DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede a inscrição no Registro Especial de Bebidas
para estabelecimento engarrafador
de bebidas
alcoólicas do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e considerando o que consta do processo nº 10906.065763/2023-51, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013,
na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09105/0027, ao estabelecimento da empresa
IT44 DESTILARIA LTDA., CNPJ nº 43.965.819/0001-04, domiciliada na Rua Campos Sales,
180, Lote 1, Quadra 28, Jardim Novo Lar, CEP 87185-000, Florai, PR.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 25, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução
Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 10981 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, STAHL BRASIL SA, inscrição no CNPJ sob nº 89.488.316/0001-88.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 26, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução
Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 10992 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga,
BRASPORTSUL SERVICOS ADUANEIROS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 03.263.244/0001-55.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.360, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620847/2022-34, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de BERKSHIRE HATHAWAY
INTERNATIONAL INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do
Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 5.865,
de 12 de maio de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.361, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620972/2022-44, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de VALIDUS
REINSURANCE (SWITZERLAND), LTD., sociedade organizada e constituída de acordo com as
leis da Suíça, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 144,
de 27 de março de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.362, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.601586/2023-34, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FAC TA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 20.000.000,00, elevando-o para R$
97.100.000,00, dividido em 112.363.736 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE MARÇO DE 2023
Nº 20.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLAYTON CLAUDINEI NOGUEIRA, CPF nº 035.855.918-92, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.727 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO RICARDO PERUCHI SCANAVINI, CPF nº 409.557.558-16, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.728 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PEDRO DIEGO DE QUEIROZ COSTA, CPF nº 145.408.447-25, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 910, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Disciplina o tratamento de demandas provenientes
de órgãos de controle interno e externo e de outros
órgãos dotados de competência legal para elaborar
recomendações à Administração Pública Federal, no
âmbito
dos órgãos
que
compõem a
estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da
República Federativa do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto
nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo n° 12100.100265/2023-62, resolve:
Art. 1º As demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de
outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração
Pública Federal, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, passam a ser tratadas na forma
disciplinada nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - espécies de demandas:
a) recomendações: orientações de providências a serem implementadas,
assentadas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, ou em conclusão de
trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União, ou ainda expedidas por órgãos
federais de defesa do Estado dotados de competência legal para a prolação de
recomendações aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
b) determinações: comandos para execução de providências, resultantes de
decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União;
c) demais expedientes administrativos: solicitações ou requisições de qualquer
espécie, formalizadas
por qualquer
meio, tais
como pedidos
de informações
ou
esclarecimentos, diligências, oitivas, solicitações de auditoria, entre outras;
II - órgãos de controle interno: Controladoria-Geral da União e demais órgãos
de controle interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - órgãos de controle externo: Tribunal de Contas da União e Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, e, onde houver, dos Municípios; e
IV - outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à
Administração Pública Federal: Ministério Público da União e Defensoria Pública da União.
Art. 3º As demandas recebidas devem ser protocoladas e tramitar no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º As demandas serão inicialmente distribuídas no SEI da seguinte forma:
I - aquelas endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, serão recepcionadas pela Assessoria
Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI e por ela
tratadas, em função de sua complexidade e criticidade, em interação com a Secretaria
Executiva; e
II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares ou
colegiados
do Ministério
da
Gestão
e da
Inovação
em
Serviços Públicos
serão
recepcionadas por estes órgãos, que compartilharão de imediato com a Assessoria Especial
de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI.
§ 2º Ao órgão que receber a demanda, incumbe:
I - efetuar o protocolo no SEI com os documentos de instrução e o termo de
recebimento, ou ciência, quando disponível; e
II - realizar a sua distribuição no SEI para o órgão competente, de acordo com
o estabelecido neste artigo.
§ 3º As demandas dirigidas a órgãos desprovidos de competência regimental,
ou legal, para o seu atendimento, deverão ser imediatamente devolvidas aos órgãos de
controle interno e externo ou aos órgãos dotados de competência legal para elaborar
recomendações à Administração Pública Federal que as tenham encaminhado, com a
motivação da devolução.

                            

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