DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º As interações formais dos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da
União serão realizadas preferencialmente por intermédio de plataformas ou sistemas de
comunicação e controle específicos disponibilizadas pelos referidos órgãos de controle.
Art. 4º As demandas a que se refere esta Portaria deverão ser respondidas da
seguinte forma:
I - aquelas endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, serão respondidas pela Assessoria Especial
de Controle Interno, que poderá requisitar subsídios técnicos e outras providências aos
órgãos integrantes da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; e
II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares que
compõem a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos serão respondidas pelos próprios órgãos, com a participação e avaliação, no que
couber, da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º Os subsídios para a elaboração das respostas de que trata o inciso I do
caput devem ser disponibilizadas à Assessoria Especial de Controle Interno com, no
mínimo, um dia útil de antecedência em relação ao prazo final fixado.
§ 2º Caso entenda ser incompetente para se manifestar sobre a demanda, o
órgão requisitado pela Assessoria Especial de Controle Interno na forma do inciso I do
caput deverá, de forma fundamentada, devolver imediatamente o processo.
§ 3º Aos órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
incumbe observar o dever de pronta e mútua colaboração, sempre que necessário, a fim
de que as respostas disciplinadas nos incisos I e II do caput ostentem consistência técnica
e completude.
§ 4º Quando o encaminhamento de resposta exigir dilação do prazo
inicialmente fixado, deverá ser realizada solicitação formal motivada, que incumbirá:
I - à Assessoria Especial de Controle Interno, no caso de demandas endereçadas
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou, especificamente, à
Secretária-Executiva ou à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; e
II - aos órgãos específicos singulares que compõem a estrutura regimental do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na hipótese de demandas a eles
endereçadas.
§ 5º Nas hipóteses de que trata o § 4º deste artigo, a resposta ao pedido de
dilação de prazo será juntada ao respectivo processo SEI em que tramita a demanda.
§ 6º Nos casos de recomendações e determinações sem prazo definido, o órgão
destinatário deverá considerar o prazo de cento e vinte dias para efetuar, no processo SEI
correspondente, o registro das atividades previstas, ou em curso, com vistas ao seu
atendimento.
Art. 5º Nos casos em que se fizer necessária a representação extrajudicial
perante o Tribunal de Contas da União, os órgãos do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos interessados nos processos deverão encaminhar pedido formal
fundamentado à Assessoria Especial de Controle Interno, acompanhado de elementos de
fato e de direito que subsidiem a elaboração de defesa técnica.
§ 1º A Assessoria Especial de Controle Interno analisará o pedido inicial de
representação extrajudicial e o submeterá à Consultoria Jurídica para encaminhamento da
demanda ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União da
Advocacia-Geral da União.
§ 2º As interações subsequentes dos órgãos que solicitarem representação
extrajudicial com o Departamento de Assuntos Extrajudiciais serão acompanhadas pela
Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 6º A organização de reuniões com a Controladoria-Geral da União, com o
Tribunal de Contas da União e com outros órgãos dotados de competência legal para
elaborar recomendações à Administração Pública Federal poderá ser solicitada à Assessoria
Especial de Controle Interno, ou deverá ser a ela comunicada com antecedência, quando
não convocadas pela Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º A Assessoria Especial de Controle Interno acompanhará as reuniões que
tratem sobre as demandas:
I - endereçadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou,
especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos; ou
II - que envolvam:
a) mais de um de órgão da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos;
b) órgãos e entidades ligadas a outras Pastas Ministeriais; ou
c) órgãos e entidades pertencentes a outros Poderes.
§ 2º A Assessoria Especial de Controle Interno avaliará a conveniência de sua
participação em reuniões que envolvam apenas um órgão da estrutura regimental do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º Ficam revogados os efeitos da Portaria SE-ME nº 22.582, de 20 de
outubro de 2020, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2023.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.193, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Dom Basílio
Estiagem - 1.4.1.1.0
13
16/02/2023
59051.020071/2023-71
. MA
Conceição do Lago-Açu
Inundações - 1.2.1.0.0
02
08/03/2023
59051.020345/2023-21
. MA
São Benedito do Rio Preto
Enxurradas - 1.2.2.0.0
004
23/02/2023
59051.020258/2023-74
. MG
Passa Quatro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
11.449
03/03/2023
59051.020291/2023-02
. MG
São Thomé das Letras
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10
09/03/2023
59051.020290/2023-50
. MG
Setubinha
Alagamentos - 1.2.3.0.0
46
10/03/2023
59051.020146/2023-13
. MS
Miranda
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4054
01/03/2023
59051.020324/2023-14
.
PB
Itaporanga
Estiagem - 1.4.1.1.0
175
10/03/2023
59051.020352/2023-23
.
PE
Afrânio
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
27/02/2023
59051.020255/2023-31
.
PE
Jataúba
Estiagem - 1.4.1.1.0
13
09/02/2023
59051.020201/2023-75
.
PE
Petrolina
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
16/02/2023
59051.020215/2023-99
.
PE
Riacho das Almas
Estiagem - 1.4.1.1.0
14
13/03/2023
59051.020348/2023-65
.
PE
Serra Talhada
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.493
14/03/2023
59051.020229/2023-11
.
PE
Triunfo
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
23/02/2023
59051.020329/2023-39
.
RS
Canudos do Vale
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.050
13/03/2023
59051.020421/2023-07
.
RS
Centenário
Estiagem - 1.4.1.1.0
2225
22/02/2023
59051.020397/2023-06
.
RS
Coxilha
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.002
27/02/2023
59051.020375/2023-38
.
RS
Dois Lajeados
Estiagem - 1.4.1.1.0
245
28/02/2023
59051.020374/2023-93
.
RS
Mostardas
Estiagem - 1.4.1.1.0
9096
15/02/2023
59051.020400/2023-83
.
RS
Nicolau Vergueiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
3597
06/03/2023
59051.020361/2023-14
.
RS
Nova Prata
Estiagem - 1.4.1.1.0
9.356
09/03/2023
59051.020368/2023-36
.
RS
Passo Fundo
Estiagem - 1.4.1.1.0
20
03/03/2023
59051.020422/2023-43
.
RS
Santa Clara do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2824
23/02/2023
59051.020311/2023-37
.
RS
Santa Vitória do Palmar
Estiagem - 1.4.1.1.0
010
26/01/2023
59051.019875/2023-27
.
RS
Sete de Setembro
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.498
03/03/2023
59051.020335/2023-96
.
RS
Soledade
Estiagem - 1.4.1.1.0
13.794
28/02/2023
59051.020292/2023-49
.
RS
Teutônia
Estiagem - 1.4.1.1.0
3215
15/02/2023
59051.020406/2023-51
.
RS
Viamão
Estiagem - 1.4.1.1.0
056
15/02/2023
59051.020372/2023-02
.
SP
Cunha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
06
01/02/2023
59051.020330/2023-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Alagoinhas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.892
19/12/2022
59051.019959/2023-61
.
BA
Tanhaçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
269
27/02/2023
59051.020284/2023-01
.
CE
Missão Velha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
14.03.006
14/03/2023
59051.020420/2023-54
.
CE
Quixeramobim
Seca - 1.4.1.2.0
5.125
03/02/2023
59051.020339/2023-74
. MA
São 
Luís 
Gonzaga 
do
Maranhão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
08
18/03/2023
59051.020447/2023-47
. MG
Abre Campo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
313
26/01/2023
59051.020396/2023-53
. MG
Pirapora
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
006
28/01/2023
59051.020360/2023-70
. MG
Soledade de Minas
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.914
31/01/2023
59051.020295/2023-82
.
PA
Trairão
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
037
03/03/2023
59051.020293/2023-93
.
PE
Afogados da Ingazeira
Estiagem - 1.4.1.1.0
003
23/02/2023
59051.020246/2023-40
.
PE
Parnamirim
Estiagem - 1.4.1.1.0
020
27/02/2023
59051.020239/2023-48
.
PE
Petrolândia
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.255
17/02/2023
59051.020219/2023-77
.
PE
Taquaritinga do Norte
Estiagem - 1.4.1.1.0
009
28/02/2023
59051.020315/2023-15
.
PE
Vertentes
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
28/02/2023
59051.020312/2023-81
. RN
São Tomé
Estiagem - 1.4.1.1.0
139
13/03/2023
59051.020423/2023-98
.
SP
Boituva
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.842
23/02/2023
59051.020351/2023-89
.
SP
Natividade da Serra
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
10
19/02/2023
59051.020355/2023-67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.196, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.578, de 30 de setembro de 2020, constante no processo administrativo
nº 59502.001593/2018-51, que autorizou a transferência de recursos ao Estado do Piauí,
para ações de Defesa Civil até 24/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MDR n° 1175, de 22 de março de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 24 de março de 2023, Edição 58, Seção 1, pág. 55, que autoriza o
empenho e a transferência de recursos ao Município de Pavão - MG, na Epígrafe, onde se
lê: PORTARIA Nº 1.175, DE 22 DE MARÇO DE 2023, leia-se: PORTARIA Nº 1.176, DE 22 DE
MARÇO DE 2023.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.736, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2023/6532
-
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL
ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº
474/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.737, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/104038 -
DPF/PGZ/PR, resolve:

                            

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