DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Aprovação de PMFS Comunitário nº: 1/2023
Processo nº: 02114.000117/2020-93
. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, atendendo aos trâmites da Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, que regulamenta, no âmbito do Instituto Chico Mendes,
as diretrizes e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para exploração de recursos madeireiros no interior de Reserva
Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional e atendendo ao Art. 18 da Instrução Normativa MMA Nº 05/2006 de 11 de dezembro de 2006, APROVA O PLANO DE MANEJO
FLORESTAL SUSTENTÁVEL COMUNITÁRIO, em Unidade de Conservação federal abaixo identificado.
. Unidade de Conservação: Floresta Nacional do Tapajós
Ato de Criação: Decreto Federal 73.684, de 19 de fevereiro de 1974
. Instituição Detentora: Cooperativa Mista da Flona Tapajós (COOMFLONA)
. Representante Legal: Marquizanor dos Santos
CNPJ: 07.315.165/0001-00
. Endereço: Rua Magalhães Barata, 2283 - Esperança. CEP. 68.030-700 - Santarém-PA
. Telefones de contato: (93) 3523-9475
. Responsável Técnico de elaboração:
Carlos Richele Braga Ferreira
Registro no Conselho Profissional nº: 0000016583D PA PA
. Identificação da localidade: Acesso via Rio Tapajós partindo de Santarém até o rio Cupari, situado no Município de Aveiro. A Área de Manejo Florestal está localizada na margem direita do Rio
Cupari.
. Área total de manejo: 31.208,5087 ha
. Ciclo de corte: 30 anos
. Volume máximo a ser extraído por hectare por ciclo: 25,8 m³/ha
. Ambiente florestal predominante: Floresta primária de terra firme
. Condicionantes
. 1. O tamanho da área das Unidades de Produção Anual (UPAs) deverá estar em consonância com o planejado no PMFS Comunitário, a fim de manter as premissas de Exploração de Impacto Reduzido
(EIR), os benefícios econômicos do manejo florestal e a motivação comunitária futura.
. 2. Os pátios de estocagem de madeira não poderão exceder as dimensões de 25 x 20 m.
. 3. O pátio central não poderá exceder 5 ha, conforme disposto no PMFS Comunitário.
. 4. As infraestruturas de imóveis, como alojamentos, refeitórios, banheiros, escritórios, oficinas e outras, deverão se atentar quanto à geração de resíduos no interior da área de manejo florestal,
principalmente se estiverem próximas a rios e igarapés, conforme propostas de minimização dos impactos ambientais previstas no PMFS Comunitário, a fim de evitar o descarte incorreto e a
contaminação do solo e água.
. 5. A construção de pontes e bueiros para transpor igarapés e rios não poderá alterar ou reduzir o fluxo das águas.
. 6. Para o corte das árvores selecionadas deverá ser realizado "teste de oco", de modo a evitar o abate de árvores inadequadas para a finalidade madeireira e que cumprem função ecológica na floresta.
os procedimentos do teste de oco deverão constar dos respectivos Planos de Operação Anual (POAs) e serem objeto das capacitações do grupo de manejadores.
. 7. Objetivando a segurança dos manejadores e manutenção dos equipamentos, deverá ser realizada a limpeza da base do tronco das árvores a serem cortadas. Os respectivos procedimentos também
deverão constar dos respectivos POAs e serem objeto das capacitações do grupo de manejadores.
. 8. Deverá ser previsto nos POAs a identificação de árvores para permuta para necessidade de substituição em casos de árvores ocadas ou que apresentem outros fatores que impeçam seu corte. Como
critérios, deverão obrigatoriamente ser observadas a permuta por indivíduos da mesma espécie e o limite máximo da intensidade de corte prevista no PMFS Comunitário.
. 9. Deverão ser descritos nos POAs os procedimentos para planejamento do arraste de toras. Como critérios, deverão ser considerados caminhos de menor extensão e evitadas árvores matrizes e
remanescentes, cursos d'água, nascentes e declive acentuado.
. 10. A COOMFLONA deverá implementar programa de monitoramento de biodiversidade na área a ser manejada, conforme condicionante 1 da APAT nº 01/2021;
. 11. A COOMFLONA deverá apoiar o ICMBio na vigilância e proteção da área a ser autorizada para manejo florestal comunitário, conforme condicionante 2 da APAT nº 01/2021;
. 12. As espécies imunes ao corte e as categorizadas como "Vulneráveis" (VU) deverão ser consideradas nos POAs baseadas na Portaria MMA Nº 300/2022 e na Resolução COEMA Nº 54/2007, além
do Decreto Federal Nº 5.975/2006 para as imunes ao corte.
. 13. Qualquer atividade não prevista no PMFS Comunitário que resulte na intervenção direta ou indireta sobre a flora local somente poderá ser realizada mediante solicitação formalizada ao ICMBio
e respectiva autorização.
. 14. Garantir a participação efetiva das populações tradicionais beneficiárias da Unidade de Conservação no planejamento e na execução das atividades do manejo florestal.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 2.082/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005832/2022-21. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira VII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049824-6.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.829, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.083/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005831/2022-87. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira VI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049823-8.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.828, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.084/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.005829/2022-16. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira IV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049821-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.826, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.085/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O 
SECRETÁRIO 
DE 
PLANEJAMENTO
E 
TRANSIÇÃO 
ENERGÉTICA 
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005828/2022-63. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira III, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049820-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.825, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.086/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O 
SECRETÁRIO 
DE 
PLANEJAMENTO
E 
TRANSIÇÃO 
ENERGÉTICA 
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005826/2022-74. Interessada:PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira I, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049818-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.823, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.087/SPTE/MME, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º
de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005834/2022-11. Interessada: PEC Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira IX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PB.049826-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.831, de 3 de maio de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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