DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 026/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720526/2022-50, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Modernização de
empreendimento industrial na linha operacional de Carburador para motores a explosão
para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada anual de
1.896.048,00 unidades aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 026/2022 de 02 de
setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2018, com
término no ano-calendário de 2027.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20922870, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede 
inscrição
no 
registro
especial 
para
estabelecimento Produtor, Engarrafador e Atacadista
de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ACRE, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no artigo 336
do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados/ RIPI, aprovado pelo Decreto
nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº
1432, de
26 de
dezembro de
2013, e
ainda, considerando
o Processo
Nº
13042.079026/2022-50, declara:
Art. 1º Fica concedido à empresa SNS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
21.864.308/0001-55, localizada na Rod. AC 475, Km 02, Lote 208, Quadra 15, zona rural,
Acrelândia/ AC, CEP 69.945-000, o Registro Especial de Estabelecimento Produtor,
Engarrafador e Atacadisa de Bebidas Alcoólicas, sob o número 0220100/026.
Art. 2º O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas
previstas na IN SRF n.º 1432/2013 e demais atos normativos que regem a matéria, sob
pena de cancelamento do registro nos termos do art. 8º da mesma instrução normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 70, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.720509/2022-44, formalizado em 05/12/2023,
e seu Despacho Decisório nº 1.947/2023 - EBEN/SRRF/04, de 17/03/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MESTRE
EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 08.222.587/0001-95, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0275/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo 
com
o 
que
consta
do 
mencionado
processo 
administrativo
nº
10132.720509/2022-44.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MESTRE EQUIPAMENTOS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 08.222.587/0001-95, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº
180, bairro da Imbiribeira, Município do Recife, Estado de Pernambuco - CEP 51190-505,
que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério
do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação
de Estruturas Metálicas - 1 - Andaime Tubular, Escoras Metálicas, Piso Metálico e Vigas
Metálicas, conforme Laudo Constitutivo nº 0275/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE no setor prioritário de Indústria de Transformação - Metalúrgica, na forma do art.
2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em
01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0275/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533, de 30
de setembro de 2015 e pela Instrução Normativa RFB
n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n°
114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022
e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em
03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e
alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução
Normativa
(IN)
RFB
n° 2.121,
de
15
de
dezembro
de 2022,
e
alterações,
e
considerando o
contido no processo administrativo
n° 10271.012418/2023-28,
declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Laticínio Silveira Barros Ltda, CNPJ n° 37.299.042/0001-85,
titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no processo n° 000014.2340373/2022, com período de execução de
01/01/2023 a 31/12/2025.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do
Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências
impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de Produtor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda
as informações constantes do processo administrativo nº 10271.193528/2022-09, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0089 ao estabelecimento da empresa
CAMILA RAVENA CRUZ SILVA LTDA, CNPJ nº 45.813.518/0001-82, situado na Comunidade
Povoado Pau da Légua, 6.548, Zona Rural, Macaúbas/BA, CEP: 46.500-000, para a atividade
específica de PRODUTOR.
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de Engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda
as informações constantes do processo administrativo nº 10271.193528/2022-09, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0088 ao estabelecimento da empresa
CAMILA RAVENA CRUZ SILVA LTDA, CNPJ nº 45.813.518/0001-82, situado na Comunidade
Povoado Pau da Légua, 6.548, Zona Rural, Macaúbas/BA, CEP: 46.500-000, para a atividade
específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 41, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Inscreve
empresa
no 
Registro
Especial
para
produtor de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que
consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.540593/2022-41, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/249 a empresa
CACHAÇA DONA MARIA LTDA, CNPJ 41.014.193/0001-17, situada no Córrego das
Perobas ou Glota dos Souza, s/n°, Distrito Bom Jesus da Madeira, Fervedouro, MG, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que
exerce a atividade de produtor de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: "PURI e
PURI (JEQUITIBÁ).
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 42, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Inscreve
empresa
no 
Registro
Especial
para
engarrafador de
bebidas alcoólicas
na forma
prevista na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que
consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.540593/2022-41, declara:

                            

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