DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
¹Para ajustes da Lei 12.973/14, foram reclassificadas as movimentações de valor presente, valor justo e arrendamento.
11.2.1. Tributos correntes
A despesa de CSLL corrente é calculada à alíquota de 9% sobre o lucro contábil ajustado, com base nas leis e nos normativos tributários promulgados até a data de encerramento
do exercício.
11.2.2. Tributos diferidos
A determinação do reconhecimento do ativo fiscal diferido de CSLL sobre base negativa e movimentações temporárias, cujo impacto é no resultado do exercício, requer a
utilização de estimativas contidas no orçamento projetado da Empresa, no qual o uso de julgamentos se faz presente para determinar o reconhecimento do ativo fiscal diferido, de modo
que este ativo seja reconhecido somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja disponível.
No Patrimônio Líquido, a CSLL diferida sobre outros resultados abrangentes origina-se da observância do item 91 do CPC 26 (R1), aprovado pela Resolução CVM Nº 106/2022,
que possibilita a apresentação dos componentes do ORA considerando os efeitos fiscais.
A Empresa, amparada pela imunidade tributária recíproca, reconhece apenas o ativo e o passivo fiscal diferido de CSLL, de acordo com a transação que os originou, podendo
o impacto ser no resultado ou no Patrimônio Líquido, em outros resultados abrangentes, conforme regras do CPC 32, aprovado pela Resolução CVM nº 109/2022 - Tributos sobre o
lucro.
31/12/2022
31/12/2021
TRIBUTOS DIFERIDOS
AT I V O
PASSIVO
AT I V O
PASSIVO
Saldo inicial
935.059
423.985
887.363
407.531
A - Tributos diferidos - DRE
126.996
-
(40.881)
-
Impairment - imóveis
(346)
-
826
-
Provisões e PECLD
141.497
-
35.530
-
Bases negativas de CSLL
(14.155)
-
(77.237)
-
B - Outros Resultados Abrangentes - ORA
30.756
4.175
88.577
9.953
Benefício pós-emprego
33.156
-
88.616
-
Valor justo - aplicações VJORA
(2.400)
(194)
(39)
(184)
Ganho - propriedade para investimento
-
4.369
-
10.137
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial - AAP
-
5.763
-
4.928
Custo atribuído
-
5.763
-
4.928
D - Mov. em Apuração do Resultado do Exercício - ARE
-
12.844
-
1.573
Perdas a valor justo - propriedades para investimento
-
12.844
-
1.573
T OT A L
1.092.811
446.767
935.059
423.985
11.2.2.1. Estimativa de lucro tributável futuro
O ativo fiscal diferido de CSLL constituído será revisado a cada encerramento do exercício e revertido/reduzido na extensão de que lucros tributáveis não estejam disponíveis para
permitir que todo ou parte do crédito tributário diferido venha a ser utilizado.
Nesse sentido, as estimativas de lucros tributáveis futuros são submetidas à apreciação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração
anualmente
Os Correios, com base nessas estimativas, trazidos a valor presente, projetam que os créditos tributários ativos de CSLL, calculados a partir das movimentações temporárias e
das bases negativas de CSLL, serão realizados em até 10 anos, conforme demonstrado a seguir.
ESTIMATIVA DE LUCRO TRIBUTÁVEL FUTURO
RESULTADO FISCAL A VALOR PRESENTE
REALIZAÇÃO DA CSLL (9% DO LUCRO FISCAL)
2023
(1.000.722)
-
2024
830.682
74.761
2025
1.265.009
113.851
2026
1.394.112
125.470
2027
1.897.758
170.798
2028
2.056.058
185.045
2029
1.839.308
165.538
2030
1.617.549
145.579
2031
1.391.299
125.217
2032
1.183.795
106.542
T OT A L
12.474.848
1.212.801
11.3. Impostos e encargos sociais a compensar
Correspondem aos valores de tributos, encargos sociais e outros valores recolhidos ou adiantados ao fisco que serão restituídos ou compensados com outros tributos
administrados pela mesma autoridade fiscal.
IMPOSTOS E ENCARGOS SOCIAIS A COMPENSAR
N OT A
31/12/2022
31/12/2021
Tributos e encargos a restituir
11.3.1
158.099
132.221
Tributos retidos na fonte
11.3.2
5.578
13.113
Demais tributos e encargos
3.741
7.255
T OT A L
167.418
152.589
11.3.1. Tributos e encargos a restituir
As contas abrigam os saldos dos tributos retidos na fonte por clientes e não utilizados no exercício. Esses valores passam a adquirir a característica de saldo negativo de IRPJ
e CSLL e serão utilizados nos exercícios seguintes para pagamentos de débitos administrados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
11.3.2. Tributos retidos na fonte
Corresponde aos tributos retidos na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras e valores recebidos de órgãos, autarquias, fundações e demais entidades da
Administração Pública Federal. Embora a Empresa seja imune ao IR, os clientes permanecem efetuando a retenção por observarem a legislação a qual se sujeitam.
11.4. Impostos e contribuições
Correspondem às obrigações relativas às retenções tributárias efetuadas na fonte sobre os rendimentos de empregados e de terceiros, os tributos devidos sobre o lucro, as
contribuições sociais (PIS e COFINS) incidentes sobre o faturamento, bem como outras obrigações tributárias.
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
31/12/2022
31/12/2021
Retenções na fonte - Lei nº 9.430/96
67.561
54.924
CO F I N S
43.258
48.678
IR retido de empregados
84.818
119.020
ICMS
13.977
14.607
CSLL
-
-
INSS empresas - retenção na fonte
8.571
14.109
PIS
9.373
10.547
ISSQN - retido de terceiros
8.066
7.206
IR retido de terceiros
2.487
2.373
INSS retenção - contribuinte individual
391
241
T OT A L
238.502
271.705
12. PROVISÕES E PASSIVOS CONTINGENTES
As provisões são reconhecidas quando é provável que benefícios econômicos futuros sejam desembolsados para liquidação de uma obrigação presente (legal ou não formalizada)
como resultado de um evento passado, cujo valor pode ser estimado com confiabilidade.
As provisões constituídas são provenientes de processos judiciais e administrativos de natureza cível, fiscal e trabalhista. As premissas utilizadas para determinar os valores das
obrigações e o grau de risco dos processos são estimadas pela Administração em conjunto com a área jurídica, a partir das evidências disponíveis e da análise na hierarquia das leis e
jurisprudências disponíveis, nas decisões mais recentes dos tribunais e no andamento dos processos. No entanto, mudanças nas tendências de decisões proferidas ou nas jurisprudências
de tribunais poderão alterar as estimativas ligadas às provisões para contingências.
Além disso, os valores das provisões são atualizados, mensalmente, pelos índices do Poder Judiciário, conforme a natureza do processo.
Os processos judiciais e administrativos classificados com grau de risco possível ou remoto, por serem caracterizados como passivo contingente, não são registrados no balanço,
contudo, aqueles com grau de risco possível são evidenciados em nota explicativa indicando a quantidade de processos existentes e o valor total envolvido por natureza.
12.1 Provisões para contingências
Os Correios estão envolvidos, no curso normal de suas operações, em processos legais, de natureza cível, fiscal e trabalhista, para os quais constituíram-se provisões para todas
as ações classificadas com risco de perda provável a valores considerados pelos assessores jurídicos e pela Administração como sendo suficientes para cobrir futuros desembolsos.
Os processos judiciais podem ser classificados como:
a. trabalhista: processos movidos por empregados dos Correios, terceirizados ou de sindicatos, quando são da competência da Justiça do Trabalho, tais como: responsabilidade
subsidiária; planos de cargos, carreiras e salários; pagamento de adicional; horas in intinere; diferencial de mercado; anistia; assédio moral; assédio sexual; indenização por danos materiais
e/ou morais em decorrência de acidente de trabalho; demissão imotivada; incorporação de função; plano de saúde; plano de demissão incentivada; acordo coletivo; PLR; reintegração; dentre
outros.
b. cível: processos oriundos de consumidores de serviços dos Correios, ou de Empresas com as quais os Correios mantêm contratos, quando são da competência da Justiça
Federal, tais como: falha na prestação do serviço postal; despacho postal; concurso público; licitações e/ou contratos administrativos; franqueadas e os contratos de franquia; ação civil
pública; ação de cobrança; dentre outros.
c. fiscal: processos originados dos órgãos do poder executivo (federal, municipal ou estadual), geralmente relativos a impostos ou taxas. Como exemplos, ações de execução fiscal
tributária; embargos à execução fiscal, dentre outros.

                            

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