DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 31, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Despacho nº 31/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.001770/2023-97
Interessado(a): PAULA BAPTISTA BORGES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de PAULA BAPTISTA BORGES,
tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação
necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº
623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251
do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.001770/2023-97).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 24 DE MARÇO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260575/2022.
Código: 285.597
Interessado: DIOSBEL POURTIER JERONIMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0209152/2022.
Código: 225.195
Interessado: WILBERT SAINTYL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197719/2022.
Código: 211.926
Interessado: RUBELINA ESTHER BALBOA BALBOA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente devidamente notificado não apresentou as certidões de antecedentes
criminais emitidas pelas Justiças Federal Estadual (SP), bem como, apresentou o atestado
de antecedentes criminais do país de origem sem a devida legalização, portanto, não
atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de
novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192394/2022.
Código: 205.669
Interessado: SERGIO FERNANDO RAMON CUELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190300/2022.
Código: 203.301
Interessado: NELSON BIENVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto
não atende
à exigência
contida no
inciso III,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0186890/2022
Código: 199.260
Interessado: ANA KADIAMBIKO MASSAMBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0183082/2022.
Código: 194.765
Interessado: ELHADJI FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
devidamente notificado, não apresentou documento que comprove a residência no país
no período de 4(anos) ininterruptos, bem como apresentou documento indicativo da
capacidade de comunicação em língua portuguesa, declaração de curso de português na
modalidade à distância, sem histórico escolar e sem informação de avalição presencial,
em desacordo com o que prevê o art. 5º, "d", parágrafos 4º e 5º da citada portaria,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445,
de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0180936/2022.
Código: 192.398
Interessado: ELIE DESTINORD PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177100/2022.
Código: 188.023
Interessado: JOHN STERF THELUSMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; e Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº
623, de 13.11.2020, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão de indeferimento e sem a colete dos seus dados biométricos, tendo em
vista que deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173197/2022.
Código: 183.260
Interessado: SIMÃO QUITECA DAVID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização da
embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172177/2022
Código: 182.100
Interessado: WILSON LUBIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0169604/2022.
Código: 179.137
Interessado: SERIGNE FALLOU SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem a
devida tradução, bem como também não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168127/2022.
Código: 177.492
Interessado: LUZMILA CABERO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização da certidão do País de origem, bem como não comprovou
não possuir condenação penal, portanto, não atende o requisito previsto no art. 67 da Lei
n.º 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165519/2022.
Código: 174.573
Interessado: FEDRINE MENE PETIT HOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial,
bem como, não apresentou comprovante de residência dos últimos quatro anos, foi
notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0163466/2022.
Código: 172.349
Interessado: MARISE DESTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0160899/2022.
Código: 169.508
Interessado: SINDY LICETTE PIÑERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154445/2021.
Código: 162.098
Interessado: KAPINGA NGOIE JOLIE JOELLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
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