 parcelas do IFD
IFD mensal + 3% do IFD
mensal. Pagamento em 70
parcelas mensais
1.789
TOTAL - PDI 2021
6.304
As parcelas mensais do IFD serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de
aniversário do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses.
Em 1º de dezembro de 2022, após a aprovação em todas as instâncias internas e externas previstas, foi lançado o Plano de Desligamento Incentivado PDI-2022, com o objetivo
promover o desligamento dos empregados que atendessem a todos os requisitos e critérios do Regulamento.
O referido plano demonstrava a oportunidade e conveniência de sua execução conforme o cronograma proposto, com a divulgação do edital em dezembro/2022 e efetivação
dos desligamentos prevista inicialmente para fevereiro/2023.
Todavia, em janeiro de 2023, por decisão da Presidência da Empresa, o PDI-2022 foi suspenso.
10.5.1. Valor presente
Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de títulos
livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12, ratificado pela resolução CVM n° 138/2022.
O critério adotado para seleção do título o prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD.
10.5.2. Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD
A obrigação referente ao PDI está distribuída conforme quadro a seguir:
PDI 2017
PDI 2021
MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
Saldo inicial
605.377
800.731
574.383
-
Adição
18
-
629
722.303
At u a l i z a ç ã o
83.783
62.583
67.452
-
Apropriação AVP¹
51.218
(30.893)
4.960
1.298
Amortização
(250.084)
(227.044)
(130.277)
(149.218)
T OT A L
490.312
605.377
517.147
574.383
¹ Ajuste de R$ 73.110 na apropriação a maior do ajuste a valor presente do PDI de 2017 em contrapartida à outras receitas (despesa recuperada).
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
31/12/2022
31/12/2021
Circulante
324.324
296.606
Não circulante
683.135
883.154
T OT A L
1.007.459
1.179.760
10.6. Benefício pós-emprego
Os Correios são patrocinadores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados.
Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com a
aposentadoria do empregado.
Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo,
substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios.
Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento das
premissas atuariais.
10.6.1. Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço
PBD
CORREIOSSAÚDE II
OBRIGAÇÃO ATUARIAL LÍQUIDA
N OT A
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
Passivo circulante
347.456
314.975
116.862
Encargos sociais
10.2
58.095
49.704
-
Convênio CorreiosSaúde
10.4
-
-
112.246
Benefício pós-emprego - Deficit
289.361
265.271
4.616
Passivo não circulante
6.803.147
6.901.105
700.119
Benefício pós-emprego - Deficit
6.803.147
6.901.105
700.119
T OT A L
7.150.603
7.216.080
816.981
10.6.1.1. Plano CorreiosSaúde II
Desde agosto de 2021, em razão da aplicação dos termos do regulamento do plano CorreiosSaúde II a parcela paritária na despesa com saúde de aposentados atribuída aos
Correios foi transferida a estes participantes, cessando a obrigação de benefício pós-emprego saúde da Empresa. Sobre essa mudança, a consultoria atuarial contratada, emitiu Relatório
Técnico sinalizando que, apesar da alteração formal do plano de benefício saúde para aposentados havia a necessidade de acompanhar o comportamento do custeio do plano no exercício
de 2022, no sentido de averiguar se as contribuições eram suficientes para custear as despesas com esses beneficiários.
Assim, no decorrer deste exercício, foram apresentadas evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do plano de
assistência médica CorreiosSaúde II, ocasionando o reconhecimento prospectivo do passivo em 2022. Entendimento este, ratificado pelo Comitê de Auditoria - COAUD.
Adicionalmente, em virtude de decisão judicial proferida em outubro/2022, relativa à ação civil coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004, ajuizada pelo Sintect/SP em desfavor dos
Correios e da Postal Saúde, foi reestabelecido o custeio paritário aos aposentados representados pelo sindicato autor.
Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou a obrigação líquida no montante de R$ 816.981.
10.6.1.2. Plano PostalPrev
O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável, reunindo características de plano de contribuição definida e benefício
definido, sendo que para a parcela de contribuição definida a obrigação da Empresa restringe-se ao pagamento mensal de um percentual pré-definido sobre a remuneração dos funcionários
vinculados ao plano.
O plano inicialmente é custeado pela contribuição normal, efetuada mensalmente pelos empregados e pela patrocinadora Correios. A contribuição normal do participante,
inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de contribuição, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser inferior
a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes.
Para a parcela correspondente ao benefício definido do Plano CV, os riscos atuariais e de investimento recaem sobre a Empresa e sobre os participantes ativos e assistidos. Nestes
planos, o valor presente das obrigações atuariais de responsabilidade da patrocinadora é mensurado, anualmente, por atuário independente com base no Método do Crédito Unitário
Projetado, que considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício, as quais são acumuladas para o cômputo da obrigação final.
A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo determinado (percentuais da
reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
O plano PostalPrev conta com fundo previdencial destinado a suprir a cobertura dos valores pagos a título dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão
por morte, pecúlio e benefício mínimo, quando necessário, caso não tenha sido acumulado saldo na conta do participante para tais finalidades.
O superavit apurado no Postalprev (Plano CV) não está sendo reconhecido, pois ainda não há evidências de que esse poderá reduzir efetivamente as contribuições da Empresa
ou que será reembolsável no futuro. Todavia, o excesso de despesa reconhecido no exercício, advindo do pagamento das contribuições normais, conforme percentuais estabelecidos no plano
de custeio, são reclassificadas para o ORA no patrimônio líquido.
10.6.1.3. Plano de Benefício Definido - PBD
O Plano de Benefício Definido é administrado pelo Postalis e foi instituído na ocasião da criação do instituto, em 1981, com o objetivo de oferecer, aos empregados da Empresa
e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O Plano de Benefício Definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para
os benefícios programáveis e de risco.
O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008 e assegura a seus participantes e assistidos benefícios de
aposentadoria, pensão, auxílio funeral, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.
Atualmente o PBD não recebe mais adesões, assim definido como "em extinção". O saldamento do referido plano ocorreu em março de 2008.
As obrigações de benefício pós-emprego advindas dos planos de benefício definido são impactadas pelo limite atribuído ao custo do serviço e custo de juros em contrapartida
a demonstração do resultado e pelos ganhos e perdas atuariais provenientes de ajustes de experiência e de mudanças de premissas em contrapartida aos Outros Resultados Abrangentes
(ORA), líquidos dos tributos diferidos.
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