DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/250 a empresa
CACHAÇA DONA MARIA LTDA, CNPJ 41.014.193/0001-17, situada no Córrego das
Perobas ou Glota dos Souza, s/n°, Distrito Bom Jesus da Madeira, Fervedouro, MG, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que
exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00 Cachaça
PURI
MG 003115-1.000001
. 2208.40.00 Cachaça
PURI (JEQUITIBÁ)
MG 003115-1.000002
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 54, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Habilita empresa no Regime
de suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes
sobre as receitas de vendas de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem,
adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente
exportadora.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea 'b' do inciso I do art. 6º da
Lei nº 10.593 de 06/12/2002; considerando a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, a
Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, e o que consta no processo administrativo nº 10700-
721.519/2022-13, declara:
Art. 1º Fica habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição
para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de
que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica REPSOL
SINOPEC BRASIL SA, CNPJ 02.270.689/0001-08.
Art 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 55, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) com base
na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022 e considerando o que consta do processo nº 13113.028743/2023-13 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.091/SPE de 26/11/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : STATE GRID SERVIÇOS DE ENGENHARIA SA
CNPJ Nº : 32.538.020/0001-07
Projeto : Reforços na Subestação Paracatu 4 - Resolução Normativa ANEEL nº 905
CNO : 90.013.99373/79
Prazo estimado para execução do trabalho: de setembro de 2021 a agosto de 2024
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF08 Nº 346, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Delega 
competência
aos 
Superintendentes
Adjuntos 
da 
8ªRF 
e 
aos 
dirigentes 
das
Unidades administrativas locais da 8ºRF que
administram mercadorias apreendidas.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8º REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto
nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999, artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de
6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981,
e ainda o previsto no § 2º do art. 67 e no § 1º do art. 97 da Portaria RFB
nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados para a apreciação e autorização do
atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas, de que trata o artigo
67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022:
I - os Superintendentes Adjuntos; e
II - os dirigentes das unidades administrativas locais que administram
mercadorias apreendidas, observado disposto no parágrafo 2º do artigo 67 da
Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, ficando restrita ao âmbito da
jurisdição, conforme Anexo III da Portaria RFB 1.215, de 23 de julho de
2020.
§1º 
- 
A
jurisdição 
sobre 
os 
Municípios
de 
Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano será de competência da
Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador
André Franco Montoro.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 353, de 07 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA ALF/VCP Nº 77, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera Portaria ALF/VCP nº 76/2023, que dispõe
sobre o procedimento de Baldeação Internacional
que poderá ser adotado por agentes de carga que
operem no Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso art. 364
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 76, de 15 de março de 2023, publicada no
DOU nº 53, de 17/03/2023, no que segue:
(...)
Art. 11 (...)
§ 3° O agente de cargas responsável solicitará ao depositário o agendamento
para a reetiquetagem dos volumes, realizará a entrega física das etiquetas e fará a
anexação digital no sistema Fluig do depositário dos seguintes documentos: conhecimentos
de carga, master e house de chegada, bem como do master de saída para o exterior;
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 174, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.989267/2022-28, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVII S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XVII (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.008, de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria
nº 976/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia
(publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia
Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar
Barreiras XVII S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.621/0001-58, através da
Resolução Autorizativa nº 13.989, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas
de desoneração previstas na Portaria
Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Aplica 
Sanção
Administrativa 
de
cassação 
de
habilitação como interveniente em operações de
comércio exterior.
O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - deCex, pelo presente ato, considerando o que consta no PRO C ES S O
ADMINISTRATIVO Nº 10715.721389/2022-41 e com fundamento no art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º
10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
Art.
1º
Aplicar
a
Sanção Administrativa
de
cassação
da
habilitação
e
credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado,
exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação
e
armazenagem de
mercadorias
sob controle
aduaneiro,
e
serviços conexos
do
interveniente GISELE FERREIRA CAMPOS COMÉRCIO LTDA, CNPJ 41.363.106/0001-37, com
base no art. 76, inciso III, alíneas "d" e "g", da Lei n.º 10.833/2003 e no art. 735, inciso III,
alíneas "d" e "i", do Decreto n.º 6.759/2009.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
- DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9732 do Sistema
OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Conformidade Nível 2, como
Importador-Exportador, a empresa CISCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HARDWARE E
SOFTWARE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.045.277/0001-05.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID

                            

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